Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2008

Sempre achei um crime termos de pagar o couvert nos restaurantes. Se este é colocado na mesa sem ser encomendado deveria ser considerado uma oferta dos mesmos. Mais criminoso ainda é colocarem entradas de preços exorbitantes, como marisco, presunto e salgados variados, forçando indirectamente – e indecentemente – o cliente ao consumo. Todo o estabelecimento que tivesse este comportamento devia ser responsabilizado por ele e consequentemente arcar com o seu custo.

Ora, ontem, ocasionalmente, li um artigo no jornal “Global Notícias” que falava sobre o assunto e que dizia o seguinte:

A Associação Portuguesa de Direito Do Consumo (APDC) alertou que qualquer consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido. Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.

 ….

 Já a Associação da Restauração e Similares de Portugal defende que mesmo que um cliente de um restaurante não peça couvert, terá de o pagar se o consumir, discordando assim desta interpretação da lei. …


Contudo, o presidente da APDC, Mário Frota, em declarações à Agência Financeira, esclarece: "Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se este de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário".

É que, no que diz respeito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece o seguinte: "O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa".


A saber, ainda, "a cobrança para além do que efectivamente se consome, a menos que haja pedido expresso formulado pelo consumidor, constitui crime de especulação previsto e punido pelo artigo 35 da Lei Penal do Consumo (DL 28/84, de 20 de Janeiro): o crime de especulação é passível de pena de prisão de 6 meses a 3 anos e de pena de multa não inferior a 100 dias".


É também obrigatório que o preço do couvert e a sua respectiva composição estejam disponíveis, caso contrário, isto constitui igualmente uma infracção, mais concretamente "um ilícito de mera ordenação social passível de coima de 249, 39 a 3.740 e 2.493 a 29.927 euros, segundo o artigo 11º do DL 138/90, de 26 de Abril, consoante se trate de pessoas singulares ou de sociedades mercantis".


Assim, o couvert desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.


Ora, aí está! Acho muito bem!


publicado por Sofia Bragança Buchholz às 01:30
link | merkel perdeu as eleições em frança
8 comentários:
De Pedro Sá a 21 de Fevereiro de 2008 às 09:05
Infelizmente o Dr. Mário Frota não tem razão nenhuma, e o que está a fazer é uma interpretação completamente desonesta dessas normas legais. Quem ler esse Decreto-Lei percebe perfeitamente que ele está pensado para outro tipo de situações que nada têm a ver com os restaurantes.


De Dinada a 21 de Fevereiro de 2008 às 09:24
Eu acrescentaria que, além do mais, quando o couvert vem para a mesa e ninguém lhe toca e é devolvido, que garante que vai para o lixo e não directamente para a mesa ao lado, acrescentado de perdigotos, dedadas o que fôr?

Completamente de acordo que o mesmo só deverá ser servido se solicitado, mesmo o curriqueiro pão e manteiga.


De David Silva a 21 de Fevereiro de 2008 às 09:39
Ena pá!! Sofia, os seus amigos (e outros que nem tanto) vão cair-lhe em cima por esta posição!


De tpestana a 21 de Fevereiro de 2008 às 09:55
"O couvert desde que não solicitado tem de ser entendido como oferta"???

Mas será que somos todos atrasados mentais neste país?? Será que já ninguém sabe os conceitos de boa fé e de bom pai de família?

Que raio de bom pai de família é que vai a um restaurante e consegue dizer, de boa fé, que papou o couvert todo e ainda lambozou os dedos, mas pensava que era uma oferta...?

O que esta malta merecia era ter o César das Nevez a repetir, até à exaustão, durante um mês inteiro, que "NÃO HÁ ALMOÇOS GRÁTIS", talvez assim percebessem o conceito de transacções comerciais e se preocupassem com coisas realmente importantes, que sejam realmente gravosas para o "consumidor"...

Vão trabalhar pá!


De Joao a 21 de Fevereiro de 2008 às 12:17
Sofia,

O teu post provoca debate "intenso" no Blasfémias:

http://blasfemias.net/2008/02/21/entradas-gratis/

Não ligues ao "tom" do JM porque ele, na verdade, é um robot e nunca entrou num restaurante ;-)


De Rafael Ortega a 21 de Fevereiro de 2008 às 14:12
Por acaso não sabia que se não for solicitado o couvertnão tem que se pagar. No entanto acho que não é por os restaurantes trazerem para a mesa dos clientes algumas entradas que se deve fazer esta barulho todo. Quem não quer pode recusar educadamente que o empregado leva para trás.
Se fosse este o único problema dos consumidores protugueses estavamos nós bem.


De RA a 21 de Fevereiro de 2008 às 14:59
Nem me choca muito a ideia de pagar a preços honestos o couvert se o consumir. O que se passava ultimamente é que era um fartar de vilanagem por parte dos donos dos restaurantes. Couvert banal a preços exorbitantes e sempre cobrado independentemente do consumo. Transformaram o couvert numa taxa de ocupação de mesa! Estão a acabar-lhes com a festa, muito bem!


De António de Almeida a 21 de Fevereiro de 2008 às 16:15
-A preços honestos ou desonestos, estamos num país livre, ainda, apesar de nos tentarem impôr um modelo neo-socialista, o dr. Mário Frota está a fazer demagogia pura, quem consome tem de pagar, os preços praticados têm de estar afixados, e são lives, os consumidores também o são de consumir ou não. A sanção máxima para um operador que cometa especulação, e pratique um mau serviço será a falência, porque ninguém gosta de ser mal servido ou explorado, e tenderá a não repetir os sítios onde não foi bem atendido. Simples, ou também querem nacionalizar os restaurantes e tabelar os preços?


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