Sexta-feira, 8 de Agosto de 2008

Ao cuidado do João Miranda:

"Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro." (artigo 32.º do Código Penal)


publicado por Rui Castro às 19:53
link | nunca erro e raramente me engano
1 comentário:
De Tiago Geraldo a 9 de Agosto de 2008 às 23:23
Não, Rui. Nada disso. O que vimos na agência do BES foi uma verdadeira «execução», um indecoroso «assassinato», uma «pena de morte informal», como vêm dizendo muito documentados e moderados os nossos mais conspícuos «liberais».
É admirável a inelutável vocação desse «liberalismo» para a infantilidade e a estupidez.


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