Sexta-feira, 8 de Agosto de 2008
Ao cuidado do João Miranda:
"Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro." (artigo 32.º do Código Penal)
Não, Rui. Nada disso. O que vimos na agência do BES foi uma verdadeira «execução», um indecoroso «assassinato», uma «pena de morte informal», como vêm dizendo muito documentados e moderados os nossos mais conspícuos «liberais».
É admirável a inelutável vocação desse «liberalismo» para a infantilidade e a estupidez.
Na minha opinião pessoal