Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009

Escreve o meu amigo Zé Maria Montenegro:

 

Francisco, não posso concordar.
Tenho as maiores dúvidas - e estranho que ninguém faça seriamente essa ponderação - que faça sentido na nossa ordem constitucional, um inquérito parlamentar sobre matéria que está sob investigação criminal. Se não conseguimos responder com um simples apelo ao princípio da separação de poderes, então para que serve este princípio? Estão em causa dois órgãos de soberania - os tribunais e o parlamento - e estão também em causa dois tipos de fiscalização - a judicial / criminal, e a política. Ambas são legítimas e correspondem às funções de cada um dos órgãos em causa. O que não se pode aceitar é que ambas se atropelem, potencialmente se prejudiquem até, em nome de uma diferença. E repare-se que a diferença de que falas é mais no objectivo e não tanto nos meios (embora também a haja, naturalmente). Não me vou alongar mais. Os inquéritos parlamentares sobre processos que também estão sob investigação criminal devem ceder perante estes, ou no mínimo, suspender-se.

 

Não discordo do princípio e parece-me que, a contrario, isso resulta do meu post. O problema é que, em rigor - e ao contrário do que o Zé diz -, a comissão não trata de "matéria que está sob investigação criminal", mas sim do tratamento político-institucional de deterrminadas realidades do tráfego económico suscitadas pela ocorrência de factos que poderão também ter relevância criminal. Isto é: temos por certa a situação por demais conhecida (salvo seja) do BPN.  A partir desse conhecimento, o sistema judiciário vai tratar de saber se a dita situação resulta de condutas pessoais censuradas criminalmente. Por outro lado, o Parlamento, como órgão político legislativo e fiscalizador, vai tratar de saber como se comportou ou deveria ter comportado a - perdão pelo horror da expressão marxista (utilizada livremente) - "superestrutura". Saber se a culpa do sucedido é do quadro legislativo que regula em geral a actividade bancária, da específica conformação legal da actividade das instituições de regulação e supervisão, de uma eventual incúria dos agentes que ocupam circunstancialmente os órgãos dessas instituições, ou de todos. É isso que se faz, quotidianamente, por exemplo, nos EUA (onde, inclusivamente, existem juízes eleitos - que partilham com os representantes do povo a mesma fonte de legitimidade), para imensa admiração dos nossos cientistas políticos.

 

Não nego que, neste caso concreto, possa haver (muitos) pontos de contacto com a investigação criminal em curso e que cabe aos deputados ir traçando os devidos limites do inquérito, caso queiram manter a seriedade e a utilidade do esforço. Mas a verdade é que, não só o processo penal tem formas eficazes de se defender (como bem se viu, por exemplo, no silêncio de Oliveira e Costa), como nenhum caso concreto, por muito intrincadas que nele apareçam as matérias políticas e criminais, poderá servir para colocar em causa, em abstracto, um poder e uma legitimidade centrais do regime democrático.  


publicado por Francisco Mendes da Silva às 12:39
link | merkel perdeu as eleições em frança
31s | Editorial | Email
Twitter | Facebook | 31tv-1 | 31tv-2 | 31 CCTV
E se o PS tivesse ganho as eleições?

Shopping 31

31 no Combate de blogs / TVI24