Sou, por várias razões e com vários argumentos, contra a legislação dos casamentos homossexuais.
Não vale a pena entrar em detalhes, mas quem se der ao trabalho de ir ler o Código Civil perceberá que o que ali está não é aplicável às uniões entre pessoas do mesmo sexo sem uma enorme ginástica jurídica. Dos impedimentos às presunções que lhe estão associadas, há toda uma lógica que não se aplica.
Mais, o casamento não é um direito que o Estado reconhece a uns e recusa a outros. É um regime aplicável a determinadas circunstâncias, em que há interesse em regular, e não aplicável a outras, onde o interesse público (e não o próprio, é esse o ponto) não vê necessidade de se intrometer. E livre, coisa que alguns não percebem, quando pedem que se acabe com os casamentos todos, mas adiante, a conversa é sobre outra coisa.
Isto dito, há dois argumentos dos defensores da causa que me interessam: tudo o que tem que ver com a transmissão patrimonial, o direito de visitas em prisões e hospitais e por aí fora. Sou obviamente a favor, mas não acho que a coisa se resolva com o casamento. Desde logo porque ficariam de fora todos os não casados, heterossexuais ou homossexuais.
O outro argumento, menos usado mas mais profundo, é a vontade de, com a Lei, mudar a sociedade. Gosto de sociedades mais livres (detesto o paternalismo da tolerância), mas não sou adepto da mudança das mentalidades pela via legislativa e, mais ainda, não me parece que o efeito justifique o meio. Há melhores maneiras de abrir uma sociedade e poucas maneiras piores de as reformar. O custo, acho, é bem maior do que o benefício.
Dito isto, tenho um problema com quem está do meu lado da barricada. Pelo mera contabilidade eleitoral, a nossa posição está derrotada na Assembleia da República. Faça-se um referendo, pedem os defensores do Não. Não, digo eu. Mil vezes perder esta "batalha". (Se dúvidas houvesse, o artigo de José António Saraiva tira-as. Para alguma coisa havia de servir), um referendo sobre os casamentos homossexuais acabará, irremediavelmente, a ser um referendo sobre a homossexualidade. E isso, a sexualidade, não se referenda. Mais vale perder esta batalha a entrar nessa guerra civil tonta.
De Nuno a 10 de Novembro de 2009 às 00:16
Caro Henrique.
Achei brilhante a forma com que expôs o seu ponto de vista.
Embora não seja jurista, a forma clara como colocou o assunto fez-me ver o "lado oculto" da intenção da lei; e exactamente por não ser jurista, tenho uma tendência que penso ser natural aos apdeutas nestas andanças das leis de ver o lado emocional da coisa mais que o seu lado técnico e legislativo.
Realmente não conheço o código civil, e já reparei que a "batalha" vai muito além dos afectos, aliás, já referi num comentário anterior que me chocava a forma como era distinguida a divisão patrimonial entre casais hetero e homossexuais, casados e ou em união de facto.
Sendo assim declaro aqui publicamente que não desejo o referendo, não tinha ideia que isso implicaria uma alteração na lei tão profunda, e como me considero minimamente informado e sinto que não tenho a capacidade técnica necessária, não penso que manipular o coração dos portugueses seja um meio honesto para proceder a alterações complexas a nível legislativo deixando esse trabalho para os especialistas.
Contudo a primeira questão por si colocada já poderá ser um tema interessante de debate, essa sim, mais aberta à opinião pública e aos afectos em si. Concordo plenamente consigo quando diz que não é por a lei que se devem mudar as mentalidades, esse percurso deverá ser feito na forma inversa ou seja, primeiro deverá ser formada uma opinião colectiva que perfaça uma maioria, e se realmente se tornar um tema de importância vital para uma sociedade justa aí sim, proceder à sua legislação e aí estamos plenamente de acordo, não é com chantagem emocional e lamechisse que se altera a fundo um código civil em particular num curto espaço de tempo.
O problema é que não reconheço, pelo que vi do debate da despenalização do aborto, capacidade à comunicação social Portuguesa para abordar este tema de uma forma fria e objectiva, temo que se irá cair numa espiral de argumentação do mais estúpido que há indo de encontro ao que você disse no último parágrafo da sua brilhante dissertação !
De Nuno a 10 de Novembro de 2009 às 00:26
PS: Se o seu artigo revela um ponto perninente nesta questão, já o do José António Saraiva penso estar carregado de clichés e nonsenses, consigo não concordar em nada com o que o homem diz, então aquela de ser homossexual por imitação achei um must, mas isso meu caro, são contas de outro rosário.
De
Ega a 10 de Novembro de 2009 às 09:47
Caro Nuno:
V. é uma pessoa de bem e um pensamento integralmente honesto.
Como lhe disse ontem - nada como deixar a banda passar e fazer conclusões com calma.
Não sei se concordo com o H. Burnay, embora compreenda o ponto de vista dele. Explico-me:
A 1ª nota vai para a sua pertinente observação sobre a Comunicação Social que se prostitui - é o termo - para sobreviver. Sempre nas águas intragáveis do «politicamente correcto»
A C. Social não vai deixar ninguém em paz. Se o assunto sai da ordem do dia, ela põe-no lá outra vez.
A 2ª nota vai para a tentação de alterar a realidade socila por via da legislação. Há-de ser o contrário: a legislação plasma, em cada momento, o sentir da Sociedade, a idiossincrasia das gentes.
A 3ª e última nota decorre deste enunciado. O legislador não pode, suportado apenas pelo método de Hondt, desprezar o que vai na alma dos eleitores (metade dos quais, aliás, se abstem de votar). O referendo será, assim, o chamar à responsabilidade de todos os nacionais, abordando um tema muito específico. Querem votar, votam, não querem ficam em casa - mas a questão foi verdadeiramente posta em discussão.
Já percebeu porque é que os gays fogem do referendo como o diabo da cruz...
O H. Burnay tem razão numa coisa: esta é uma «batalha perdida». Os gays vão poder casar. Mas a seu tempo. Quando essa realidade fo realmente aceite. Para que não haja disturbios sociais nem traumas de qualquer espécie, nomeadamente quando já se sabe que do casamento à adopção é um passinho só.
Vou à minha vida. A Fazenda Pública não prescinde da minha quota parte tributária. Tenho de trabalhar para poder pagar o meu IRS. É isto uma República improdutiva e, felizmente, cada vez menos reprodutora.
Tenha um bom dia.
Caro Ega, dois reparos:
1. fiquei satisfeito por saber que segue o normativismo da Escola Austriaca do Direito, tal com o Kelsen tem razão o direito é criado pela consciência colectiva dos povos;
2. Quanto ao referendo o medo dos homossexuais resulta de saberem que ganharia o não, as últimas estatíticas e sondagens determinam que cerca de 60% dos portugueses é contra, não conseguem, os apoiantes do sim, por isso justificar a alteração legislativa, mesmo muitos socialistas são contra (no parlamento cerca de 20 a 30 deputados), o PCP é uma incógnita, mas se defenderem as posições de Cunhal e da URSS (Lenin e Stalin) votam contra.
De
António a 10 de Novembro de 2009 às 00:25
Parece que já nos habituámos a fazer grande ginásticas jurídicas. Diz bem quando fala na ginástica, tendo em conta o Código Civil. Mas o aborto foi e é possível quando podemos ler, salvo erro, no artigo 24º, nº1 da Constituição que "a vida humana é inviolável".
Vá lá o português comum entender isto...
De Nuno a 10 de Novembro de 2009 às 00:29
Caro António.
Penso que o conteúdo do texto do Henrique alerta precisamente para o risco latente nesse tipo de incoerências, concorde-se ou não com a natureza do que está a ser legislado !
Por isso é que a lei que descriminalizou/despenalizou o aborto é inconstitucional, sabe estamos à cerca de 2 anos à espera que a petição dos movimentos pelo Não e o requerimento de fiscalização da constitucionalidade sejam decididos, mas o TC não faz nada, por saber que tem que determinar a inconstitucionalidade dessa Lei.
A pergunta do referendo deveria ser simples, semelhante a: "A união homossexual deve consagrar um conjunto de direitos e deveres exactamente igual aos da união heterossexual?" Aliás, o mesmo se deveria perguntar relativamente à poligamia, etc.
Dizer que <i>"um referendo sobre os casamentos homossexuais acabará, irremediavelmente, a ser um referendo sobre a homossexualidade"</i> é partir do princípio de que "o povo é burro" e não tem maturidade para perceber a distinção. Por isso os deputados, gente iluminada, devem decidir pelo povo. É tipo o Tratado de Lisboa: o povo não está ao nível de poder decidir...
Já agora, negar que existe quem tenha práticas (exclusivamente) homossexuais devido apenas ao contexto em que vive (incluindo, eventualmente, traumas pessoais), sem que essa fosse a sua "tendência natural", é negar uma evidência. Aliás, sem essa explicação, é estatisticamente um mistério por que razão haverá tão poucos bissexuais por comparação com o número dos que se afirmam homossexuais.
De olé a 10 de Novembro de 2009 às 01:22
apesar de não ligar grande coisa ao assunto , é-me indiferente , gostei mesmo muito de o ler. talvez a melhor exposição de argumentos que já li.
De K2ou3 a 10 de Novembro de 2009 às 03:57
Meu caro Henrique,
Muito bom, muito bem!.
Mas não foste "taxativo".
È que o chamado "casamento entre pessoas do mesmo sexo", até é INCONSTITUCIONAL.
Passo a explicar;
Sendo o Código civil a pedra basilar da Sociedade Portuguesa. Certi? Certo!.
Esta gente nunca poderia usufruir em pleno DIREITO da mesma!. Logo, Direitos limitados, o que é INCONTITUCIONAL..
Passo a explicar,
Essa gente nunca pode usufruir, por exemkplo, ao DIREITO DAS SUCEÇÕES.
Logo INCONTITUCIONAL
Tem razão sobre a inconstitucionalidade do casamento de pessoas do mesmo sexo, mas por razões erradas, pois o CC é de 1966 e a CRP de 1976, logo a CRP aderiu à noção de casamento do CC, que foi mantida em 1977 quando se retiraram do Código as normas contrárias à Constituição.
De Pela dignidade da pessoa a 10 de Novembro de 2009 às 15:18
Houve muita coisa alterada no Código Civil com a entrada em vigor da CRP de 76. Exemplificando: a proibição de discriminação entre homem e mulher no seio do casamento; a proibição de discriminação entre filhos nascidos dentro e fora do casamento. Aliás, quem tenha um Código Civil à mão, poderá constatar o considerável número de alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 469/77. Isto é, um diploma de 1977, que foi aprovado com vista à conformidade do Código Civil para com a CRP.
O que se tem a retirar desta exposição: a CRP é hierarquicamente superior ao CC.
A CRP obviamente é hierarquicamente superior ao CC, mas também reconehce no art. 36º n.º 2 que é o CC que regula os efeitos e requisitos do casamento, salvo melhor opinião, o art. 1577º do CC (contrato entre duas pessoas de sexo diferente) ou acha que o legislador constituinte não tinha conhecimento dessa norma ou que não concordava com ela? Muito pelo contrário foi mantida por ser a concepção dominante na sociedade portuguesa, aind a hoje.
Conheço pessoalmente muito dos mais importantes constituintes de 1976 e os autores da primeira revisão constitucional em 1982, são todos contra esta alteração da concepção de família e casamento, bem como defendem que é a Constituição que impossibilita o casamento entre pessoas do mesmo sexo (ver: Jorge Miranda e Rui medeiros, Constituição Portuguesa Anotaa, Vol. I, pág. 397 e ss., em particular 405), mesmo Canotilho e Vital Moreira reconhecem essa solução (CRP anotada, pág. 567-568).
De
JP Santos a 11 de Novembro de 2009 às 12:50
O que obviamente significa que quer a solução actual prevista no Código Civil quer outra que preveja a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo são AMBAS constitucionais. Com efeito, o artigo 36, n.º 2, da CRP remete expressamente para a lei a regulação dos requisitos do casamento.
Não necessáriamente, a maioria dos constitucionalistas entende que a concepção de casamento é a de contrato entre duas pessoas de sexo diferente, enquanto limite emanente ao direito a casar (a posição destoante é essencialmente Canotilho e Vital Moreira), pois o casamento adoptado pela CRP é aquele previsto actualmente pelo CC, por ser a noção socialmente dominante, é inclusive possível prever um tipo diferente de relação jurídica intermédia entre o casamento e a união de facto para os homossexuais (sem que implique qualquer descriminação), pois não se proibe o direito aos homossexuais casarem, mas o direito a dois homens ou duas mulheres casarem (independentemente da opçãos exual), até é lícito colocar a questão do casamento poligámico ou mesmo entre parentes da linha recta ou até ao 3 grau da linha colateral (ninguém defende que o pai/mãe possa poder casar com a filha/filho maior de idade ou entre irmãos maiores de idade, mas trata-se de delimitações de uma certa noção de liberdade).
De tenho medo de dizer quem sou a 10 de Novembro de 2009 às 08:49
Claro, viola o codigo civil logo e inconstitucional. Genial.
Até é, poruqe a Constituição prevê força constitucional aos direitos previstos noutras normas.
De Boca Podre a 10 de Novembro de 2009 às 10:56
oh Res andas a comer demasiadas empadinhas da Marquesa de trazer por casa.
Daí esta caganeira verbal toda, não?
O lobbys gay no seu melhor...
De Acácio, conselheiro a 10 de Novembro de 2009 às 09:19
Pessoalmente não me repugna que a lei tutele uniões como a que se abriga sob a designação de "casamento homossexual" - o que me obriga a aceitar que o mesmo aconteça relativamente a outro tipo de uniões (vários indivíduos; parentes próximos, etc): se formos intelectualmente honestos, objectivamente é impossível encontrar qualquer diferença.
No meio desta algazarra o que irrita (!) é o argumento falacioso de que com este "casamento" se resolve uma situação de "discriminação dos homossexuais". Na verdade, a lei (e ainda bem!) é absolutamente isenta no que diz respeito às "opções sexuais" (lindo!) dos indivíduos: ninguém é impedido de casar por ser homossexual. A rigor, o impedimento de casar com um indivíduo do mesmo sexo é universal - não existe, tal casamento, afinal.
Inquieta, também, que se pretenda vincular a lei a "afectos" e outra ganga datada e politicamente correcta. A lei (o estado - excepto se totalitário) não tem de legislar para quaisquer "afectos"; não tem de se meter na casa de ninguém, muito menos na cama com ninguém.
De K2ou3 a 10 de Novembro de 2009 às 15:38
Meu caro Acácio,
D'aqui dos Açores, Boca santa!.
(os afectos, ....)
De transmontana a 10 de Novembro de 2009 às 10:13
POIS É, E A SEGUIR QUEREM A ADOPÇÃO DE CRIANÇAS,É CALRO. ACHO ATÉ QUE ESSE É O OBJECTIVO PRINCIPAL.
ONDE É QUE ISTO VAI PARAR!!!
QUE TRISTEZA!!!
De fsc a 10 de Novembro de 2009 às 10:39
Bem dito, bem escrito , sim senhor
Mas infelismente assim como de monarquicos a republicanos de catolicos a laicos os gays tambem vão poder casar
Mas eu acho que há uma coisa que poderemos fazer.....
deixe-me pensar melhor......
Na minha opinião pessoal