Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009

Já disse aqui, no Expresso, o que queria dizer sobre o assunto. Mas repito-o no 31.

 

Sou, por várias razões e com vários argumentos, contra a legislação dos casamentos homossexuais.

Não vale a pena entrar em detalhes, mas quem se der ao trabalho de ir ler o Código Civil perceberá que o que ali está não é aplicável às uniões entre pessoas do mesmo sexo sem uma enorme ginástica jurídica. Dos impedimentos às presunções que lhe estão associadas, há toda uma lógica que não se aplica.

Mais, o casamento não é um direito que o Estado reconhece a uns e recusa a outros. É um regime aplicável a determinadas circunstâncias, em que há interesse em regular, e não aplicável a outras, onde o interesse público (e não o próprio, é esse o ponto) não vê necessidade de se intrometer. E livre, coisa que alguns não percebem, quando pedem que se acabe com os casamentos todos, mas adiante, a conversa é sobre outra coisa.

Isto dito, há dois argumentos dos defensores da causa que me interessam: tudo o que tem que ver com a transmissão patrimonial, o direito de visitas em prisões e hospitais e por aí fora. Sou obviamente a favor, mas não acho que a coisa se resolva com o casamento. Desde logo porque ficariam de fora todos os não casados, heterossexuais ou homossexuais.

O outro argumento, menos usado mas mais profundo, é a vontade de, com a Lei, mudar a sociedade. Gosto de sociedades mais livres (detesto o paternalismo da tolerância), mas não sou adepto da mudança das mentalidades pela via legislativa e, mais ainda, não me parece que o efeito justifique o meio. Há melhores maneiras de abrir uma sociedade e poucas maneiras piores de as reformar. O custo, acho, é bem maior do que o benefício.

Dito isto, tenho um problema com quem está do meu lado da barricada. Pelo mera contabilidade eleitoral, a nossa posição está derrotada na Assembleia da República. Faça-se um referendo, pedem os defensores do Não. Não, digo eu. Mil vezes perder esta "batalha". (Se dúvidas houvesse, o artigo de José António Saraiva tira-as. Para alguma coisa havia de servir), um referendo sobre os casamentos homossexuais acabará, irremediavelmente, a ser um referendo sobre a homossexualidade. E isso, a sexualidade, não se referenda. Mais vale perder esta batalha a entrar nessa guerra civil tonta. 


publicado por Henrique Burnay às 23:36
link | nunca erro e raramente me engano
60 comentários:
De Nuno a 10 de Novembro de 2009 às 00:16
Caro Henrique.

Achei brilhante a forma com que expôs o seu ponto de vista.

Embora não seja jurista, a forma clara como colocou o assunto fez-me ver o "lado oculto" da intenção da lei; e exactamente por não ser jurista, tenho uma tendência que penso ser natural aos apdeutas nestas andanças das leis de ver o lado emocional da coisa mais que o seu lado técnico e legislativo.

Realmente não conheço o código civil, e já reparei que a "batalha" vai muito além dos afectos, aliás, já referi num comentário anterior que me chocava a forma como era distinguida a divisão patrimonial entre casais hetero e homossexuais, casados e ou em união de facto.

Sendo assim declaro aqui publicamente que não desejo o referendo, não tinha ideia que isso implicaria uma alteração na lei tão profunda, e como me considero minimamente informado e sinto que não tenho a capacidade técnica necessária, não penso que manipular o coração dos portugueses seja um meio honesto para proceder a alterações complexas a nível legislativo deixando esse trabalho para os especialistas.

Contudo a primeira questão por si colocada já poderá ser um tema interessante de debate, essa sim, mais aberta à opinião pública e aos afectos em si. Concordo plenamente consigo quando diz que não é por a lei que se devem mudar as mentalidades, esse percurso deverá ser feito na forma inversa ou seja, primeiro deverá ser formada uma opinião colectiva que perfaça uma maioria, e se realmente se tornar um tema de importância vital para uma sociedade justa aí sim, proceder à sua legislação e aí estamos plenamente de acordo, não é com chantagem emocional e lamechisse que se altera a fundo um código civil em particular num curto espaço de tempo.

O problema é que não reconheço, pelo que vi do debate da despenalização do aborto, capacidade à comunicação social Portuguesa para abordar este tema de uma forma fria e objectiva, temo que se irá cair numa espiral de argumentação do mais estúpido que há indo de encontro ao que você disse no último parágrafo da sua brilhante dissertação !


De Nuno a 10 de Novembro de 2009 às 00:26
PS: Se o seu artigo revela um ponto perninente nesta questão, já o do José António Saraiva penso estar carregado de clichés e nonsenses, consigo não concordar em nada com o que o homem diz, então aquela de ser homossexual por imitação achei um must, mas isso meu caro, são contas de outro rosário.


De Ega a 10 de Novembro de 2009 às 09:47
Caro Nuno:

V. é uma pessoa de bem e um pensamento integralmente honesto.
Como lhe disse ontem - nada como deixar a banda passar e fazer conclusões com calma.

Não sei se concordo com o H. Burnay, embora compreenda o ponto de vista dele. Explico-me:
A 1ª nota vai para a sua pertinente observação sobre a Comunicação Social que se prostitui - é o termo - para sobreviver. Sempre nas águas intragáveis do «politicamente correcto»
A C. Social não vai deixar ninguém em paz. Se o assunto sai da ordem do dia, ela põe-no lá outra vez.
A 2ª nota vai para a tentação de alterar a realidade socila por via da legislação. Há-de ser o contrário: a legislação plasma, em cada momento, o sentir da Sociedade, a idiossincrasia das gentes.
A 3ª e última nota decorre deste enunciado. O legislador não pode, suportado apenas pelo método de Hondt, desprezar o que vai na alma dos eleitores (metade dos quais, aliás, se abstem de votar). O referendo será, assim, o chamar à responsabilidade de todos os nacionais, abordando um tema muito específico. Querem votar, votam, não querem ficam em casa - mas a questão foi verdadeiramente posta em discussão.

Já percebeu porque é que os gays fogem do referendo como o diabo da cruz...

O H. Burnay tem razão numa coisa: esta é uma «batalha perdida». Os gays vão poder casar. Mas a seu tempo. Quando essa realidade fo realmente aceite. Para que não haja disturbios sociais nem traumas de qualquer espécie, nomeadamente quando já se sabe que do casamento à adopção é um passinho só.

Vou à minha vida. A Fazenda Pública não prescinde da minha quota parte tributária. Tenho de trabalhar para poder pagar o meu IRS. É isto uma República improdutiva e, felizmente, cada vez menos reprodutora.
Tenha um bom dia.


De Réspublica a 10 de Novembro de 2009 às 10:28
Caro Ega, dois reparos:
1. fiquei satisfeito por saber que segue o normativismo da Escola Austriaca do Direito, tal com o Kelsen tem razão o direito é criado pela consciência colectiva dos povos;
2. Quanto ao referendo o medo dos homossexuais resulta de saberem que ganharia o não, as últimas estatíticas e sondagens determinam que cerca de 60% dos portugueses é contra, não conseguem, os apoiantes do sim, por isso justificar a alteração legislativa, mesmo muitos socialistas são contra (no parlamento cerca de 20 a 30 deputados), o PCP é uma incógnita, mas se defenderem as posições de Cunhal e da URSS (Lenin e Stalin) votam contra.


De António a 10 de Novembro de 2009 às 00:25
Parece que já nos habituámos a fazer grande ginásticas jurídicas. Diz bem quando fala na ginástica, tendo em conta o Código Civil. Mas o aborto foi e é possível quando podemos ler, salvo erro, no artigo 24º, nº1 da Constituição que "a vida humana é inviolável".
Vá lá o português comum entender isto...


De Nuno a 10 de Novembro de 2009 às 00:29
Caro António.

Penso que o conteúdo do texto do Henrique alerta precisamente para o risco latente nesse tipo de incoerências, concorde-se ou não com a natureza do que está a ser legislado !


De Réspublica a 10 de Novembro de 2009 às 10:30
Por isso é que a lei que descriminalizou/despenalizou o aborto é inconstitucional, sabe estamos à cerca de 2 anos à espera que a petição dos movimentos pelo Não e o requerimento de fiscalização da constitucionalidade sejam decididos, mas o TC não faz nada, por saber que tem que determinar a inconstitucionalidade dessa Lei.


De Tiago Azevedo Fernandes a 10 de Novembro de 2009 às 00:49
A pergunta do referendo deveria ser simples, semelhante a: "A união homossexual deve consagrar um conjunto de direitos e deveres exactamente igual aos da união heterossexual?" Aliás, o mesmo se deveria perguntar relativamente à poligamia, etc.

Dizer que <i>"
um referendo sobre os casamentos homossexuais acabará, irremediavelmente, a ser um referendo sobre a homossexualidade"</i> é partir do princípio de que "o povo é burro" e não tem maturidade para perceber a distinção. Por isso os deputados, gente iluminada, devem decidir pelo povo. É tipo o Tratado de Lisboa: o povo não está ao nível de poder decidir...


De Tiago Azevedo Fernandes a 10 de Novembro de 2009 às 00:56
Já agora, negar que existe quem tenha práticas (exclusivamente) homossexuais devido apenas ao contexto em que vive (incluindo, eventualmente, traumas pessoais), sem que essa fosse a sua "tendência natural", é negar uma evidência. Aliás, sem essa explicação, é estatisticamente um mistério por que razão haverá tão poucos bissexuais por comparação com o número dos que se afirmam homossexuais.


De olé a 10 de Novembro de 2009 às 01:22
apesar de não ligar grande coisa ao assunto , é-me indiferente , gostei mesmo muito de o ler. talvez a melhor exposição de argumentos que já li.


De K2ou3 a 10 de Novembro de 2009 às 03:57
Meu caro Henrique,
Muito bom, muito bem!.
Mas não foste "taxativo".
È que o chamado "casamento entre pessoas do mesmo sexo", até é INCONSTITUCIONAL.
Passo a explicar;
Sendo o Código civil a pedra basilar da Sociedade Portuguesa. Certi? Certo!.
Esta gente nunca poderia usufruir em pleno DIREITO da mesma!. Logo, Direitos limitados, o que é INCONTITUCIONAL..
Passo a explicar,
Essa gente nunca pode usufruir, por exemkplo, ao DIREITO DAS SUCEÇÕES.
Logo INCONTITUCIONAL


De Réspublica a 10 de Novembro de 2009 às 10:33
Tem razão sobre a inconstitucionalidade do casamento de pessoas do mesmo sexo, mas por razões erradas, pois o CC é de 1966 e a CRP de 1976, logo a CRP aderiu à noção de casamento do CC, que foi mantida em 1977 quando se retiraram do Código as normas contrárias à Constituição.


De Pela dignidade da pessoa a 10 de Novembro de 2009 às 15:18
Houve muita coisa alterada no Código Civil com a entrada em vigor da CRP de 76. Exemplificando: a proibição de discriminação entre homem e mulher no seio do casamento; a proibição de discriminação entre filhos nascidos dentro e fora do casamento. Aliás, quem tenha um Código Civil à mão, poderá constatar o considerável número de alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 469/77. Isto é, um diploma de 1977, que foi aprovado com vista à conformidade do Código Civil para com a CRP.
O que se tem a retirar desta exposição: a CRP é hierarquicamente superior ao CC.


De Réspublica a 10 de Novembro de 2009 às 16:38
A CRP obviamente é hierarquicamente superior ao CC, mas também reconehce no art. 36º n.º 2 que é o CC que regula os efeitos e requisitos do casamento, salvo melhor opinião, o art. 1577º do CC (contrato entre duas pessoas de sexo diferente) ou acha que o legislador constituinte não tinha conhecimento dessa norma ou que não concordava com ela? Muito pelo contrário foi mantida por ser a concepção dominante na sociedade portuguesa, aind a hoje.
Conheço pessoalmente muito dos mais importantes constituintes de 1976 e os autores da primeira revisão constitucional em 1982, são todos contra esta alteração da concepção de família e casamento, bem como defendem que é a Constituição que impossibilita o casamento entre pessoas do mesmo sexo (ver: Jorge Miranda e Rui medeiros, Constituição Portuguesa Anotaa, Vol. I, pág. 397 e ss., em particular 405), mesmo Canotilho e Vital Moreira reconhecem essa solução (CRP anotada, pág. 567-568).

 


De JP Santos a 11 de Novembro de 2009 às 12:50
O que obviamente significa que quer a solução actual prevista no Código Civil quer outra que preveja a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo são AMBAS constitucionais. Com efeito, o artigo 36, n.º 2, da CRP remete expressamente para a lei a regulação dos requisitos do casamento.


De Réspublica a 11 de Novembro de 2009 às 14:29
Não necessáriamente, a maioria dos constitucionalistas entende que a concepção de casamento é a de contrato entre duas pessoas de sexo diferente, enquanto limite emanente ao direito a casar (a posição destoante é essencialmente Canotilho e Vital Moreira), pois o casamento adoptado pela CRP é aquele previsto actualmente pelo CC, por ser a noção socialmente dominante, é inclusive possível prever um tipo diferente de relação jurídica intermédia entre o casamento e a união de facto para os homossexuais (sem que implique qualquer descriminação), pois não se proibe o direito aos homossexuais casarem, mas o direito a dois homens ou duas mulheres casarem (independentemente da opçãos exual), até é lícito colocar a questão do casamento poligámico ou mesmo entre parentes da linha recta ou até ao 3 grau da linha colateral (ninguém defende que o pai/mãe possa poder casar com a filha/filho maior de idade ou entre irmãos maiores de idade, mas trata-se de delimitações de uma certa noção de liberdade).


De tenho medo de dizer quem sou a 10 de Novembro de 2009 às 08:49
Claro, viola o codigo civil logo e inconstitucional. Genial.


De Réspublica a 10 de Novembro de 2009 às 10:34
Até é, poruqe a Constituição prevê força constitucional aos direitos previstos noutras normas.


De Boca Podre a 10 de Novembro de 2009 às 10:56

oh Res andas a comer demasiadas empadinhas da Marquesa de trazer por casa.

Daí esta caganeira verbal toda, não?


De Réspublica a 10 de Novembro de 2009 às 12:07
O lobbys gay no seu melhor...


De Acácio, conselheiro a 10 de Novembro de 2009 às 09:19
Pessoalmente não me repugna que a lei tutele uniões como a que se abriga sob a designação de "casamento homossexual" - o que me obriga a aceitar que o mesmo aconteça relativamente a outro tipo de uniões (vários indivíduos; parentes próximos, etc): se formos intelectualmente honestos, objectivamente é impossível encontrar qualquer diferença.
No meio desta algazarra o que irrita (!) é o argumento falacioso de que com este "casamento" se resolve uma situação de "discriminação dos homossexuais". Na verdade, a lei (e ainda bem!) é absolutamente isenta no que diz respeito às "opções sexuais" (lindo!) dos indivíduos: ninguém é impedido de casar por ser homossexual. A rigor, o impedimento de casar com um indivíduo do mesmo sexo é universal - não existe, tal casamento, afinal.
Inquieta, também, que se pretenda vincular a lei a "afectos" e outra ganga datada e politicamente correcta. A lei (o estado - excepto se totalitário) não tem de legislar para quaisquer "afectos"; não tem de se meter na casa de ninguém, muito menos na cama com ninguém.

 


De K2ou3 a 10 de Novembro de 2009 às 15:38
Meu caro Acácio,
D'aqui dos Açores, Boca santa!.
(os afectos, ....)


De transmontana a 10 de Novembro de 2009 às 10:13

POIS É, E A SEGUIR QUEREM A ADOPÇÃO DE CRIANÇAS,É CALRO. ACHO ATÉ QUE ESSE É O OBJECTIVO PRINCIPAL.
ONDE É QUE ISTO VAI PARAR!!!
QUE TRISTEZA!!!


De fsc a 10 de Novembro de 2009 às 10:39

Bem dito, bem escrito , sim senhor
Mas infelismente assim como de monarquicos a republicanos de catolicos a laicos os gays tambem vão poder casar
Mas eu acho que há uma coisa que poderemos fazer.....
deixe-me pensar melhor......


Na minha opinião pessoal

31s | Editorial | Email
Twitter | Facebook | 31tv-1 | 31tv-2 | 31 CCTV
Sei o que assinaste em Maio passado

Shopping 31

31 no Combate de blogs / TVI24