O problema da indisponibilidade de certos direitos laborais é um problema que vai muito para além da impossibilidade legal de abdicar do direito à greve.
A legislação laboral portuguesa é assustadoramente paternalista. Continua a tratar o trabalhador como um quase inimputável. O Estado Português – por intermédio das leis que cria - não permite que o trabalhador, ainda que na plena posse das suas faculdades, acorde livremente com a empresa sobre matérias tão significativas para o dia-a-dia da relação contratual como: prazo do contrato, horário de trabalho, trabalho suplementar, dias de descanso, férias e até salários.
Para além disso, aos direitos imperativos legais acrescem os criados pelas convenções colectivas “celebradas” pouco depois do vinte e cinco de Abril, e que hoje continuam a vigorar na maioria dos sectores de actividade. Direitos que não resultaram de nenhuma negociação mas sim da irresponsável capitulação ideológica do Estado - então detentor de quase todos os meios de produção - perante os sindicatos comunistas.
O Estado, em Portugal, tem sido um pai para os trabalhadores. Só que os direitos que tem criado são, em grande parte, direitos dos quais os trabalhadores não podem dispor. São direitos que estes não podem usar a seu favor, excepto num cenário de feroz luta de classes, em que a empresa é vista como alguém que tem por único objectivo lixar-lhes a vida.
Sucede que, num mercado aberto onde as fronteiras geográficas cada vez contam menos, é este amontoado de direitos indisponíveis que acaba por lixar os trabalhadores. As empresas sérias, que não recorrerem a artimanhas para contornar a lei, ou fecham ou põem-se a andar ou, na melhor das hipóteses, porque o risco das contingências laborais é maior, investem e contratam menos. O Estado fica de consciência tranquila, já que mandou publicar umas leis “que visam a defesa dos trabalhadores”. E os trabalhadores, os desgraçados dos trabalhadores acabam por ficar com os seus direitos adquiridos e indisponíveis, com as suas quarenta horas semanais, com os seus vinte e cinco dias de férias e quinze feriados, com o seu salário mínimo, mas, cada vez mais, sem os seus empregos.