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O Luís Rainha, recentemente regressado ao combate político na blogosfera, deveria ter consultado melhor as suas fontes antes de escrever "Como, se ainda há dias a CAP defendia o direito a despedir até por razões ideológicas?".
A notícia é já do ano passado e, como tem vindo a ser apanágio da tsf, não corresponde à verdade. As confederações, na página 3 de um documento que contempla uma posição comum na matéria, defendem que o artigo 53.º da constituição "onde se consagra a garantia da segurança do emprego e a proibição dos despedimentos sem justa causa (ou por motivos políticos ou ideológicos)" deve ser revisto. Está claro que o texto transcreve o artigo da constituição, tendo tido o cuidado de colocar "ou por motivos políticos ou ideológicos" dentro de parentesis, porventura já prevendo que alguém mais mal intencionado pudesse tresler o texto em causa. Pelos vistos, não foi suficiente. Fica, no entanto, a pergunta para o Luís: e se por acaso forem trabalhadores que façam a apologia do fascismo ou do racismo, já te parece bem o despedimento?