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podemos aplicar uma multa a quem multa?

por Rodrigo Moita de Deus, em 18.07.08

O BCP emprestava dinheiro para os clientes comprarem acções do BCP. Ganhava 3 vezes na mesma operação. O esquema, tipo Dona Branca, foi ontem penalizado pela CMVM com uma multa de 3 milhões de euros.

 

Tomem lá ò críticos do regulador. É verdade que os actos remontam a 2000. É verdade que o BCP já não tem os mesmos administradores nem sequer os mesmo accionistas. É verdade que a CMVM levou oito anos a actuar. Repito: oito anos! É verdade que a multa pode ser reduzida de 3 milhões de euros para 500 mil euros. É verdade tudo isso. Mas é para verem que não há crimes sem castigo. Oito anos é um prazo muito razoável.   


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Pedro Gomes a 18.07.2008 às 13:48

Quer dizer, da acção da CMVM podemos concluir que os únicos elementos que deveriam ser penalizados (os responsáveis pelos ilícitos) são poupados e quem no fundo se entala são os accionistas, que perdem quando os ilícitos são praticados, e perdem outra vez quando é aplicada justiça.

É a mesma coisa quando alguém coloca o Estado em tribunal. Se o Estado perde a acção judicial, perdemos todos nós cidadãos, porque o Estado "não existe". Quem deveria ser colocado em tribunal são ser os responsáveis efectivos pelas ilegalidades cometidas, pois são estas as pessoas que cometem os erros.
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De António de Almeida a 18.07.2008 às 13:52

-Não está mal, 8 anos para ser aplicada uma sanção, na maioria dos processos a culpa morre solteira, quer dizer, acabam em arquivamento ou prescrição.
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De João Maria Condeixa a 18.07.2008 às 23:42

multa por excesso de velocidade não é de certeza

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