Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




teoria da conspiração

por Rui Castro, em 08.08.08

Ao cuidado do João Miranda:

"Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro." (artigo 32.º do Código Penal)


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

Imagem de perfil

De Tiago Geraldo a 09.08.2008 às 23:23

Não, Rui. Nada disso. O que vimos na agência do BES foi uma verdadeira «execução», um indecoroso «assassinato», uma «pena de morte informal», como vêm dizendo muito documentados e moderados os nossos mais conspícuos «liberais».
É admirável a inelutável vocação desse «liberalismo» para a infantilidade e a estupidez.

Comentar post