"E se a decisão judicial que atribui a choruda indemnização por danos não patrimoniais a Paulo Pedroso" for alterada por decisão do Tribunal da Relação?
Caro Rui, Não sei se o post foi ou não em resposta ao anterior. De qualquer modo, quando falei na possibilidade de a decisão se basear num «erro grosseiro», não ignorei evidentemente a possibilidade de recurso. Quis apenas levantar a possibilidade de, findo este processo, o Estado propor nova acção de responsabilidade por erro judiciário tendo por objecto a decisão ontem conhecida (em todo o caso, deve dizer-se, o pedido de indemnização teria sempre de se fundar em anterior revogação da decisão «danosa» na jurisdição competente).
Caro Tiago, Pretendia reforçar ainda mais o que tinhas referido no teu texto, plagiando para o efeito o teu título. A reacção à decisão judicial de todos os envolvidos ou meros simpatizantes foi extemporânea e, em minha opinião, ligeiramente histérica. Abraço