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Danos não patrimoniais

por Tiago Geraldo, em 03.09.08

«- O choque provocado pela sua prisão e pela intensidade pública da sua notícia foi de tal intensidade que o A. ficou sem conseguir ouvir ou ler notícias [resposta ao artº 143º da base instrutória];

- O A. tinha o hábito de ouvir a TSF de manhã [resposta ao artº 144º da base instrutória];

- Apenas conseguiu voltar a sintonizar este posto a 8 de Junho de 2003 [resposta ao artº 145º da base instrutória];»

 

Extraído daqui.


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Dinis a 03.09.2008 às 18:41

Não tem piada. Nenhuma.
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De Pedro Bizarro a 03.09.2008 às 19:14

E as avarias no telefone do EPL, que não lhe permitiam ligar à família?

Gostava muito de saber a quanto terá direito o Dr. Ferreira Diniz, por exemplo, verificando-se em relação a ele a mesma situação. Se calhar a menos, já que a intensidade da humilhação sofrida "não se pode dissociar do facto de o A. ser deputado e ter já sido Ministro" (p.96). Pois.
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De Pedro Bizarro a 03.09.2008 às 19:23

Esclarecimento:

Acho muito bem que o Estado seja obrigado a indemnizar Paulo Pedroso e não discuto que, a título de danos patrimoniais, receba a quantia que recebeu. A minha objecção prende-se só com o valor por danos não patrimoniais (€100 000) que me parece invulgar para o que julgo ser a postura dos tribunais portugueses quanto a estas matérias. Quantas pessoas não terão já ficado com as carreiras - e as vidas - arruinadas por situações deste género? E têm direito a €100 000 cada? Deviam ter, mas duvido que tenham.

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De Tiago Geraldo a 03.09.2008 às 20:10

Pedro,

Sou totalmente favorável à existência de um regime de responsabilidade que consagre a obrigação de o Estado indemnizar os danos causados a particular por privação injustificada da liberdade. Mais: em abstracto, € 100 000 não me parecem excessivos.
E aproveito para acrescentar: «excessiva» parece-me a estupidez pegada de muita jurisprudência que, por exemplo, vinha fixando o montante de indemnização por dano morte na magna cifra do «preço de mercado de um automóvel de nível médio».

Só destaquei estes três parágrafos porque, entre muitos outros que compõem a fundamentação de facto da decisão, parecem-me quase obscenos de tão ridículos.

Abraço,
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De Pedro Bizarro a 03.09.2008 às 20:36

Tiago,

Também eu sou favorável a esse regime. Mas para toda a gente naquela situação. O que me parece mal é abrir-se uma excepção a décadas e décadas de cultura jurisprudencial por causa de um indivíduo que, por acaso, era figura de proa do partido que agora está no Governo. Parece estranho, é só.
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De Dylan T. a 03.09.2008 às 21:09

Caro Tiago Geraldo,

Os posts a que se tem dedicado sobre este assunto, e o Tiago será certamente uma pessoa muito estimável, não acrescentam rigorosamente nada. São simplesmente lixo, se me permite a frontalidade. Até para fazer mira política é necessário possuir alguma graça ou elegância.

Cumprimentos e votos para que continue a crescer.


Dylan T.
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De Tiago Geraldo a 03.09.2008 às 21:31

Caro Dylan T.,

Não posso de deixar assinalar que a sua anunciada e temerária frontalidade deixa muito a desejar.
Proponho-lhe que, pessoa estimável que também certamente é, aproveite para ir crescendo e, quem sabe, um dia destes, venha até a aprender a assinar com o próprio nome.
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De Dylan T. a 04.09.2008 às 13:43

Quanto a isso, caro Tiago, não há volta a dar. Perderemos sempre em não começar pelo possidónio.
Também eu estimo que o Tiago Geraldo seja um pseudónimo, porque faço profissão de fé que o Tiago Geraldo não merecerá o que o Tiago Geraldo lhe tem feito.
E não o esqueçamos, o nome com que assinamos honrará certamente os nossos paizinhos, não aquilo que escrevemos.

Cumprimentos

Dylan T.

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