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Danos não patrimoniais

por Tiago Geraldo, em 03.09.08

«- O choque provocado pela sua prisão e pela intensidade pública da sua notícia foi de tal intensidade que o A. ficou sem conseguir ouvir ou ler notícias [resposta ao artº 143º da base instrutória];

- O A. tinha o hábito de ouvir a TSF de manhã [resposta ao artº 144º da base instrutória];

- Apenas conseguiu voltar a sintonizar este posto a 8 de Junho de 2003 [resposta ao artº 145º da base instrutória];»

 

Extraído daqui.


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Pedro Bizarro a 03.09.2008 às 19:14

E as avarias no telefone do EPL, que não lhe permitiam ligar à família?

Gostava muito de saber a quanto terá direito o Dr. Ferreira Diniz, por exemplo, verificando-se em relação a ele a mesma situação. Se calhar a menos, já que a intensidade da humilhação sofrida "não se pode dissociar do facto de o A. ser deputado e ter já sido Ministro" (p.96). Pois.

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