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Danos não patrimoniais

por Tiago Geraldo, em 03.09.08

«- O choque provocado pela sua prisão e pela intensidade pública da sua notícia foi de tal intensidade que o A. ficou sem conseguir ouvir ou ler notícias [resposta ao artº 143º da base instrutória];

- O A. tinha o hábito de ouvir a TSF de manhã [resposta ao artº 144º da base instrutória];

- Apenas conseguiu voltar a sintonizar este posto a 8 de Junho de 2003 [resposta ao artº 145º da base instrutória];»

 

Extraído daqui.


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Tiago Geraldo a 03.09.2008 às 21:31

Caro Dylan T.,

Não posso de deixar assinalar que a sua anunciada e temerária frontalidade deixa muito a desejar.
Proponho-lhe que, pessoa estimável que também certamente é, aproveite para ir crescendo e, quem sabe, um dia destes, venha até a aprender a assinar com o próprio nome.

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