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Danos não patrimoniais

por Tiago Geraldo, em 03.09.08

«- O choque provocado pela sua prisão e pela intensidade pública da sua notícia foi de tal intensidade que o A. ficou sem conseguir ouvir ou ler notícias [resposta ao artº 143º da base instrutória];

- O A. tinha o hábito de ouvir a TSF de manhã [resposta ao artº 144º da base instrutória];

- Apenas conseguiu voltar a sintonizar este posto a 8 de Junho de 2003 [resposta ao artº 145º da base instrutória];»

 

Extraído daqui.


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Dylan T. a 04.09.2008 às 13:43

Quanto a isso, caro Tiago, não há volta a dar. Perderemos sempre em não começar pelo possidónio.
Também eu estimo que o Tiago Geraldo seja um pseudónimo, porque faço profissão de fé que o Tiago Geraldo não merecerá o que o Tiago Geraldo lhe tem feito.
E não o esqueçamos, o nome com que assinamos honrará certamente os nossos paizinhos, não aquilo que escrevemos.

Cumprimentos

Dylan T.

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