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O João Miranda acha que as falências têm como principal objectivo o de dissuadir o risco excessivo e a má gestão. Imagino que o João Miranda seja um especialista na matéria, pelo que opino sob reserva porque o não sou. Pensava eu que as falências eram uma decorrência (e não necessária) do risco excessivo e da má gestão. Julgava eu que não tinham sido urdidas como instrumento de ordenação social. Para mim, que sou leigo, concebia as falências, quanto muito, como instrumento de liquidação do património do falido em ordem a satisfazer os legítimos interesses dos seus credores, fossem eles trabalhadores, fornecedores, Bancos, Segurança Social, Fazenda Pública ou outros. Eu também estava plenamente convencido de que a obrigatoriedade de uma qualquer empresa, associação, entidade ou mesmo pessoa singular (sim, porque não estamos unicamente a falar de empresas) em apresentar-se à falência tinha como principal objectivo proteger os credores numa altura em que o activo é inferior ao passivo. Pensava eu que a ideia das falências (hoje a lei fala em insolvências) passava pela tutela de um interesse público, o que, inclusivamente, tinha levado o Estado a intervir, regulando a matéria, impondo direitos e obrigações, prazos e injunções. O mesmo interesse público que levou a que o “Governo” americano interviesse, evitando que as tais Fannie Mae e Freddy Mac pura e simplesmente não honrassem os seus compromissos, depois de anos e anos a especular livremente ao sabor dum mercado saborosamente livre. Procurou-se desta forma impedir que os mais de 40% de créditos hipotecários facilitados por tais entidades pura e simplesmente explodissem, projectando estilhaços flamejantes sobre muitos dos que adormecem à sombra de um mercado de asséptica e irreprimível liberdade.