Eu que não sou de intrigas estava convencido que para fazer negócios com o Estado é necessário uma certidão de não dívida ao fisco e à segurança social. Provavelmente estou enganado.
Na minha opinião pessoal: deve ao fisco quem é objecto de uma sentença (decisão) a dizer isso mesmo. Ora se recorreram, estão ao abrigo da presunção de inocência - enquanto não houver decisão transitada em julgado. Isto sou eu a dizer, que não tenho estado cá, mas da última vez que estive constava de um textozinho chamado Constituição da República Portuguese. Conhecem?
Rodrigo, ligue para algum dos Programas Operacionais do QREN e pergunte se pode apresentar uma candidatura sem a declaração das finanças!! Depois diga alguma coisa s.f.f
Ligo eu, dezenas de vezes em nome de terceiros. Não havendo decisão administrativa e/ou judicial de condenação, não tenho dívidas! Mas vc's vivem onde? No Ruanda?
Já foi dito e redito que a compra dos magalhães não foi feita pelo Estado. Foram as operadoras de tm no âmbito das contrapartidas e contribuições para o "plano tenológico".
Já foi dito e redito que a compra dos magalhães não foi feita pelo Estado. Foram as operadoras de tm no âmbito das contrapartidas e contribuições para o "plano tecnológico ".
O lobo xavier na quadratura, não se quis esticar muito mas frisou, que tendo conhecimento privilegiado , negava essa afirmação de que tinham sido as operadoras a efectuar a compra.
«... para fazer negócios com o Estado é necessário uma certidão de não dívida ao fisco e à segurança social.»
1. Qualquer "negócio" entre o Estado e uma Empresa (ou várias) tem necessariamente de ser sujeito a concurso público. 2. Qualquer "negócio" entre o Estado e uma Empresa (ou várias) tem necessariamente de ser publicado no DR. 3. Não existiu nem uma coisa nem outra.
Logo, não existiu qualquer espécie de "negócio" entre o Estado e Empresa alguma.