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o casamento gay IX

por Rodrigo Moita de Deus, em 09.10.08

Os homossexuais que queiram deixar uma herança podem fazê-lo através de testamento. Existem ainda procurações irrevogáveis e doações em vida.


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 11:37

Qualquer pessoa só pode dispor livremente, em princípio, de um terço, indo o resto para os seus sucessores.

Razão pela qual os homossexuais, ao contrário do que dizes, e na maioria dos casos, só poderão dispor, de forma livre, de um terço do seu património, indo o restante para os seus sucessores legítimos (os que vêm definidos no Código Civil).

Um abraço
a.
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De Rodrigo Moita de Deus a 09.10.2008 às 12:24

Eu sei. Só podemos dispor da terça. Sejamos homossexuais ou não. Até nisso há igualdade. Por isso acrescentei as doações em vida, ou as procurações.

abraço
RMD
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 12:30

Não há igualdade, porque um homossexual que viva em união homossexual não pode contar com deixar a sua herança ao seu "cônjuge" de facto.

As procurações não servem para transmitir património. As doações em vida não servem para transmitir património em caso de morte, que é disso que se trata quando falamos em sucessão.
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De Rui Castro a 09.10.2008 às 13:05

As procurações irrevogáveis por morte podem servir para transmitir património.
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 14:20

As procurações são um instrumento através do qual se alcança uma transmissão de património mas não são, elas próprias, um acto de transmissão de património.

Uma procuração post mortem que tenha por efeito desviar as normas imperativas que regulam a sucessão será tratada, salvo erro, como fraude à lei - que efectivamente é.
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De Rui Castro a 09.10.2008 às 16:41

Eu não disse que eram, elas próprias, actos de transmissão de património.
E é evidente que a procuração post mortem que vise desviar regras imperativas reguladoras da sucessão, quer o seu signatário seja gay, bissexual, metrossexual ou simplesmente heterossexual, poderá consubstanciar uma fraude à lei.
Seja como for, para mim, o mais grave aqui será a limitação de disposição de bens pelo seu proprietário.
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 17:22

Se são uma fraude à lei, não podem servir de argumento para contrariar o facto de os casais homossexuais não poderem resolver os problemas de sucessão que enfrentam.

E concordo que a limitação da disposição de bens é um absurdo em qualquer caso, homossexuais ou não. Mas presumo que quando alguém defender isso publicamente vai ser acusado de querer desproteger filhos e cônjuges.
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De Rui Castro a 09.10.2008 às 17:36

Adolfo, mas afinal quantos casais homossexuais é que se encontram nessa situação?
Mais, quando o Estado decidiu regular através do instituto do casamento a união entre pessoas de sexo diferente (repara que a lei não faz distinção entre diferentes orientações sexuais), fê-lo por pensar que era uma situação com relevância do ponto de vista social que importava regular.
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 17:45

Eu comentei esta frase:

"Os homossexuais que queiram deixar uma herança podem fazê-lo através de testamento. Existem ainda procurações irrevogáveis e doações em vida."

E esta frase não está correcta. E não estando correcta, não é argumento.

Podemos agora discutir o argumento de a situação não merecer relevância jurídica, por não ser relevante em termos numéricos (independentemente de não saber se é o argumento é verdadeiro ou não, porque não sei quantos casais estão nessa situação, embora, assim de repente, me pareça que não serão muito menos do que as pessoas com mais de 50 anos e menos 60 que queiram adoptar, e que dispõem de uma alínea feita de propósito para as regular).
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De Anónimo a 09.10.2008 às 14:07

Caro Adolfo,

como advogado que é deveria saber que a quota indisponível de que fala respeita unicamente aos herdeiros legitimários: cônjuge e filhos. Ora, se atentarmos ao facto de estarmos a falar de homossexuais parece-me difícil que qualquer um deles exista.

Passe bem.
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 14:24

Caro Ser não identificado por falta de perfil na net ou por razões bem piores,

Se não houver descendentes e o autor da sucessão deixar ascendentes, estes são chamados à herança.
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De Zenóbio a 09.10.2008 às 23:11

Há outra solução: Voam até um paraíso fiscal, criam uma empresa na hora ( não é engano, não copiaram o Sócrates...), e essa empresa passa a ser detentora de todos os bens do casalinho. É só deixarem-se envelhecer, e esperar que o Alzheimer não impeça o sobrevivente de se lembrar onde é que guardou o raio dos papeis.
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De Pedro Sá a 10.10.2008 às 10:42

Eu há muitos anos que defendo que a sucessão legitimária é descaradamente inconstitucional.

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