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o casamento gay X

por Rodrigo Moita de Deus, em 09.10.08

O actual quadro jurídico não proíbe que os homossexuais adoptem.


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 11:38

O actual quadro jurídico pede aos homossexuais que finjam não viver em casal de forma a poderem adoptar.
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De Rodrigo Moita de Deus a 09.10.2008 às 12:22

Essa parte do "fingir" está escrita na lei ou é uma interpretação "livre".
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 12:25

Essa parte do fingir aplica-se à interpertação da lei que acabas de fazer.
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De Rui Castro a 09.10.2008 às 13:03

Adolfo, a lei permite a adopção sem limitações quanto à orientação sexual. Diz-me onde na lei é que se põe em causa a afirmação do post do Rodrigo.
Abraço
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 14:40

Rui, eu não questionei a frase do Rodrigo, que está absolutamente correcta.

Apenas chamei à atenção para o facto de, tanto quanto sei, um casal homossexual não se poder candidatar, enquanto tal, à adopção plena.
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 14:54

Aliás, tanto quanto me recordo, a lei das uniões de facto exclui expressamente as uniões de facto homossexuais do instituto da adopção.
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De Rui Castro a 09.10.2008 às 16:34

Equipara para esses efeitos as uniões de facto entre pessoas de sexo diferente ao casamento, sem prejuízo dos direitos que assistem aos solteiros.
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 17:17

Diz a lei das uniões de facto é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil.

Portanto, uniões de facto homossexuais não são aceites para efeitos de adopção, sem prejuizo de um dos seus membros poder tentar adoptar individualmente.
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De Rui Castro a 09.10.2008 às 17:19

Ou seja, os gays que quiserem adoptar o melhor mesmo é não casarem.
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De Adolfo Mesquita Nunes a 09.10.2008 às 17:28

Ou seja, os gays que quiserem adoptar e que vivam em união de facto, têm de fingir que não vivem em união de facto. E voltamos ao meu primeiro comentário.
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De Tiago Moreira Ramalho a 09.10.2008 às 18:16

Diga-me uma coisa Rodrigo, com franqueza, acha que é ilegítimo que pessoas se queiram casar? Não interessa o sexo, acha ilegítimo que duas pessoas decidam assinar um contrato civil em que se comprometem aos olhos da lei a respeitar-se mutuamente e a dar garantias uma à outra? É porquê? Por serem diferentes? Deixe-os lá! Lá por serem diferentes não têm de ser enteados da lei que é feita para todos... Esta ideia toda de negar direitos a pessoas apenas porque são homossexuais faz-me lembrar uns tiques nacionalistas de um certo senhor austríaco dos anos 30/40 que conquistou o estrelato na destruída Alemanha do pós Primeira Guerra Mundial.
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De Anónimo a 09.10.2008 às 22:26

"Esta ideia toda de negar direitos a pessoas apenas porque são homossexuais faz-me lembrar uns tiques nacionalistas de um certo senhor austríaco dos anos 30/40 que conquistou o estrelato na destruída Alemanha do pós Primeira Guerra Mundial." ou lembrar as purgas sexuais do Partido Comunista Português. Sinais de um tempo que, graças a Deus, eu não vivi. A homofobia não tem ideologia.

"acha ilegítimo que duas pessoas decidam assinar um contrato civil em que se comprometem aos olhos da lei a respeitar-se mutuamente e a dar garantias uma à outra? " com a nova lei do divórcio as garantias e os compromissos deixaram de ter valor contratual aos olhos da lei.

O que eu acho ilegítimo é esta ideia do estado meter-se na cama das pessoas. O que eu acho ilegítimo é esta necessidade de "desregular" a matéria. O casamento tem determinados fins e objectivos. Muda-se o casamento mudam-se os fins e os objectivos.

Cordialmente,
RMD




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De Pedro Sá a 10.10.2008 às 10:41

Rodrigo, sem dúvida. A questão é a aplicação prática da coisa. Como escrevi em Julho no DESCRÉDITO, a adopção por pessoa individual até me parece ser a melhor solução, até porque é a solução mais parecida com a dos heterossexuais. Sim, estou a pensar em "os meus, os teus e os nossos".

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