é eticamente condenável duas pessoas do mesmo sexo assinarem um contrato em que se comprometam a amar-se mutuamente.
-Ninguém assina tal compromisso, pelo menos com as premissas que refere. Por acaso até assinei tal contrato, e não me recordo da parte "amarem-se mutuamente". Mas se alguém quiser procurar escrever tal num papel, certamente encontrará um advogado ou notário que lhe autentique tal documento. Se está a referir-se ao casamento tal como existe, sou contra, o casamento é uma instituição da sociedade que não deve ser descaracterizada, penso eu, e pelos vistos a maioria dos portugueses. Se quer de facto resolver os problemas concretos das pessoas que têm uma orientação sexual diferente, tal como heranças ou assistência na doença entre outras, uma união civil poderá resolver a situação, mas registada notarialmente e não na conservatória do registo civil. Quanto à parte do amor, podem acrescentar o que entenderem ao contrato de registo.