Raquel, a constituição tem que ser interpretada. Aliás, dois dos nossos maiores constitucionalistas, o Professor Jorge Miranda e o Professor Gomes Canotilho (mestre desse grande arauto da esquerda, o Professor Vital Moreira) já explicaram que o Código Civil n é insconstitucional, como ainda acresteram que uma lei que permitisse o casamento entre pessoas do mesmo sexo o seria.
A igualdade é para casos iguais. Um homem e uma mulher, desde que solteiros e maiores de 16 anos, podem casar-se, independentemente de cor, sexo, raça, ascendência ou orientação sexual. Ao estado, estas coisas são completamente indiferentes.
Já duas pessoas o mesmo sexo não podem casa, independentemente de raça, sexo, religião, ascendência, capacidade física ou orientação sexual. Não há qualquer desigualdade.
E não vale a pena falar no amor. Embora seja essencial para o homem, é indiferente para a lei...