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*Que conste, não foi emanado das Escrituras, redigido pelo Cónego Melo, aprovado no Vaticano, ratificado pelo Altíssimo Ele Mesmo. Se eu parto do princípio que o feto é uma vida humana, bem que os apoiantes do "sim" podiam ter a gentileza de, pelo menos, reconhecer que é esse o bem jurídico que o laicíssimo Código Penal quer proteger com a norma a referendar. E que talvez o que eu queira defender seja uma determinada conformação laica de valores (também) laicos e não a Santa Madre Igreja (a qual - acreditem - não teria muitas razões para me confiar procuração).