Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]




(publicado no Blogue do Não)
«Código Penal*

(...)

Livro II

Título I - Dos crimes contra as pessoas
(...)

Capítulo II - Dos crimes contra a vida intra-uterina

(...)

Artigo 142º
(Interrupção da gravidez não punível)


(...)»



*Que conste, não foi emanado das Escrituras, redigido pelo Cónego Melo, aprovado no Vaticano, ratificado pelo Altíssimo Ele Mesmo. Se eu parto do princípio que o feto é uma vida humana, bem que os apoiantes do "sim" podiam ter a gentileza de, pelo menos, reconhecer que é esse o bem jurídico que o laicíssimo Código Penal quer proteger com a norma a referendar. E que talvez o que eu queira defender seja uma determinada conformação laica de valores (também) laicos e não a Santa Madre Igreja (a qual - acreditem - não teria muitas razões para me confiar procuração).