Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Tem havido uma certa rebelião contra o suposto «disparate» que o Daniel Oliveira disse ontem no Prós e Contras. Mas – e dêem-lhe lá esse direito – o Daniel Oliveira pode estar certo de vez em quando. E neste caso é óbvio que está.
No bolorento, muitas vezes radical e quase sempre previsível Blogue do Não com que não costumo perder o tempo, tenho tentado acompanhar o que escrevem o FMS e o ENP, dois defensores do Não que sempre me pareceram saber dividir as águas e deixar de fora o elemento «sentimental» nesta discussão. O Eduardo repetiu por várias vezes que é favorável à penalização do aborto – uma posição a que me oponho absolutamente mas, ainda assim, coerente – e expôs com uma certa condescendência os dilemas de um tal Sr. X (um homem de coração mole que queria despenalizar mas não liberalizar). Ontem o Eduardo fez cair essa reconhecida clareza quando resolveu elaborar sobre a abertura de possibilidades oferecida pelo Não e a sua infinita capacidade agregadora, dizendo muito simplesmente que «Só o Não permite uma despenalização sem liberalização». Esta afirmação é obviamente um equívoco.

Ora, o referendo vinculativo é um acto político. Mas a esse acto político estão associados certos actos legislativos. Depois de dia 11, caso o Sim vença com mais de 50% de participação eleitoral, o Código Penal não se altera por mero efeito do resultado no Referendo. Mas do carácter vinculativo do Referendo resultará não apenas uma orientação política mas uma decisão-regra com força afim da força de lei que fará recair sobre o Parlamento uma obrigação de legislar.
O sentido útil de uma vitória do Sim no Referendo será o de o Parlamento não poder dispor discricionariamente dos resultados do referendo. Na hipótese de vitória do Sim haverá uma orientação que fixa e impõe ao Parlamento que legisle em conformidade.
Contrariamente, na hipótese de o Não vencer, nasce uma obrigação de não aprovar uma lei de conteúdo colidente com o resultado do Referendo. Vencendo o Não num Referendo que bem ou mal se diz sobre Despenalização parcial do aborto, a aprovação de uma Lei no Parlamento que preveja a Despenalização total do aborto (através do miraculoso mecanismo jurídico que não existe nem será inventado – crime sem pena) é contrária ao sentido da resposta dada em Referendo. Logo, a lei aprovada nessas condições será ilegal (e não inconstitucional, porque nenhuma norma da Constituição é infringida).
O argumento do ENP (descriminalizar não é despenalizar) também não me parece consistente. Como o próprio Eduardo notou e bem nos dilemas do Sr. X, caso o Sim vença no próximo Referendo haverá uma Despenalização parcial do aborto, isto é, até às 10 semanas a mulher que realize um aborto não comete qualquer crime. Portanto, haverá sempre uma zona de confluência mínima - a despenalização até às 10 semanas - entre a pergunta do referendo e a proposta que o Não se lembrou a uma semana do dia 11.
Com a temporalmente oportunista,  desonesta e tecnicamente impraticável solução proposta pelo Não, que desde o início do debate se vinha revelando incomodado com o problema da «Pena», pretende deixar-se o aborto num vazio legal como está, para citar um paralelo, a prostituição.
O Daniel Oliveira pode ter errado na qualificação exacta, mas o que disse ontem não pode ser de forma alguma atacado. Acusações de «fuga em frente» e «chantagem» vêm bater à porta errada. Não foi o Sim que a uma semana do Referendo se «reinventou» e lançou uma derradeira tentativa de se aproximar a um «centrão de consensos» que, desde o início do debate, nunca pareceu querer nada desse lado.


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

Sem imagem de perfil

De Anónimo a 06.02.2007 às 20:30

Este senhor Tiago Geraldo meteu-se no absinto ou anda a ler os posts do CAA?

Comentar post