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Post pouco ou nada popular

por Francisco Proença de Carvalho, em 04.08.09

Há quem diga que a mera suspeita é incompatível com o exercício da política. Do ponto de vista dos princípios teóricos, é uma posição bonita e inatacável. Mas, na vida real, parece-me uma tese ingénua e sujeita a resultados perversos. Hoje a suspeita pode surgir de qualquer lado: de denúncias anónimas, de investigações jornalísticas com o objectivo de fazer manchetes atractivas, de ódios pessoais e políticos, das mais variadas formas e feitios…. Exemplos não faltam da enorme facilidade com que, sumariamente, se arrasam carácteres em Portugal, sendo que, provavelmente na maior parte das vezes, esse julgamento público não tem a correspondente condenação penal ou sequer acusação.

 

É também por isso que discordo em absoluto da aprovação de qualquer lei que impeça os cidadãos de se candidatarem a cargos políticos pelo facto de serem arguidos ou acusados (algo bem diferente de condenados) criminalmente. É óbvio que fica bem aos políticos defenderem este tipo de legislação, principalmente nos tempos em que esta classe é generalizadamente mal vista. Os habituais patriarcas da moral e bons costumes gostam, os media aplaudem quem propõe estas medidas, portanto os seus defensores batem recordes nos rankings da popularidade. No entanto, por um lado, trata-se de uma posição fortemente subversiva do princípio da presunção de inocência, tão esquecido por estes dias, mas absolutamente fundamental num Estado de Direito e com aplicação a todos os cidadãos, sejam políticos, ricos, poderosos ou desfavorecidos; por outro lado, confere ao Ministério Público, órgão não sujeito ao escrutínio democrático, o poder quase discricionário de interferir no processo democrático, com base em meras suspeitas ou, não raras vezes, em convicções de cariz marcadamente ideológico e motivadas por pressões mediáticas.
Se somos tão zelosos na defesa do princípio da separação de poderes quando está em causa as possibilidades de interferência do poder político no Ministério Público, mais ainda devemos ser quando está em causa a possibilidade real de interferência deste no processo democrático. Não há sistemas perfeitos, mas parece-me claramente preferível ter um político corrupto passível de ser julgado pelos eleitores, do que procuradores movidos por intenções bem mais amplas do que a defesa da legalidade e que, ainda assim, conseguem fazer uma carreira intocável.
Os Srs. Procuradores não são deuses. São tão pessoas como nós… tão corruptíveis, pressionáveis ou influenciáveis como qualquer político, com a simples diferença de que estão muito pouco sujeitos ao princípio do controlo democrático, último garante de um país livre. Deixarmos ao seu arbítrio tão importante direito como a capacidade de um cidadão se apresentar a eleições, será mais um passo para alimentarmos este monstro corporativo.   
Tem sido também à conta destes devaneios demagógicos e oportunistas de parte da classe política, que a nossa Justiça vai definhando lentamente em auto-gestão, completamente alheada dos princípios democráticos.
 


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De tpestana a 04.08.2009 às 10:19

Concordo totalmente...

Acho, aliás, que este problema está mal colocado desde o início. Se o partido tem esta posição de princípio, seja em relação aos simples arguidos, aos acusados ou mesmo aos condenados que ainda não transitaram em julgado, deve assumi-lo como regra. Para isso existem estatutos e "leis" internas, para isso as listas de deputados e as decisões sobre candidatos são centradas nos líderes eleitos em directas (ou congresso conforme o caso).

Aliás, este critério seria sempre duvidoso porque a panóplia de crimes existente no nosso ordenamento jurídico vai desde a corrupção e homicídio, à simples injúria ou condução sobre o efeito do alcool... Estes crimes são todos iguais? tem todos os mesmos efeitos? Onde é que se vai desenhar a linha da exclusão, tendo em consideração que uma lei deve ser geral e abstracta? chega-se lá pela moldura penal?

Acresce ainda, como já foi acima mencionado, que a regra de excluir liminarmente os acusados parece-me violar, frontalmente, o princípio consitucional da presunção de inocência..

Querem moralidade exerçam-na internamente, assumam as vossas escolhas... Justifiquem porque é que era imoral admitir o Isaltino como candidato quando este era arguido num processo mas já não é escolher a Helena Lopes da Costa ou o António Preto...

Atenção, não estou a condenar estas escolhas ou a defender o Isaltino, só acho é que a líder as deve assumir e explicar as diferenças de tratamento.

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