De Silva a 17.08.2009 às 12:18
Quanto aos eventuais ilícitos praticados pelo 31 da armada, j´expressei a minha opinião num outro comentário, e que aqui reproduzo:
"Bom, já nada me admira. Se a investigação criminal estiver a cargo de um Procurador do MP isento, não vejo como possa vingar o crime estatuido no art. 332º do CP; e mesmo que haja acusação por aí, também me parece improvável que passe pelo crivo dum Juiz de Instrução Criminal, se requerida a Instrução para ajuizar da decisão de acusação do MP; e muito menos, ainda, que vingue em sede de Julgamento.
Quando muito, e numa interpretação forçada, apenas poderia resultar num crime de "Introdução em lugar vedado ao público", previsto e punido pelo art. 191º CP, com pena de prisão até 3 (três) meses ou com pena de multa até 100 dias."
Mas, estou convencido que nenhum Procurador do MP tenha a "ousadia" de ir além disso, pois irá contra todas as regras do bom senso.
A troca de bandeiras, uma nacional (a da Monarquia foi e continua a ser um símbolo histórico da Nação Portuguesa), por uma local, não ofende nenhum símbolo nacional nem pode ser visto como um ultraje à República. E defendo isto com a mesma convicção com que defenderia se fossem republicanos e fazer uma acção idêntica num regime monárquico que a houvesse destituído 100 anos antes.
E não pode ser visto como ultraje à República porque aconteceu precisamente num local simbólico e histórico onde há quase 100 anos se deu a troca inversa, só que na altura foi o arrear da bandeira monárquica e não a da cidade de Lisboa, salvo o erro.
Teria dúvidas, isso sim, se tal troca de bandeiras tivesse ocorrido no que pudemos designar por "Bastião" da República: A Assembleia da República, com troca directa entre bandeiras.
Tal não aconteceu. Foi a troca da bandeira da Monarquia (que é símbolo nacional), por uma bandeira da Cidade de Lisboa, que é símbolo Local, sem dignidade constitucional quanto ao qualificativo de "Símbolo Nacional".
Não houve intenção de apropriação da bandeira, já que desde logo a mandaram limpar e passar a ferro (tratamento digno!) com a intenção, concretizada, de a restituir. Logo, não estamos perante o crime de furto, previsto e punido pelo art. 203º CP, nem na sua vertente mais gravosa, de qualificado pelo uso de escalamento ( alínea e) do nº 2 do mesmo artigo).
Por isso, e quando muito, e com muita imaginação, resultará tudo num crime menor de "Introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo art.191º CP. Mas mesmo aqui terá que ser com uma imaginação muito fértil, já que este tipo legal de crime se subsume à categoria de "Crimes Contra a Reserva da Vida Privada". Ora, no caso em apreço, tudo se tendo passado num edifício público, nada que respeitasse à "vida privada" estava em causa. Para mais, tudo foi filmado, e da actuação apenas se retira que houve unicamente a substituição de bandeiras, na varanda de um edifício público, com as janelas, portas e respectivas portadas ou persianas fechadas, sem que em momento algum se vislumbrasse devassa ou outro acto perturbador de qualquer "vida privada" se, no extremo das interpretações, ela existisse.
No meu entendimento, não há, pura e simplesmente, matéria criminal. Vamos aguardar!!!!
Agora que tal acto do 31 da Armada, grupo que desconhecia até então,foi magnifico e ficará para os anais da nossa amorfa sociedade, lá isso é verdade.
Uma delícia, apesar das criticas que sempre hão-de existir. Algo que nos leva a sair da rotina e da "moleza" a que esta sociedade sem sabor nos conduziu. Uma lofada de ar fresco. Cativaram de imediato a minha simpatia, e não conheço nenhum deles.
Acresce que tenho uma simpatia também pela Monarquia, muito por culpa da tristeza a que os políticos de todos os quadrantes levaram a República: um beco sem saída!
Um abraço a todos os portugueses, pois adeptos da Monarquia, da República, ou outra forma qualquer de governo, somos todos fruto da mesma Nação.