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Dos candidatos a braços com a Justiça

por Afonso Azevedo Neves, em 16.08.09

Muito se tem escrito por aí sobre a criação de impedimentos legais à candidatura de quem está, condenado, pronunciado e às vezes apenas suspeito da prática de crimes.

Já fui mais favorável à aprovação de uma lei nesse sentido, embora existam diferenças substanciais quando falamos num arguido ou em alguém que foi pronunciado ou condenado (ainda que apenas em primeira instância) e mesmo com essas diferenças devidamente analisadas, o problema de fundo permanece o mesmo.

O exercício da actividade política não ganha nada em ser moralizado pela força da lei, o trabalho (a verdadeira coragem) está a nascente: os partidos políticos têm de assumir desde logo uma postura moralmente recta e só podem fazer se souberem que terão de fazer sacríficios, no sentido que Marques Mendes deu à medida (embora nunca tivesse tido arte para a saber explicar) de fazer um julgamento político face a certos candidatos.

Esse julgamento político tem riscos para o líder e para o partido. Em Oeiras, por exemplo, teve consequências complicadas para o PSD.

 

Décadas de uma ligação quase umbilical entre o PSD e Isaltino Morais tiveram como consequência imediata após a decisão de Marques Mendes de não apoiar a sua escolha de sempre, uma divisão entre as estruturas locais, entre pessoas e finalmente no eleitorado.

Percebe-se que tantos anos de convivência levaram à criação de laços de amizade para além dos de conveniência, laços que ainda hoje causam atritos entre militantes do PSD.

Claro que uma coisa era a suspeita que pendia sobre Isaltino Morais e outra a sua condenação a 7 anos de prisão, para os militantes de Oeiras e para os eleitores esse "cobertor moral" desapareceu, por muito que Isaltino grite que o Tribunal o condenou sem ter em conta as provas - um disparate que se traduz juridicamente pelo facto de Isaltino não dar o mesmo valor às provas apresentadas que deu o tribunal, coisa que é perfeitamente justificável se lermos algumas das justificações dadas em tribunal para as questões levantadas pelo MP. Isaltino nunca viu mal nenhum no que fez, o tribunal viu.

Marques Mendes pode sentir-se melhor com a confirmação jurídica daquilo que sempre foi uma opção política mas não devia, a confirmação política ainda está para vir. Os eleitores vão olhar para Isaltino Morais sob a mesma luz? Isabel Meirelles (que conta com uma AD oeirense) poderá bater o autarca condenado?

 

Os famosos casos de António Preto e Helena Lopes da Costa (muito diferentes um do outro) criaram problemas para MFL e apesar da gritaria (algo cómica) de alguns moralistas de oportunidade, muito preocupados em justificar juridicamente o que foi uma opção política, o problema permanece: Não se pode avançar com A Verdade na boca sem chamar mentiroso ao adversário, sem individualizar e como se vê por causa de alguns pantomineiros de serviço, sem entrincheirar o PSD. Aqui também se tentou recorrer ao um “cobertor moral” ajudar a engolir as decisões tomadas por MFL, mas o julgamento será também político e terá lugar a 27 de Setembro.

 

Então logo se verá, o eleitorado não quer saber disto para nada ou quer, não vale a pena arrancar os cabelos sobretudo de quem colocou as questões ao nível que MFL quis, ao nível da Verdade.

 

 

 


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De morgado da Agra de Freimas a 16.08.2009 às 17:19

“Eu sou pequenino


Não sei fazer nada


Só sei ir à despensa


Roubar marmelada.”


Vou mas é encher o jarro ao pipo e comer umas lascas de presunto.

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De luikki a 16.08.2009 às 19:32

se o procurador-geral da república y sus muchchas não utilizassem expedientes dilatórios o querido líder, também conhecido por "engenheiro", já seria arduido há muito....
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De MANUEL a 17.08.2009 às 04:30

Lista de Santana causa polémica
O terceiro lugar da lista encabeçada pelo ex-primeiro-ministro deverá ser ocupado por Dina Vieira , jurista que acompanha Santana Lopes desde a Câmara da Figueira da Foz e que chegou a trabalhar com o ex-primeiro-ministro em São Bento, actualmente directora dos serviços de urbanismo na Câmara de Santarém, ex- chefe de gabinete de Santana em Lisboa e na figueira da Foz, ex membro do Conselho de Administração da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) exonerada pelo próprio Santana Lopes em Junho, e nomeada pelo Santana Lopes em 23 de Março de 2005 como presidente da SRU Oriental - Sociedade de Reabilitação Urbana

1) Foi aliás com Dina Vieira, como Presidente da SRU Oriental Sociedade de Reabilitação Urbana, que as Irmãs da caridade da Ordem da Madre Teresa de Calcutá foram enganadas pela CM de Lisboa, contando com a enorme cumplicidade e ilegalidades feitas pela Dra Dina Vieira . Este caso foi detectado durante uma investigação a irregularidades na gestão da SRU Oriental, conduzida pela unidade especial do Ministério Público, liderada pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado.”
VEJA-SE A NOTÍCIA: - Ver http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=1174063

2) Por outro lado, o processo que envolve dois arquitectos da Câmara de Lisboa que vão a julgamento em Janeiro por abuso de poder num caso que envolve uma construção na Travessa da Ilha do Grilo, no Beato, e que foi analisado na sindicância aos serviços da autarquia, envolve Dina Vieira - já que foi exactamente na altura que era presidente do SRU Oriental que tudo isso se passou sem que ela tenha feito nada, nunca tomou qualquer diligência. A denuncia deste caso foi feita pela Presidente do Conselho de Administração que a sucedeu.
Veja-se a notícia http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=145014

3) Passou pela SRU ORIENTAL, PORTANTO PELA Dra Dina Vieira, o caso da urbanização da Lismarvila que está a ser investigado por corrupção pela Unidade Especial de Investigação coordenada por Maria José Morgado,
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De MANUEL a 17.08.2009 às 04:31

Curriculum Vitae Dina Fernanda Pereira Vieira Luiz Gomes. –

http://dre.pt/pdf2sdip/2008/07/131000000/3036330364.pdf

Licenciada em Direito.

Currículo profissional:

Jurista do Contencioso da empresa Duarte & Marques
Nomeada como Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara, na Câmara Municipal da Figueira da Foz, a partir de 1 de Outubro de 1998;
3. Adjunta do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz de Agosto de 1998 a 1 de Agosto de 1999.
4. Nomeada como Chefe de Gabinete de apoio Pessoal ao Presidente, na Câmara Municipal da Figueira da Foz, a partir de 29 de Março de 2000
5. Nomeada Técnica Superior de 1.ª Classe, na Câmara Municipal da
6. Figueira da Foz, desde 14 de Setembro de 2001;
7. Requisitada na Câmara Municipal de Lisboa desde 11 de Janeiro de 2002;
8. Transferida da Câmara Municipal da Figueira da Foz para a Câmara Municipal de Lisboa, em 18 -10 -2002;
9. Nomeada em regime de comissão de serviço, Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente, em 16 de Novembro de 2002;
10. Nomeada para Vogal do Conselho de Administração da EPUL, em 3 de Setembro de 2003, cessando estas funções em 17 de Junho de 2004;
11. Nomeada Presidente do Conselho da Administração da Empresa Municipal SRU em regime de comissão de serviço, com efeitos a partir de 23 de Maio de 2005, cessando esta nomeação a partir de 19 de Fevereiro de 2006;
12. Nomeada para o cargo de Assessora Política do Gabinete do Senhor 1.º Ministro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2005, cessando o exercício deste cargo em 12 de Março de 2005;
13. Nomeada como Directora do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, em regime de substituição na Câmara Municipal de Santarém, desde 21 de Fevereiro de 2006.


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De hugoLeal a 17.08.2009 às 04:33

UMA SANTANETE. UM CV DE ENVERGONHAR AS PEDRAS DA CALÇADA.

SOU PSD HÁ 25 ANOS. MAS O MEU VOTO NÃO APANHAM
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De Pedro Lascasas a 17.08.2009 às 10:36

Não se pode confundir a questão jurídica com a questão política (essa coisa de "os cidadãos julgar-me-ão" não faz sentido nenhum) até porque a questão daquele ponto de vista está resolvida nos nossos códigos, sem mais (aliás, alterar o regime jurídico em vigor limitando as candidaturas de pessoas que estejam a braços com um processo crime já em fase de julgamento poderia mesmo ser inconstitucional por violação dos princípios da presunção da inocência e da proporcionalidade).



A questão tem que ver com moralização e com ética, duas coisas que têm faltado (e muito) na nossa política dos anos mais recentes, em que profissionais sem brio e qualidade fazem carreira política (???), tornando-se especialistas em tudo o quanto é pequena corrupção. Isto, obviamente, ocorre em praticamente todos os partidos, com especial incidência nos dois maiores.



Nesse sentido, creio, seria conveniente que alguém que está já acusado (e não a ser investigado pois sabe-se como é fácil apresentar uma queixa crime) pelo Ministério Público pela prática de um dado crime não deveria ir a votos.



Juridicamente poderá não ser a melhor solução (desde logo tendo por base os já referidos princípios, nomeadamente o da presunção da inocência), mas como disse creio que não podemos confundir duas realidades distintas. A nossa política nacional precisava deste "banho de ética" porque não se trata de fazer o que é obrigatório mas aquilo que é o mais correcto.

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