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Duarte e companhia

por Paulo Pinto Mascarenhas, em 24.08.09

Para quem não gosta - alguns snobes republicanos - retiro o Dom e trato o chefe da casa real - em letras pequenas - pelo nome próprio. Tal como os espanhóis fazem muitas vezes em relação a Juan Carlos. Pelo número de comentários no poste em que citei a entrevista de Duarte ao i - e também pelo seu teor - parece que o Rodrigo Moita de Deus tem toda a razão: "em Portugal não há republicanismo. Nem doutrina republicana. Nem sistema republicano. O que existe é uma longa tradição anti-monárquica."


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Anónimo a 03.04.2020 às 15:51

A verdade sempre a verdade, esses impostores querem ser algo que não tem, o ADN e julgam que criando papeis em secretaria no Estado Novo e na Republica, julgam que podem ser principies da monarquia ! sonhem à vontade, porque os antigos, expulsaram os vossos antigos por consideração e pena, eu não vou expulsar, eu não, ficam ao pé de mim na terra.

A succeçàõ ao Throno de Portugal he pelo direito do sangue, regulada nas Cortes „ de Lamego do anno de 1145, conforme as Leys de „ Lamego, que alli foraõ estabelecidas, como eu o refiro no tomo i. da minha Historia , pag. 57.


Se he verdade, como ,,Je affirma, que todos aqiielles, que descendem dos Duques de Bragança seja por machos fjcja por fêmeas legítimos, ou nao, tem hum direito adquirido de fiicce„ der na Coroa de Portugal, cada hum conforme o seu ,,gráo; he certo , que no Mundo nao ha Throno mais ,1 firme , que aquelle , e que a prodigiosa individua' ,tçaÕ, em que entra o Padre Sousa , notando, como ellc Jffaz, todas asfiliações da Casa de Bragança, as mais „ apartadas , e as mais indirectas, nada tem de demafiada ; porque por este meyo, ejle numero infinito de „ pretendentes, ìogo pôde Jaber sobre que a sua pertençaõ se funda , e em que ordem pôde pretenier huma vtaò bella succejsati. Confeflò , que me deixou a£ „fombrado esta sinceridade dos Padres de Trévoux: „ Se he verdade, dizem, como se affirma. E quem po,,deria haver affirmado huma semelhante quimera. Seria necessário ser da ultima credulidade, e simplicidade para lhe dar fé. A succeçàõ ao Throno de Portugal he pelo direito do sangue, regulada nas Cortes „ de Lamego do anno de 1145, conforme as Leys de „ Lamego, que alli foraõ estabelecidas, como eu o refiro no tomo i. da minha Historia , pag. 57. E o que „eu também escrevi a respeito das Cortes do Reyno, „ celebradas em 1674, e em 1679, e 1698, e que trago „ no tomo 7. pag. 677, e no 8. pag. 498, podia abrir „ os olhos a estes Padres, ainda que o viflèm com * pouca attençaõ , sobre a realidade desta tradição, y, para naõ cahirem no erro de a produzir em humas n Memorias , que devem servir para a Historia das j, seiencias, e das bellas artes. 1 » Quanto à prodigiosa individuação, em que estes Padres dizem , que eu tenho entrado, notando todas as filiações da Casa de Bragança, eu o fiz, „ naõ pelo fim , que elles apontaõ; porque antes do seu Extracto naõ sabia, que houveste peslòa no „ Mundo, que as lèguras lè este modo de succéder na v Coroa de Portugal pelo direito de descender da Casa de Bragança; mas com o fim de cumprir à obrigaçaõ de fiel Genealogista, que he dar a cada hum „ o que lhe pertence. Para o que he necestàrio obíèr„var, que cada Ramo, que se separa do seu Tronco, faz huma Casa à parte, a qual se pode gloriar „ das suas producções, e das suas allianças, compon„ do ella só huma Historia Genealógica particular.

Sonhem à vontade na republica, e roubem os impostos dos contribuientes para as vossas fundações.

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