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As minhas dúvidas

por Francisco Mendes da Silva, em 19.02.07

Parece-me haver uma certa ingenuidade e uma importante falta de rigor na discusão sobre a importação para Portugal do "pacote Zapatero". Será certamente exorbitar a interpretação mais prudente do último referendo que, à esquerda e à direita, se identifique uma qualquer mudança sociológica de fundo.

Não que ela não se tenha verificado. O problema é que a questão do aborto não é enquadrável no mesmo "pacote" dos casamento entre pessoas do mesmo sexo e do consumo de drogas - não é (a não ser em doses residuais) uma questão de costumes (como defende grande parte da esquerda) nem de liberdade individual (conforme sustenta uma parte da direita).

Não é preciso uma "obediência beata" para perceber que no aborto o centro do problema é o embrião e a extensão da sua protecção jurídica, enquanto que nas restantes questões do "pacote" "fracturante" a discussão centra-se claramente no próprio autor das condutas em causa.

Daí ser pouco correcto identificar automaticamente todo o lado do "não" com a oposição às restantes "questões fracturantes".

 

Em Agosto passado, expus no blog da Atlântico as seguintes dúvidas: 

 

«Vai interessante o debate na Atlântico sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O artigo que o Adolfo Mesquita Nunes assina este mês, em resposta a um anterior, do Pedro Picoito, tem as características que são proverbiais no Adolfo: boa escrita e tese persuasiva. No entanto, cai no erro frequente de misturar os conceitos de "casamento entre pessoas do mesmo sexo" e "casamento homossexual", o que, para os efeitos da discussão - que se quer dentro dos parâmetros do direito e do entendimento acerca dos limites do estado -, não é, de todo, a mesma coisa.

Falar do reconhecimento pela lei do "casamento homossexual" é admitir a sexualidade (ou, por maioria de razão, a homossexualidade/orientação/opção sexual) como assunto político e como algo que deve ser ponderado na produção legislativa. A questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo prende-se com o reconhecimento de direitos civis. Trata-se de saber se deve haver discriminação entre uma pessoa que quer casar com outra de sexo diferente e uma pessoa que quer casar com outra do mesmo sexo. Apenas isto.

Por isso é que não é sequer uma questão de direitos dos homossexuais. Um homem heterossexual pode levantar exactamente a mesma questão. Pode querer casar-se com outro homem heterossexual. A lei não é feita em consideração das orientações sexuais de cada um. Era o que mais faltava.

O problema é que, chegados a este ponto, a discussão coloca-se-nos noutros patamares. Não será igualmente uma discriminação eu não poder casar com duas ou mais mulheres? Com dois homens e três mulheres? Com a minha irmã? Se se se trata, no fundo, de uma questão de liberdade contratual, de livre conformação de relações tendentes a uma plena comunhão de vida (na verdade, é o que é), a discussão deve fazer-se igualmente nestas dimensões.

É que, em rigor, ao contrário do que diz o Adolfo no artigo da Atlântico (é o problema de andar sempre com a bússola liberal), não estamos perante a regulação estatal da vida afectiva dos indivíuos. Não me parece líquido que o Código Civil (apesar dos deveres dos cônjuges - respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência) regule a vida afectiva das pessoas casadas. Logo, não é por impedir uma qualquer institucionalização dos afectos que a lei é discriminatória. É por impedir a qualquer pessoa a institucionalização de uma vida em comum com outra pessoa do mesmo sexo.

Aliás, se, como se diz no artigo 1577º do Código Civil, o casamento é "o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida", a discriminação legal é muito mais escandalosa relativamente aos homens e às mulheres que gostariam de casar, respectivamente, com mais de uma mulher e mais de um homem. Se a lei diz que o casamento é para constituir família, então mais rapidamente se deveria reconhecer o casamento polígamo do que o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Claro que aqui a questão é de resolução relativamente fácil, pois existem no direito português as cláusulas da ordem pública e dos bons costumes que, em última análise, impedirão sempre o reconhecimento dos casamentos polígamos ou entre familiares directos. Mas essas cláusulas poderão igualmente ser invocadas para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. E onde é que se traça a linha?

Daí que, se juridicamente (em termos de direitos da pessoa enquanto pessoa) é até fácil fundamentar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, politicamente é muito mais fácil justificá-lo como uma questão de direitos de uma minoria que se identifica pela orientação sexual. Balizada assim a discussão, não entrarão em jogo aquelas consequências lógicas e não se assustará quem se pretende persuadir.

As complicações virão quando houver uma minoria audível e visível do polígamos.

Eu, que sou daqueles liberais com "conservador" antes do hífen, tenho as minhas dúvidas


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Dorean Paxorales a 22.02.2007 às 20:17

A "consumação do matrimónio" é o eufemismo posto na lei que descreve um dos deveres dos cônjuges.

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