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Talvez Alberto João Jardim tenha outros ganhos em mente, mas a verdade - seguramente inquietante para muitos - é que a sua decisão de se demitir e pedir a convocação de eleições antecipadas é, na sua pureza (descontadas todas as demais considerações de oportunidade), a tradução das regras democráticas.
A eleição de Jardim firmou um contrato entre si e os madeirenses, do qual constava todo um programa a executar. Concorde-se ou não com o sistema e/ou os montantes das tranferências, esse programa dependia de um determinado valor previamente acordado vindo do poder central. A Lei das Finanças Regionais é um facto superveniente para o qual não concorreu qualquer manifestação de vontade do governo da Madeira mas que coloca em causa - e alegadamente impede mesmo - o cumprimento daquele contrato.
Ora, quando o cumprimento de um contrato se torna impossível, esse contrato extingue-se e as partes tudo devem fazer para que um outro conjunto de deveres e obrigações o substitua.