Isso só é assim até ao fim da instrução, após o arguido contestar só ficam no processo as escutas que servirem de prova dos factos, mesmo assim o juiz de instrução deve sempre decidir a relevância de tais escutas, a maior parte das vezes ficam no processo escutas do gênero:
"Então como está o tempo?
Está bom.
Estás em casa?
Então vou aí."
Já se provou por exemplo a associação criminosa ou a conspiração.
De Marquesa de carabás a 15.11.2009 às 21:11
como está senhor Réspublica
E eu que continuo sem uma única escuta: nada! Nem uma pequenina.Que raio de discriminação!
Já o nosso Primeiro é aquilo que se vê. Ou aquilo que se ouve. Ou aquilo que não se se ouve nem se vê nem se sabe, mas pensa-se que se sabe.
Isto parece o "salon" das madames, raio parta o homem: não há escandalo, escuta, embróglio em que ele não esteja, parece os "profissionais do croquete". Por este andar acaba deportado para a Sicilia. Ele e mais a primalhada toda, que parece que são mais cás mães.
Por mais que eu tente enfiar parentela no face,não lhe chego nem aos calcanhares.Isto enerva!
Cumprimentos,
Marquesa de carabás
De PAIVA COUCEIRO ALÉM-TÚMULO a 15.11.2009 às 22:12
Marquesa,
Compreendo-a perfeitamente. Isto não vai lá sem a Monarquia. Se eu não estivesse a fazer tijolo, ainda me atirava a eles.
De Ega a 15.11.2009 às 22:51
Comandante:
queira fazer a fineza de ressuscitar.
E atire-se a eles!!!
Por El-Rei, representado pelo falecido Satúrio Pires,
J. da Ega