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O empréstimo-imposto

por Vasco Campilho, em 19.01.10

Esta é uma ideia possivelmente estúpida e provavelmente inconstitucional, mas que mesmo assim vale a pena explorar for the sake of the argument. Diz aqui o Nuno Branco, penso eu que de forma humorística:

Pede-se aos portugueses que compreendam que devido ao esforço de guerra 30% dos seus ordenados serão agora usados para comprar títulos de dívida pública.

 

Agora imagine-se uma situação em que a ameaça de o Estado Português sentir grandes dificuldades em refinanciar a sua dívida esteja iminente. Imagine-se que no curto prazo não é possível comprimir a despesa pública para além de um ponto insuficiente para assegurar que o Estado possa cumprir os seus compromissos junto dos mercados financeiros internacionais. Que fazer se chegarmos a esse ponto? Há dois caminhos óbvios: o primeiro será pôr a chave debaixo da porta; o segundo, aumentar os impostos.

 

Mas há também esta alternativa que gracejando o Nuno Branco alvitrou, e que numa situação limite pode não ser assim tão descabida: "pedir" dinheiro emprestado aos portugueses. Eis como poderia funcionar: a todos os rendimentos sujeitos a imposto seria aplicado um empréstimo-imposto numa percentagem fixa da taxa marginal aplicável. Este empréstimo-imposto funcionaria como uma obrigação não-transaccionável, a reembolsar com juros no vencimento. Este recurso seria então utilizado para refinanciar a dívida pública colocada no exterior, de forma a assegurar a tesouraria do Estado, conter a dívida externa e equilibrar a balança de pagamentos.

 

Claro que isto não passaria de um roubo disfarçado aos portugueses. Desde logo porque seria um empréstimo forçado, o que subverte a própria noção de empréstimo (donde a expressão de empréstimo-imposto, que passaria muito bem sem o hífen). Mas sobretudo porque o juro teria de ser fixado administrativamente, e não pelo mercado, na medida em que a um expediente destes só faria sentido recorrer quando a taxa de juro pedida pelo mercado fosse proibitivamente elevada.

 

A verdade, todavia, é que de uma forma ou de outra os portugueses terão sempre que arcar com as consequências dos erros dos dirigentes que elegeram. Assim, roubados por roubados, que seja com alguma perspectiva de reembolso. Vale a pena pensar nisto.


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De nao interessa a 19.01.2010 às 14:19

e esta malta que nos governou nestes ultimos 13/15 anos ficavam sem um tostão,nem reformas, nem fundações.


 
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De ɐɹɹɐpuɐq a 19.01.2010 às 14:47

Ora aqui estaria mais uma boa razão para fugir aos impostos. Qualquer empreendedor iria empreender para outro lado.

Ficavam os que não têm rendimentos. Os que recebem assistência do Estado.

Uma boa ideia de imposto para nos empobrecer a todos e niguém ficar a ganhar.
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De K2ou3 a 19.01.2010 às 14:58

Quando começou a vir ao de cima a questão das dificuldades da Segurança Social e fundos de Aposentação(2002,..2003???), foi uma hipótese que propus num dos blogs, e que de certa forma foi bem aceite.
Uma percentagem, dos vencimentos SUPERIORES a X, seria canalizada para divida publica, com um prazo razoável de impossibilidade de transacção, taxa de juro de mercado,mas esse valor seria automáticamente SOMENTE para FUNDOS DE SEGURANÇA SOCIAL E APOSENTAÇÕES.
Agora, para orçamento, nem pensar.
Seria mais um fundo de maneio para gastos de utilidade duvidosa, em megalomanias sem qualquer sentido.
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De Vasco Campilho a 19.01.2010 às 15:33

Tratando-se de um empréstimo e não de um imposto, é possível consignar a receita, penso eu. Na situação que descrevo, a prioridade seria consigná-la ao refinanciamento da dívida externa, o que exclui qualquer expansão da despesa pública.
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De K2ou3 a 19.01.2010 às 16:02

Certo meu caro Vasco, compreendo perfeitamente.
Mas isto é como a pescadinha com rabo na boca.
A parte do orçamento que não fosse para serviço da divida externa, pois esta estaria já coberta pelo tal emprestimo, seria verba livre, ou folga, para os tais devaneios governativos que essa gente que nos governa tanto gosta.
Quando não há compromissos a cumprir,mais resta para o regabofe. Como resultado, o déficit teria tendencia para aumentar.
Ou achas que eles teriam a preocupação de poupar nas despesas?. Puro engano meu caro, pura ilusão.
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De K2ou3 a 19.01.2010 às 15:02


Quanto á constitucionalidade, não é inconstitucional.
Se os superiores teem direito a "despesas de representação", porque o não teem o funcionário que no dia a dia faz atendimento ao publico?. Estes sim, fazem representação permanentemente.
Se há discriminação de proveitos, porque não a de custos?.
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De Ricardo Sebastião a 19.01.2010 às 15:51

Acho que nos anos 70 esse esquema chegou a ser utilizado no pagamento aos funcionários públicos: uma parte do ordenado era uma promissória reembolsável... Alguém com mais idade ou conhecimento de causa poderá porventura elucidar melhor como se passou de facto na altura...
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De Anónimo a 19.01.2010 às 15:55

Menino Vasquinho,

Não ofenda o Sócrates...ora, ora...
desde quando é que ele faz roubos disfarçados aos portugueses? Os roubos nunca são disfarçados....são apenas roubos, com a violência descarada da mentira.

Os furtos é que podem ser disfarçados...

Educadinha
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De má língua a 19.01.2010 às 16:09


desde que a malta possa legar o empréstimo imposto aos herdeiros em caso de morte , até não está mal pensado.
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De lucklucky a 19.01.2010 às 16:28

Seria altura de vir para a Rua ou Emigrar.
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De Réspublica a 19.01.2010 às 17:54

Caro Vasco, obrigado por me lembrar as aulas de Economia e Finanças Públicas.
Este empréstimo-imposto apenas tem uma vantagem, como quaisquer títulos de dívida pública, a sua impenhorabilidade, logo um contribuinte/prestamista pode sempre investir em tal medida para fugir aos seus credores, logo é um círculo vicioso, o Estado requer impostos-empréstimos aos contribuintes para pagar a quem deve e alguns desses contribuintes recorrem a tal medida para fugir aos seus credores, tal medida foi implementada pelo Salazar, em na década de 30 teve o seu sucesso, principalmente para os tais devedores.
Mas a palavra roubo é muito forte, diga antes um furto com violência, que é a mesma coisa....
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De Anónimo a 19.01.2010 às 18:19

Se fôr preciso o articulado legalmente em sede própria,

um dito Código Penal...sim porque há sempre projectos de revisão no ar...tudo o que tenha a ver com arguidos...sempre muitos projectos... 

Disponha....

Educadinha


 
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De Anónimo a 23.01.2010 às 14:07


Ahahhaha, agora é que vi...roubo e furto com violência  é a mesma coisa? Onde...nalgum código revogado, I guess...

Ele há tipos ...tipos penais...diferentes...muito diferentes...como o furto e o...roubo.
É só cabeçadas na bola...aposto  que se lhe oferecessem o avental o resputica aceitava...

Educadinha

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De Réspublica a 23.01.2010 às 17:23

Agora não me consegui conter, oh eduparvinha qual a diferença entre o art. 203º e o 210º, que eu saiba é a violência...
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De Anónimo a 24.01.2010 às 17:44

RELESPUBLICA

Volte para Coimbra e peça a um caloiro do 1º ano para lhe explicar a diferença entre tipos penais, seu hipoburro. O que  está diferentemente tipificado nunca é a mesma coisa, seu estulto! Remeta-se à sua ignorância....simplesmente cale-se.

Educadinha




 
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De Alexandre Gonçalves a 19.01.2010 às 20:18

Eu propunha que fosse pedido um empréstimo forçado a todos os que tomaram as grandes decisões de gastar o nosso dinheiro nos ultimos anos como se nada fosse.
Mais ao meu bolso NUNCA!

É propor trabalho gratuito dos desempregados aos nossos credores para pagar a dívida. Ficava o assunto resolvido!

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