O princípio essencial do Estado de Direito que todos invocam mais ou menos retoricamente, tem a ver com situações destas: presunção de inocência do arguido, garantia da melhor defesa possível, e isenção no respectivo julgamento. Quanto maior for o crime e a atrocidade cometida, mais empenhada deve ser a defesa, pois só assim se garante que o arguido foi condenado, mas foi bem condenado, porque teve acesso à melhor defesa possível.
E para fazer essas defesas que escandalizam as virgens intelectuais do nosso jornalismo são precisos Homens e Mulheres de coragem que enfrentem o MºPº tanta vez levado na conversa primária do jornalismo alarmista e demagógico que temos, e os próprios juízes que já tiveram mais coragem do que têm hoje para resistir à influência dos pivots dos telejornais.
Um advogado de defesa é um Técnico que só tem que olhar com objectividade para o que consta nos processo, para os meios de prova recolhidos para sustentar uma acusação e desvalorizar ou anular esses meios de prova. Com o objectivo de reduzir as consequências em termos da medida da pena, ou até de conseguir uma absolvição. Este é o dever sagrado do Advogado.
O Advogado de defesa criminal não lida com a moral. Lida com a Lei e com a Deontologia que o liga ao seu Defendido.
E aqueles Advogados que gostam de proclamar com ar de desprezo "eu não faço crime" significa apenas que não são advogados completos. Não fazem crime, ou porque não sabem, ou porque não têm coragem para isso.
Agora os palpites políticos de um advogado ou de um jornalista - extra processo que esteja a ser julgado -, como dizem os americanos, são como o olho do cú: cada um pelo menos tem um.
Aliás, já vi alguns moralistas desta sociedade aparecerem com o rabo entre as pernas no meu escritório quando a "coisa" lhe toca a eles e aí já não falam de moral, nem de manobras dilatórias, nem das vítimas. Querem é ser defendidos até ás últimas consequências. Doa a quem doer.
Não confundir a nobríssima tarefa de defender o mais execrável dos criminosos, das opiniões políticas de cada um, seja advogado, jornalista, bloguista, comentador ou simplesmente pateta.
Pelos vistos, os tais etarras nem entraram em portugal com explosivos. Apenas com matrículas falsas e identidades falsas. Salvo melhor opinião, esses crimes até deveriam ser julgados cá e só depois de cumprida a pena é que seriam extraditados ao abrigo das regras comunitárias. Em Portugal que eu tenha percebido, não cometeram qualquer crime de terrorismo. Matrículas falsas, aliás, até indiciam, outro tipo de crime. O que os políticos fizeram - veja-se o foguetório de Sócrates - foi utilizar a situação como uma extraordinária acção anti-terrorista. Misturaram a política nisto e os nossos jornalistas foram atrás da tese oficial da Lusa. E o Juiz de Instrução foi na conversa. Aliás, o Juiz em causa já vai recebendo a alcunha do Dupont, pois que repete ipsis verbis tudo o que o MºPº diga, por maiores que sejam os disparates e por menor de seja a lógica das situações. Este processo, em vez de dois gémeos Dupont, vai ter quatro, pois inclui a versão do PM e o eco jornalístico.
Obviamente que sou contra o terrorsmo, que abomino como a forma mais cobarde de defender uma opinião à custa da vida de inocentes. Mas que eu saiba, estes "etarras" não mataram ninguém em Portugal. Em contrapartida andam por aí fulanos condenados em Portugal por terrorismo e por terem assassinado cobardemente cidadãos portugueses á bomba e não vejo o nosso nacional-jornalismo a fazer uma crítica que seja a Otelos e quejandos. Até os convidam para programas televisivos onde os idolatram...
Com este longo discurso não quero convencer ninguém. Se merecer alguma atenção, indiquem apenas e por favor factos que eu tenha referido de forma errónea. Pois na parte opinativa também eu tenho direito a uma pois também eu tenho um olho do dito.
De K2ou3 a 19.01.2010 às 12:24
Desculpem a ignorância,
Mas não haviam armas e detonadores?. Indicios de prática?.
Porque se assim é, se não existiram indicios de crime de terrorismo, não passam de simples falsificadores e ladrões de automóvel.
Obviamente a sua posição tem mérito, mas também não se pode esquecer que na fase processual em questão o que está em causa são os indícios e a sua força, não a decisão da culpa e necessidades de prevenção.
De K2ou3 a 19.01.2010 às 20:44
Certo meu caro Rèspublica.
Mas falsificação e roubo(bom??), não dão direito a prisão preventiva, mais ainda, sendo o primeiro crime praticado em TERRITÒRIO NACIONAL.
Agora, se já existia mandado internacional, ai sim. Prisão como medida de prevenção, cumprimento da pena dada em Portugal, e extradição imediata, dependendo do pais de destino, nomeadamente na questão de direitos humanos.
Se por um lado temos a obrigação de colaborar na luta contra o terrorismo, não vamos á custa disso perverter o nosso Direito.
Os crimes cometidos em Portugal tinham moldura penal para preventiva?, não(??).
Havia já Mandado internacional?, penso que não.
Quantos estrangeiros estão em Portugal, alguns por razões bem piores, e andam em liberdade por não terem Mandado internacional?.
Se não se tivesse dado o caso de estarem em fuga das AUTORIDADES ESPANHOLAS, nada aconteceria.
E a questão do roubo, tenho duvidas, o acto foi praticado em Espanha
A prevensão (geral e especial positivas) é ligada ao fim das penas aplicadas no julgamento, nas preventiva são relevantes os meros indícios da prática do crime e a probabilidade do agente ser condenado por essa prática, que se aplica quando a pena abstracta for superior a 5 anos ou terrorismo e associação criminosa com mais de 3 anos (art. 202º CPP), não sei do que foram indiciados, mas o crime pode iniciar-se num país e terminar a sua realização noutro, que aprece ser o caso.
De K2ou3 a 19.01.2010 às 21:18
Meu caro Rèspublica,
em querer defender os ditos cujos, não tenho duvida de que são culpados, se assim não fosse não estariam em fuga, em carro roubado com matricula falsa.
Mas insisto na pergunta.
Quais os indicios e de que crime que levaram a medidas de prevenção, se a moldura penal abstrata dos crimes cometidos em Portugal, não preveem a prisão preventiva?
De K2ou3 a 19.01.2010 às 22:12
Aceitomas não fico plenamente satisfeito.
Indicio, que não pratica.
Mandado de detenção, que não de captura.
O que ponho em duvida não é a aplicação da Lei, são os métodos e procedimentos.
Penso que foi tudo muito apressado.
Poderiam ter ficado com TIR, com apresentações dárias, se os indicios fossem razoavelmente fortes, duas ou tres por dia, aguardando as razões de Espanha, e em caso de fuga, Mandado de CAPTURA internacional.
Sem querer ser Juiz, penso que era mais razoável, mais consentâneo com o nosso Direito.
(boa parla!!)
Há pessoas com indícios menos fortes e casos menos graves em preventiva, acredite que sei do que digo por experiência profissional.
O sistema tem falhas, mesmo ser aplicada a preventiva não quer dizer que a pessoa seja depois condenada, os critérios legais são assim, não conseguem ser prefeitos.
Mas digo-lhe eu provavelmente também os colocaria em preventiva, há um concreto perigo de fuga, há o perigo da continuação da actividade criminosa, há sempre o requisito do alarme social, etc...
O TIR aplica-se sempre, a única medida alternativa seria a pulseira electrónica.
De K2ou3 a 19.01.2010 às 22:46
Pois é meu caro Rèspublica,
È o velho problema, "È Convicção....que o fez, sem que o possamos realmente mostrar..."
Por estas e outras, Portugal deve ser o pais do mundo com mais Recursos e Absolvições rápidas.
O primado do Juizo não são os factos, são os indicios e convicções, incertezas, e isso, leva ainda a que se passem coisas mais graves, presos mais ou menos inocentes, e absolvidos culpados.
Vou ficar por aqui, não sou profissional do ramo, mas gostei bastamte desta nossa conversa, foi mais comprida, porque essas incertezas já me cairam aqui nos ombros, dei com os costados na prisão, e poucas ou nenhumas razões havia para lá ter ido parar. Entrar é facilimo, mas para reconhecerem erros, nimguem o faz.
Boas Causas e muitos Méritos.
Pois, não o posso contrariar nisso...
De Anónimo a 22.01.2010 às 12:31
K2,
Li agora com atenção o seu comentário. Está cobertíssimo de razão. A CONVICÇÃO, o trabalhar em cima dos joelhos, a prova que não é bem analisada, o juíz que tem imensos processos a trabalhar...quantos inocentes não vão parar à prisão sem culpa NENHUMA. As instâncias recursivas partem do princípio de que não existem para desmanchar decisões de primeira instância, todavia, talvez devessem começar a pensar o contrário porque há muita, muita injustiça, que ao abrigo da verdade processual nunca é corrigida. Diz-se, porém, que a verdade material prima sobre a processual. Eu não acredito nisso. A nossa lei adjectiva é a primeira prova documental de que assim é.
A inércia do legislador português, seja AR seja Governo, que tanta legislação produzem, ficam calados perante as prescrições e quantas mortes ficam por resolver, dando jeito - funcional - a quem decide mais uma declaração de inconstitucionalidade normativa. Exemplos? Tenho vários e graves.
Educadinha
Educadinha
De Anónimo a 21.01.2010 às 13:49
Eu estou pasma! Com a pseudosabedoria do Respublica.
Prisão preventiva....indicios, terrorismo...
Educadinha
De Anónimo a 20.01.2010 às 21:23
Ah «aprece» ser o caso? E a «prevensão» das penas é essa?
Quanto à outra prevenção, como é que ficamos?