De K2ou3 a 19.01.2010 às 20:44
Certo meu caro Rèspublica.
Mas falsificação e roubo(bom??), não dão direito a prisão preventiva, mais ainda, sendo o primeiro crime praticado em TERRITÒRIO NACIONAL.
Agora, se já existia mandado internacional, ai sim. Prisão como medida de prevenção, cumprimento da pena dada em Portugal, e extradição imediata, dependendo do pais de destino, nomeadamente na questão de direitos humanos.
Se por um lado temos a obrigação de colaborar na luta contra o terrorismo, não vamos á custa disso perverter o nosso Direito.
Os crimes cometidos em Portugal tinham moldura penal para preventiva?, não(??).
Havia já Mandado internacional?, penso que não.
Quantos estrangeiros estão em Portugal, alguns por razões bem piores, e andam em liberdade por não terem Mandado internacional?.
Se não se tivesse dado o caso de estarem em fuga das AUTORIDADES ESPANHOLAS, nada aconteceria.
E a questão do roubo, tenho duvidas, o acto foi praticado em Espanha
A prevensão (geral e especial positivas) é ligada ao fim das penas aplicadas no julgamento, nas preventiva são relevantes os meros indícios da prática do crime e a probabilidade do agente ser condenado por essa prática, que se aplica quando a pena abstracta for superior a 5 anos ou terrorismo e associação criminosa com mais de 3 anos (art. 202º CPP), não sei do que foram indiciados, mas o crime pode iniciar-se num país e terminar a sua realização noutro, que aprece ser o caso.
De K2ou3 a 19.01.2010 às 21:18
Meu caro Rèspublica,
em querer defender os ditos cujos, não tenho duvida de que são culpados, se assim não fosse não estariam em fuga, em carro roubado com matricula falsa.
Mas insisto na pergunta.
Quais os indicios e de que crime que levaram a medidas de prevenção, se a moldura penal abstrata dos crimes cometidos em Portugal, não preveem a prisão preventiva?
De K2ou3 a 19.01.2010 às 22:12
Aceitomas não fico plenamente satisfeito.
Indicio, que não pratica.
Mandado de detenção, que não de captura.
O que ponho em duvida não é a aplicação da Lei, são os métodos e procedimentos.
Penso que foi tudo muito apressado.
Poderiam ter ficado com TIR, com apresentações dárias, se os indicios fossem razoavelmente fortes, duas ou tres por dia, aguardando as razões de Espanha, e em caso de fuga, Mandado de CAPTURA internacional.
Sem querer ser Juiz, penso que era mais razoável, mais consentâneo com o nosso Direito.
(boa parla!!)
Há pessoas com indícios menos fortes e casos menos graves em preventiva, acredite que sei do que digo por experiência profissional.
O sistema tem falhas, mesmo ser aplicada a preventiva não quer dizer que a pessoa seja depois condenada, os critérios legais são assim, não conseguem ser prefeitos.
Mas digo-lhe eu provavelmente também os colocaria em preventiva, há um concreto perigo de fuga, há o perigo da continuação da actividade criminosa, há sempre o requisito do alarme social, etc...
O TIR aplica-se sempre, a única medida alternativa seria a pulseira electrónica.
De K2ou3 a 19.01.2010 às 22:46
Pois é meu caro Rèspublica,
È o velho problema, "È Convicção....que o fez, sem que o possamos realmente mostrar..."
Por estas e outras, Portugal deve ser o pais do mundo com mais Recursos e Absolvições rápidas.
O primado do Juizo não são os factos, são os indicios e convicções, incertezas, e isso, leva ainda a que se passem coisas mais graves, presos mais ou menos inocentes, e absolvidos culpados.
Vou ficar por aqui, não sou profissional do ramo, mas gostei bastamte desta nossa conversa, foi mais comprida, porque essas incertezas já me cairam aqui nos ombros, dei com os costados na prisão, e poucas ou nenhumas razões havia para lá ter ido parar. Entrar é facilimo, mas para reconhecerem erros, nimguem o faz.
Boas Causas e muitos Méritos.
Pois, não o posso contrariar nisso...
De Anónimo a 22.01.2010 às 12:31
K2,
Li agora com atenção o seu comentário. Está cobertíssimo de razão. A CONVICÇÃO, o trabalhar em cima dos joelhos, a prova que não é bem analisada, o juíz que tem imensos processos a trabalhar...quantos inocentes não vão parar à prisão sem culpa NENHUMA. As instâncias recursivas partem do princípio de que não existem para desmanchar decisões de primeira instância, todavia, talvez devessem começar a pensar o contrário porque há muita, muita injustiça, que ao abrigo da verdade processual nunca é corrigida. Diz-se, porém, que a verdade material prima sobre a processual. Eu não acredito nisso. A nossa lei adjectiva é a primeira prova documental de que assim é.
A inércia do legislador português, seja AR seja Governo, que tanta legislação produzem, ficam calados perante as prescrições e quantas mortes ficam por resolver, dando jeito - funcional - a quem decide mais uma declaração de inconstitucionalidade normativa. Exemplos? Tenho vários e graves.
Educadinha
Educadinha
De Anónimo a 21.01.2010 às 13:49
Eu estou pasma! Com a pseudosabedoria do Respublica.
Prisão preventiva....indicios, terrorismo...
Educadinha
De Anónimo a 20.01.2010 às 21:23
Ah «aprece» ser o caso? E a «prevensão» das penas é essa?
Quanto à outra prevenção, como é que ficamos?