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Confesso que fiquei chocado com a entrevista de José Galamba, advogado dos terrorista da ETA ao jornal i 

 

Além da total vacuidade e banalidade do conteúdo e após tripla insistência do entrevistador, José Galamba dá-nos uma resposta que secundariza e desdramatiza o drama o sofrimento e a violência exercida sobre as vitimas da ETA. E mais, por vezes essa violência tem justificação.

 

Simpatiza com as vítimas da ETA ou não?

Claro, é evidente. Em princípio. Não quer dizer que não possa conceber que haja, às vezes, casos em que possa ser necessária a violência, violência legítima. Resistência à invasão espanhola.

 

Vale a pena recordar ao Sr. José Galamba que até hoje, a ETA assassinou mais de 6000 vitimas inocentes. 6000 pessoas que ficaram sem pai, sem marido, sem irmão, sem filhos.

 

Vitimas inocentes, gratuitas cujo único pecado foi estarem no local errado na hora errada ou terem desempenhado com profissionalismo e sentido de dever a função para a qual foram nomeados, 

 

Lamentável e desprezível esta posição. Fraco homem este.

 

 


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De K2ou3 a 19.01.2010 às 21:18

Meu caro Rèspublica,
em querer defender os ditos cujos, não tenho duvida de que são culpados, se assim não fosse não estariam em fuga, em carro roubado com matricula falsa.
Mas insisto na pergunta.
Quais os indicios e de que crime que levaram a medidas de prevenção, se a moldura penal abstrata dos crimes cometidos em Portugal, não preveem a prisão preventiva?
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De Réspublica a 19.01.2010 às 21:44

Eles foram indiciados por terrorismo (e adesão a actividade terrorista), em que a pena máxima é de 10 anos, superior ao 3 necessários para a aplicação da preventiva, para além de roubo e falsificação de documentos (http://tv1.rtp.pt/noticias/index.php?t=%93Etarras%94-tem-20-dias-para-apresentar-defesa-por-escrito.rtp&article=310281&layout=10&visual=3&tm=8) desde que se verifique um dos outros requisitos, por exemplo perigo de fuga, continuação da actividade criminosa ou peturbação do processo.
O terrorismo é punido pela Lei 52/2003, que prevê a criminalização das condutas praticadas noutros Estados e contra outros Estados.
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De K2ou3 a 19.01.2010 às 22:12


Aceitomas não fico plenamente satisfeito.
Indicio, que não pratica.
Mandado de detenção, que não de captura.
O que ponho em duvida não é a aplicação da Lei, são os métodos e procedimentos.
Penso que foi tudo muito apressado.
Poderiam ter ficado com TIR, com apresentações dárias, se os indicios fossem razoavelmente fortes, duas ou tres por dia, aguardando as razões de Espanha, e em caso de fuga, Mandado de CAPTURA internacional.
Sem querer ser Juiz, penso que era mais razoável, mais consentâneo com o nosso Direito.

(boa parla!!)
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De Réspublica a 19.01.2010 às 22:19

Há pessoas com indícios menos fortes e casos menos graves em preventiva, acredite que sei do que digo por experiência profissional.
O sistema tem falhas, mesmo ser aplicada a preventiva não quer dizer que a pessoa seja depois condenada, os critérios legais são assim, não conseguem ser prefeitos.
Mas digo-lhe eu provavelmente também os colocaria em preventiva, há um concreto perigo de fuga, há o perigo da continuação da actividade criminosa, há sempre o requisito do alarme social, etc...
O TIR aplica-se sempre, a única medida alternativa seria a pulseira electrónica.
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De K2ou3 a 19.01.2010 às 22:46


Pois é meu caro Rèspublica,
È o velho problema, "È Convicção....que o fez, sem que o possamos realmente mostrar..."
Por estas e outras, Portugal deve ser o pais do mundo com mais Recursos e Absolvições rápidas.
O primado do Juizo não são os factos, são os indicios e convicções, incertezas, e isso, leva ainda a que se passem coisas mais graves, presos mais ou menos inocentes, e absolvidos culpados.
Vou ficar por aqui, não sou profissional do ramo, mas gostei bastamte desta nossa conversa, foi mais comprida, porque essas incertezas já me cairam aqui nos ombros, dei com os costados na prisão, e poucas ou nenhumas razões havia para lá ter ido parar. Entrar é facilimo, mas para reconhecerem erros, nimguem o faz.
Boas Causas e muitos Méritos.
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De Réspublica a 20.01.2010 às 09:24

Pois, não o posso contrariar nisso...
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De Anónimo a 22.01.2010 às 12:31


K2,
Li agora com atenção o seu comentário. Está cobertíssimo de razão. A CONVICÇÃO, o trabalhar em cima dos joelhos, a prova que não é bem analisada, o juíz que tem imensos processos a trabalhar...quantos inocentes não vão parar à prisão sem culpa NENHUMA. As instâncias recursivas partem do princípio de que não existem para desmanchar decisões de primeira instância, todavia, talvez devessem começar a pensar o contrário porque há muita, muita injustiça, que ao abrigo da verdade processual nunca é corrigida. Diz-se, porém, que a verdade material prima sobre a processual. Eu não acredito nisso. A nossa lei adjectiva é a primeira prova documental de que assim é.
A inércia do legislador português, seja AR seja Governo, que tanta legislação produzem, ficam calados perante as prescrições e quantas mortes ficam por resolver, dando jeito - funcional - a quem decide mais uma declaração de inconstitucionalidade normativa. Exemplos? Tenho vários e graves.

Educadinha

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De Anónimo a 21.01.2010 às 13:49


Eu estou pasma! Com a pseudosabedoria do Respublica.
Prisão preventiva....indicios, terrorismo...
Educadinha

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