De Anónimo a 05.12.2006 às 09:38
Depois deste gesto magnânimo, que agradecemos, talvez o RMD possa esclarecer-nos sobre os seguintes aspectos que tão afoitamente trata:
1. Aquilo a que chama «Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade» de 2004 são as 9 linhas que aparecem no comunicado de 23 de Dezembro de 2002 para que remete no post abaixo? Se sim, podemos perguntar que desenvolvimentos conheceu? É que comparar a lacónica promessa de «instituição de medidas de melhoria do acesso aos transportes públicos» com:
a)«Criação progressiva de serviços de apoio a passageiros com necessidades especiais nas infra-estruturas dos meios de transporte públicos. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC/Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Prazo de execução: 2006-2009»;
b) «Implementação de protocolos com transportadoras visando reduções tarifárias a pessoas com deficiência. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução 2006-2009»;
c) «Definição de modelos de sinalética e de informação e bilhética a implementar nas estações de metro, ferroviárias e fluviais, de modo que se constitua um sistema de informação unificado e orientador para os utilizadores. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2006-2007»;
d) «Promoção do aumento de 14% na quota de autocarros da Carris e da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP), totalmente acessíveis nos transportes terrestres e da sua afectação a carreiras específicas em função da procura de passageiros com necessidades especiais. Ministério responsável: MOPTC. Prazo de execução: 2006-2009»;
e) «Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente a projectos inovadores no âmbito dos transportes. Ministério responsável: MOPTC. Prazo de execução: 2007-2009»,
ou é distracção, ou é má vontade.
2. Aonde foi buscar essa ideia dos autocolantes, das setinhas e dos folhetos? Por acaso, estará a referir-se, entre outras medidas:
a) À «Promoção de uma campanha dirigida aos operadores de transportes sobre a utilização de conceitos inovadores e não discriminatórios relativos às pessoas com necessidades especiais. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2007»;
b) À «Realização de um programa de informação dirigido às câmaras municipais sobre as normas técnicas de acessibilidade no meio edificado público, habitacional e via pública. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2007»;
c) À «Definição de modelos de sinalética e de informação e bilhética a implementar nas estações de metro, ferroviárias e fluviais, de modo que se constitua um sistema de informação unificado e orientador para os utilizadores. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2006-2007»;
d) Ao «Programa de formação a agentes autárquicos em matéria de acessibilidade e design universal, abrangendo no mínimo 80 municípios. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2009»?
É que, se sim, ou RMD não fala português, ou não sabe do que está a falar.
3. Quanto à Resolução 2003/C39/03 (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2003/c_039/c_03920030218pt00050007.pdf), desafio-o a fazer corresponder (mentalmente basta) as medidas da Estratégia n.º 1.2, parte II, 1, às exortações (sublinho: exortações) do Conselho.
4. Sobre a criação de linhas de financiamento (tão sinteticamente proposta no tal Plano de 2004) e a criação de redes de atendimento (com prazo para elaboração do modelo a terminar em Março de 2003), apetece perguntar o que correu mal com tão boas ideias. Em todo o caso, o Plano de 2006 vai um bocadinho mais longe, ao definir:
a) A «Criação e implementação nos centros distritais de segurança social da figura do técnico de referência, devidamente qualificado, e como entidade mediadora, que apoie as pessoas com deficiências ou incapacidade e as suas famílias e dinamize o desenvolvimento e a implementação de um plano individualizado. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007»;
b) A «Criação de um serviço de atendimento para pessoas com deficiência nos 18 centros distritais de segurança social: 1.a fase—implementação nos Centros Distritais de segurança social de Lisboa e do Porto; 2.a fase—implementação nos restantes centros distritais de segurança social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009»;