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Eu também quero jantar com Gabriela Canavilhas

por Jacinto Bettencourt, em 19.01.12

A propósito do que o Rodrigo tem escrito em baixo, acrescento o seguinte:

 

1. Taxas sobre equipamentos destinadas a compensar autores pela designada excepção da cópia privada (i.e., uma excepção ao direito do titular do direito de autor de permitir ou impedir a reprodução da obra) têm origem no direito dos autores a uma compensação justa cuja atribuição é prevista no artigo 5, n.º 5, da Directiva 2001/29/CE (também conhecida por Directiva da Sociedade de Informação).

 

2. A possibilidade de cópia privada, nos países onde a mesma é autorizada, assenta numa presunção: de que a reprodução da obra é efectuada para fins não comerciais.

 

3. Portugal, Holanda, Bélgica, Alemanha, Áustria, Estados Unidos da América, França, Suíça, Suécia, entre muitos outros países, prevêem taxas sobre equipamentos e meios de transmissão e armazenamento. Não deixa de ser curioso o facto deste sistema de compensação ter nascido nos EUA. E a solução legislativa ora discutida Portugal apenas corrige uma lacuna (ou desactualização) do diploma; não inventa nem experimenta nada de novo.

 

4. Se levarmos às últimas consequências o argumento de que a aplicação das taxas em discussão presume indevidamente que os equipamentos e meios se destinam à reprodução de obras protegidas, rejeitando a bondade de tal presunção, a consequência pode bem ser a de os autores não aceitarem a presunção acima referida no ponto 2 e a cópia privada ser pura e simplesmente excluída. É a solução do Reino Unido. Suspeito que não será este trade-off a satisfazer os adversários desta alteração legislativa. 

 

5. Está por demonstrar que os mecanismos de DRM são eficazes no que se refere à compensação dos autores (ou, pelo menos, mais eficazes do que a gestão do produto das taxas pelas entidades de gestão colectiva de direitos). Por outro lado, está mais do que demonstrado de que os Estados europeus não podem continuar a compensar sectores privados (como se prevê, a partir deste ano, em Espanha) por tudo e por nada.

 

6. Diz o Rodrigo, e muito bem, que "só há economia criativa se a propriedade inteletual estiver protegida". Um comentador mal-criado escarneceu, reflectindo o grave problema cultural que este nosso país tem não apenas com a criação mas também com a invenção. É óbvio que não existe criatividade e inovação se o resultado do esforço criativo ou inventor não for remunerado. É óbvio e sabido que tal remuneração é possível através de um direito de exclusivo. É também sabido que o sistema de propriedade industrial, por exemplo, contribui bem mais para o progresso do que a alternativa -- o segredo ou a protecção da obra ou invenção -- na medida em que o registo/protecção permitem a divulgação e publicitação da obra/invenção junto de outros autores e concorrentes. Acrescento ainda, para os que acham que os autores vivem (ou devem viver) da mera satisfação moral que o resultado do seu esforço lhes dá, que no que à criatividade diz respeito, o direito de propriedade intelectual assegura, em primeira linha, ao titular do mesmo, o respectivo direito a ser reconhecido como o criador da obra, direito este que aliás merece protecção constitucional. 

 

7. Bem mais interessante que a mera reafirmação do sistema de compensação de cópia privada que já temos e que a generalidade dos legisladores ocidentais adopta, é, por exemplo, a discussão sobre o acórdão Padawan vs SGAE e a admissibilidade, ou não, da aplicação das taxas em questão na venda deequipamentos que se destinam a uso profissional. Mas isto talvez seja complexo de mais para quem ainda se entretém a defender o sistema de contrafacção e imitação do Vale do Ave...


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Joaquim Amado Lopes a 20.01.2012 às 01:16

4. Se levarmos às últimas consequências o argumento de que a aplicação das taxas em discussão presume indevidamente que os equipamentos e meios se destinam à reprodução de obras protegidas, rejeitando a bondade de tal presunção, a consequência pode bem ser a de os autores não aceitarem a presunção acima referida no ponto 2 e a cópia privada ser pura e simplesmente excluída. É a solução do Reino Unido. Suspeito que não será este trade-off a satisfazer os adversários desta alteração legislativa.


Pelo contrário. Esse trade-off (o autor decide se a compra do conteúdo inclui o direito a fazer uma cópia privada) é a única solução realmente aceitável. Quem não quiser comprar (sabendo que não pode fazer cópia privada) não compra. 


O que não faz qualquer sentido é todos os que compram determinados equipamentos e/ou consumíveis pagarem o direito de alguns poucos fazerem cópias privadas (quantas? de que conteúdos? de que autores?) de conteúdos que adquiriram nesse pressuposto.

Se esta Lei é apenas uma actualização para incluir equipamentos mais recentes, então é uma actualização no sentido errado. A única actualização devia ser acabar com a taxa que já existe.

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De se a propriedade inteletual a 20.01.2012 às 02:09

se a propriedade inteletual desde o acordo inteletual tem descido mesmo né?

se nem protecção automática existe contra os desmandos da EDP ou PT
Mas isto talvez seja complexo de mais para quem ainda se entretém a defender o sistema de contrafacção e imitação do Vale do Ave...pois tal coisa não existe

posso fazer um adidas desde que não ponha lá a trade mark não há propriedade intelectual protegida na cópia de uma peça de roupa

só a marca é considerada como tal

não o desenho do calçado ou do vestuário

logo copiar uma camisa da beneton é legal
desde que não se ponha a marca da benetton na camisa

se coser um hipopótamo numa camisa igual à da lacoste idem

logo essa do vale do ave..

copia-se uma foto de uma criança rodeada por abutres

há direitos de cópia na foto

mas os direitos de imagem dos defuntos ou dos vivos captados em muitas fotos são inexistentes...
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 02:18

Não é verdade. O desenho pode ser protegido enquanto design (propriedade industrial) ou criação estética (propriedade intelectual).
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De acordado a horas tardias faz parage a 20.01.2012 às 02:28

no crescimento

as roupas e isso é uma coisa que o bom krippahl frisa nas suas intermináveis perorações sobre o direito de cópia foram consideradas pelos tribunais norte-americanos como objectos utilitários e portanto a sua reprodução não está sujeita a direitos de cópia

eu até punha aqui a dita lei , mas estão-me a cortar o acesso aos motores de busca...

mais interessante é Otelo e sus 800 muchachos merecerem menos atenção

do que a CGTP ter sido ofendida por diz que disse
se a moda pega é o fim da Armada Invencível

de resto o imposto será difícil de aplicar na China ou noutros produtores de equipamento de cópia
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De malcriado não tem hífen a 20.01.2012 às 02:35


Um comentador mal-criado escarneceu, reflectindo o grave problema cultural que este nosso país tem não apenas com a criação mas também com a invenção.

esta é das crípticas...
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De malcriado inculto a 20.01.2012 às 02:40

sinceramente não me apercebi de nenhum insulto ou graçola está de resto muito insonso.....

mas não tenho kultur para aperceber-me dessas tonalidades se fosse filiado na CGTP provavelmente tinha visto esse comentador malcriado e os outros 16

mas agente aqui é simplex
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De se é qualquer destes dois a 20.01.2012 às 02:56

não me parecem falhos de kultur
mas é uma opinhão inkulta
 
De Palamedes (http://blogs.sapo.pt/userinfo.bml?user=mecanismoderevelacao) a 19 de Janeiro de 2012 às 19:15
É pá, com essa não contava - muito inteligente. Faça o favor de soltar libertário que há em si!


Os gravadores de cassetes tornaram-se obsoletos. O mesmo se passou com os gravadores de CDs e o mesmo acontecerá com os gravadores de DVDs . Agora, o que realmente estamos a discutir é a aplicação de uma taxa a um conceito que é intemporal..."tipo".. uhhh ...capacidade de armazenamento. Lembre-se que há uns anos valentes (ainda andava você a gravar cassetes piratas) e os discos rígidos armazenavam dados precisamente em cassetes ; depois evoluíram para unidades magnéticas de armazenamento; depois introduziram a memória flash; e, hoje em dia, começam-se a introduzir discos rígidos virtuais. O que essa lei pretende tributar não são "coisas novas", mas garantir que os belos artistas tenham uma renda independentemente da tecnologia utilizada. Mas aqui a lei de Moore será implacavelmente favorável aos autores, não é? Dentro de uns anos os autores estarão a receber centenas de euros por um dísco rígido que, sem taxa custaria uma dúzia de euros.


Tipo...muito giro...mas percebeu o sonhor agora?

Provocar (http://31daarmada.blogs.sapo.pt/5443471.html?replyto=21347215#reply) | Tudo ao molho (http://31daarmada.blogs.sapo.pt/5443471.html?thread=21347215#t21347215)

</a>
De HRamos_3 (http://hidroxido-de-sodio.blogspot.com/) a 19 de Janeiro de 2012 às 20:31
Tipo... A taxa já existe para CDRs, DVDRs e derivados... Estou a falar do suporte, não do gravador per se...


Agora há aí uma data de questões por esclarecer...

.1 - Ao formatar o disco uma parte dos GB que anuncia na caixa são "comidos" (por motivos que ultrapassam este comentário) pela formatação que escolhi.

Portanto, ao comprar um disco com 80Gb pago pelos 80Gb ou pelos 76 que efectivamente posso usar?

.2 - Á medida que disco for envelhecendo e perdendo sectores para a corrupção, a taxa ser-me à devolvida?


.3 - O mesmo do .2 , mas em vez de corrupção falemos de espaço ocupado por obras ou outra merda qualquer de origem legítima...

Não está longe de taxar o ar que se respira... Como diria o outro... Só coisas que me apoquentam....

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De óia adescobri uma perla... a 20.01.2012 às 03:22

até já melhora a minha opinhã sobre o humor dos gaijos fedorentos

a 500 mil por ano pesam quanto na factura da PT?

UMA CONSPIRAÇÃO DE HISTÉRICOS: Ena, este tem epígrafe e tudo.

A man who moralises is usually a hypocrite.
Oscar Wilde

Uma vez por outra, a gente exagera. Felizmente, há sempre quem, dotado do bom-senso que nos falta, tenha a generosidade de nos carrilar no trilho da moralidade. Excedi-me em certos textos que publiquei aqui, e a notícia da minha blasfémia saiu, apropriadamente, no Blasfémias (http://ablasfemia.blogspot.com/). O professor Carlos Abreu Amorim resolveu dar-me uma lição. Refere-se a mim neste texto (http://ablasfemia.blogspot.com/2006/07/o-caso-abrupto.html), sem mencionar o meu nome nem fazer enlace para o que escrevi – atitude que, em si, já contém alguma pedagogia.
Em minha defesa (se é que tenho alguma) devo dizer que, quando escrevi o que se lê aí para baixo, o meu raciocínio foi este: o que se passava com o Abrupto (http://abrupto.blogspot.com/) era uma palermice passageira. Um pateta com demasiado tempo livre aproveitava uma falha do Blogger para aborrecer o autor de um blogue. Assim que os informáticos pálidos e com óculos grossos do Blogger conseguissem resolver o problema, o informático pálido quando “o blogue de comentário político com maior audiência em Portugal” sofre um ataque (pausa para verter uma lágrima) tão vil? É preciso não esquecer que se trata do blogue “que mais influência tem no incremento da nossa blogosfera”, e ai de quem não estiver sempre ao lado de quem mais influencia o incremento. A nossa blogosfera precisa de quem a incremente como do pão para a boca. Não preciso de chamar a atenção para outras blogosferas que, por não serem incrementadas pelo Pacheco Pereira, definham e acabam por falecer sem honra.
Confesso que só compreendi toda a gravidade do problema quando o professor Carlos Abreu Amorim me fez ver a situação de “sabotagem inadmissível” em que o Pacheco Pereira se encontra: um homem que, nos dez dias em que o ataque ao blogue dura, publica nesse mesmo blogue cerca de 50 (cinquenta) entradas de texto, incluindo várias que descrevem minuciosamente o modo como um pirata o anda a amordaçar, está clara e inadmissivelmente amordaçado. Quando o apanharem, tudo o que seja menos que a pena de morte, para este pirata, saberá a pouco.
O professor Carlos Abreu Amorim ensinou-me também que, embora não seja a primeira vez que uma coisa semelhante acontece a um blogue, nem mesmo a um blogue português, desta vez é que é grave. Desta vez estamos perante uma “questão” – que tem uma “essência” (como é quase sempre inevitável nas questões), e todos devíamos estar recolhidos a reflectir sobre ela. O ataque ao Abrupto não é uma parvoíce incipiente – é um golpe no coração da democracia e, suspeito, da própria civilização ocidental. . Quero clamar por justiça. Quero pagar, do meu bolso, uma quadrilha de carpideiras. logo esse falso direito de autor

adeveria ser pago aos produtores de filmes pornográficos e afins

os mais sujeitos a cópia

copiei tude

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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:35

Irra. Volto a dizer: o desenho pode ser protegido. Claro que existem requisitos (p. ex., novidade). Mas verificando-se essas requisitos, o desenho é protegido.
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 02:22

Não, Joaquim. Não está a perceber. Os autores não negoceiam individualmente com os consumidores. No Reino Unido pura e simplesmente proíbe-se a cópia privada. Isto significa que o consumidor não pode passar uma música comprada no Itunes para um CD e ouvi-la no carro. O trade-off é este; ou se admite a cópia privada e se adopta um sistema de compensação adequado, ou não há copia privada. 
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De no Reino Unido durante anos a 20.01.2012 às 02:31

era necessário ter uma licença de televisão

tal como em Portugal até 77?

a cópia de livros ou de fotos é crime

acho que a fotocópia integral de livros (científicos ou outros) também continua proibida em Portugal

e apesar disso..
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De mesmo que 3000 milhões de gravadores a 20.01.2012 às 02:52

pagassem 10% de taxa do custo de um equipamento de cópia de C´D's e DVD's Ipod's etc etc etc

digamos em média 10   euros x 3000 milhões de aparelhos que talvez existam

30.000 milhões de euros

isso não compensaria as centenas de milhares de milhões de cópias que hoje se fazem

e a quem se distribuiriam esses lucros

há miudos do 6º ao 9ºano que fazem 200 a 500 cópias por semana de músicas e filmes...e partilham com os amigos

só essa malta digamos 100 mil dos 270 mil dessa faixa etária em Portugal

fazem literalmente dezenas de milhões de cópias mensais
mas também descarregam músicas pagas da net
(que diga-se de passagem não pagam IVA...)

um consumo estimula outros


 
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De Joaquim Amado Lopes a 20.01.2012 às 03:18

"ou se admite a cópia privada e se adopta um sistema de compensação adequado, ou não há copia privada"

Duas questões diferentes:
1. Que posições existem relativamente à cópia privada?
2. A existir, que mecanismo de compensação aos autores faz mais sentido?

1. Os autores não têm todos as mesmas prioridades nem partilham da mesma estratégia e, por isso, não faz qualquer sentido que todos sejam obrigados a aceitar a cópia privada nem que todos sejam impedidos de oferecer essa possibilidade a quem adquire as suas obras.
O que faz sentido é que cada autor (ou detentor dos direitos) decida livremente se admite ou não a cópia privada das suas obras.

2. Impondo-se a possibilidade de cópia privada a todos os autores (o que não é razoável), o único mecanismo aceitável é os autores serem compensados pelas cópias realmente vendidas, reflectindo-se o direito a fazer cópias privadas no preço de venda. Ou seja, é QUEM COMPRA os conteúdos que paga pelo direito a fazer cópias privadas, independentemente dos meios utilizados para as produzir.

Eu não devo ser obrigado a "compensar" o Rodrigo por cópias privadas que o Jacinto possa ou não fazer de algo que o Rodrigo produziu e o Jacinto comprou. Ou acha que sim?

Se o que se pretende é justiça, este suposto "mecanismo de compensação aos autores" falha completamente o alvo, revelando-se um mecanismo de pura extorsão.

Não apenas pagam todos os que compram determinados equipamentos e/ou consumíveis (mesmo que não acedam sequer a conteúdos de autor para copiar), é impossível determinar com qualquer grau de confiança que conteúdos são copiados ou quantas vezes. Particulares e empresas estarão a pagar a uma corporação que não lhes presta qualquer serviço (e que vai distribuir o dinheiro como?) pelo direito de fazerem cópias dos seus próprios dados.

Quanto dinheiro é extorquido a cada um é irrelevante. O que é relevante é que uma corporação que não presta qualquer serviço público receba muitos milhões de euros a propósito de uma actividade económica a que é completamente alheia.

Se esta Proposta de Lei fôr realmente aprovada, só resta:
1. Impôr que a SPA retenha uma parcela mínima dos valores recebidos (um valor fixo e auditado ou nunca mais de 5%) para despezas de processamento;
2. Divulgar publicamente quais serão os critérios OBJECTIVOS e QUANTIFICÁVEIS para atribuição dos valores recebidos;
3. Divulgar que requisitos é necessário preencher para se se incluído na lista dos autores a "compensar", sendo que esses requisitos têem que estar directamente relacionados com os critérios de atribuição das "compensações";
4. Manter uma lista pública de quem recebeu quanto.
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De A SPA também paga aos tais? a 20.01.2012 às 03:30

Se esta Proposta de Lei fôr (for é inglês?) realmente aprovada, só resta:
1. Impôr que a SPA  .....porque é a única verdadeira representante da roubalheira instituida?
lojecas e cafés tinham de pagar taxa senão a SPA
se calhar até a música de elevador paga

retenha uma parcela mínima dos valores recebidos (um valor fixo e auditado ou nunca mais de 5%) para despezas de processamento;
2. Divulgar publicamente quais serão os critérios OBJECTIVOS e QUANTIFICÁVEIS para atribuição dos valores recebidos;
3. Divulgar que requisitos é necessário preencher para se se incluído na lista dos autores a "compensar", sendo que esses requisitos têem que estar directamente relacionados com os critérios de atribuição das "compensações";
4. Manter uma lista pública de quem recebeu quanto

isto de ser autor deve estar em crise...

Paco Bandeira contra a SPA

presidente da SPA acusado...era jornal do crime ou tal e qual?

que direito tem a SPA por alguém copiar um vídeo de um desses cantores que surgiram via internet
como o Mika o libanês..radicado in londontown

extremistas....
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De o autôr deve ser angolano a 20.01.2012 às 03:32

Fôr seria ir no plural, mas não existe a conjugação fôr no verbo ir, então, o correto é se for, tem fôssemos, fôreis, mas fôr não existe....é isto de autôr tá muy em baixo

deve ser do acordo...
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 21:59

Essa é uma outra questão. Se não gosta das entidades de gestão colectiva, arranje uma solução. Não ponha é os direitos de autor em causa.
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De Joaquim Amado Lopes a 21.01.2012 às 03:06

Primeira questão: quem é que colocou os direitos de autor em causa? Eu não fui, muito pelo contrário.
Dificilmente o Jacinto encontrará nestas caixas de comentários alguém que seja mais apologista da defesa dos direitos de autor do que eu.

Segunda questão: de que forma é que esta Lei defende os direitos de autor se se propõe taxar todos os que não consomem conteúdos de autor e é absoluta e inequivocamente impossível distribuir esse dinheiro pelos autores de modo a compensá-los de forma justa pelas cópias privadas que sejam feitas das suas obras?

Só posso compreender a sua "resposta" com o Jacinto ter ficado sem argumentos, uma vez que ignora mais de metade do meu comentário para me acusar de algo completamente contrário ao que escrevi e me pedir algo que já forneci.
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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:15

Se o Joaquim percebesse o que está em questão, não fazia a pergunta nos termos em que a faz.


Esta lei propõe-se reforçar a compensação aos autores pela excepção da cópia privada. Uma excepção ao direito de autor. Não defende os direitos de autor; defende a possibilidade de cópia privada compensando os autores. Percebe a diferença?


De resto, e quanto ao meu comentário, não  o dirigi especificamente a si. Concordo inteiramente com as preocupações que tem, simplesmente vejo-as serem aproveitadas por outros num esforço de se colocar em causa o próprio direito de autor.
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De Joaquim Amado Lopes a 21.01.2012 às 17:46

Se o Jacinto percebesse realmente o que significa "compensação" não defenderia um modelo segundo o qual é completamente impossível ajustar as "compensações" ao que é suposto "compensar", seja em termos de beneficiários ou de valores.

E se tivesse o mais pequeno sentido de justiça não defenderia que eu seja obrigado a "compensar" o Rodrigo por cópias que o Jacinto poderá ou não fazer de obras do Rodrigo que o Jacinto comprou (não julgue que não reparei que não respondeu à pergunta concreta e objectiva que lhe coloquei). Antes defenderia que essa compensação se reflectisse no preço da obra, pago pelo Jacinto ao Rodrigo e sem me envolver numa relação comercial a que se sou completamente alheio.

A minha oposição a esta aberração legislativa deriva precisamente de perceber muito bem o que está em causa. A sua defesa deriva de não perceber (ou de não lhe dar jeito perceber) que o que se pretende cobrar e a quem não tem rigorosamente nada a ver com o que se apresenta como justificação para essa cobrança.
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De Nuno Ribeiro a 20.01.2012 às 09:33

porque não esta solução:


http://blasfemias.net/2012/01/09/a-solucao-obvia/


É a melhor que vi até agora.
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De um gajo cegueta a 20.01.2012 às 20:53

se fosse vesgo chamava-se sócras
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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:36

Infelizmente, não funciona.
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De maria a 20.01.2012 às 01:33


ok , troco  os subsidios à " criação cultural" portuguesa pela tal taxinha que discutem. arranjem-se com a taxa , os criadores.  acho que ficamos a ganhar , os pagantes , com o fim dos subsidios aos soporíferos.
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De José António Salcedo a 20.01.2012 às 01:36

Exactamente, Joaquim. A proposta de lei - tal como existe de momento - assenta em princípios tontos e inteiramente injustificáveis.
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De Jose a 20.01.2012 às 08:13

Já agora, que se cobre uma taxa aos fabricantes de automóveis para precaver as infrações que serão cometidas com eles. É a chamada multa preventiva, ou a falta de vontade de fiscalizar que acaba com a presunção de inocência.
Eu faço fotografia, tenho um par de discos de 1Tb para arquivar o meu trabalho, e tenho que pagar a taxa pelo meu trabalho?
A evolução da internet não é de todo previsível, e temos que nos adaptar às novas realidades que este mundo nos trás, estas leis como muito irão encher os bolsos de alguns poucos, nem os autores nem os consumidores sairão beneficiados.
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De hcl a 20.01.2012 às 09:08

Não existe nenhuma taxa/imposto/contribuição que não se consiga justificar.
Não existe nenhum grupo de pressão/interesses que não deseje uma parte da riqueza de todos.
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De Jonasnuts a 20.01.2012 às 09:13

Caro Jacinto, comprrendi o que disse (apesar de não concordar) restando uma "pequena" excepção:

O seu ponto número 5 refere DRM, como eventual forma de compensação dos autores e da indústria. Mas, ou estamos a falar de DRMs diferentes, ou o DRM (Digital Rights Management) apenas serve para que não seja possível fazer aquilo que a lei prevê, a cópia privada.

Há muitos países que prevêem o direito à cópia privada e não aplicam taxas. A Austrália, e o Luxemburgo, para falar da Europa, e a Espanha vai deixar de aplicar estas taxas (mantendo o direito à cópia privada) ainda durante este semestre.

Mas, ao contrário do que poderia o Jacinto pensar, estou de acordo com o ponto 4. Prescindo do direito à cópia privada, que, já agora, me é negada em obras protegidas por DRM, razão pela qual deixei de comprar CDs. Assim, não há cá compensações para ninguém, e não há direito à cópia privada.

Ficam, pelo menos, as coisas mais claras.

Suspeito que não será este trade-off a satisfazer os apoiantes desta alteração legislativa. :)
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 11:55

Cara Jonas,
ou muito me engano ou alguns sistemas de DRMs (como o que a Nokia utilizava) permitem cópia privada; simplesmente limitam o número de cópias e/ou de equipamentos (ex. ITunes). 
Quando me refiro à ineficácia dos DRMs ironizo, evidentemente. Mas olhe que há quem os invoque nesta discussão onde o que está em causa não é a admissibilidade da cópia privada (que existe e os autores nada podem fazer quanto à mesma), mas a compensação a atribuir à indústria autoral por tamanha excepção. 
Quanto à solução espanhola, parece-me a pior de todas: sendo a compensação paga pelo Estado, a mesma é suportada por todos os espanhóis, mesmo os que não compram equipamentos que permitem reprodução de obras.
Por fim, e quanto ao seu comentário final: claro que este trade-off não pode satisfazer ninguém, por uma razão muito simples: por detrás deste sistema de compensação, está um acordo político em que os autores fingem que a cópia é privada e não reprodução ilegal, e aceitam receber uma compensação justa em vez de exigirem ao Estado que persiga os infractores. Se se avançar para a proibição da cópia privada, o Estado terá que suportar os custos do "enforcement" dos direitos e os autores não poderão ficar quietos. Na lei dos grandes números, cheira-me que seria bem pior para todos nós.
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De Jonasnuts a 20.01.2012 às 12:21

Caro Jacinto,

Eu deixei de comprar CDs há uns anos, porque o DRM me impedia de ouvir o CD (e já nem me refiro a copiá-lo), em leitores de DVD que não fossem das marcas aprovadas pela editora. Portanto, o DRM, no meu caso em especial, funcionou como um incentivo para que eu deixasse de ser cliente.

Deixei de comprar DVDs em Portugal, porque me irritava solenemente o facto de me obrigarem a ver um anúncio que era, teoricamente pedagógico, e em que diziam "roubar conteúdos é crime". A mim, que tinha comprado o DVD obrigavam-me a ver aquilo. Incomodava-me, que me apelidassem de "ladrão" de cada vez que queria ver o filme.

Não sei se a solução espanhola é a mais justa, mas pelo menos, é equitativa na injustiça. Todos são injustiçados, e não apenas aqueles que compram determinado tipo de equipamento, que tem uso muito diverso do usso que é taxado.

Quanto ao último ponto, penso que terá usado uma palavra a mais, nomeadamente o "justa". Não há qualquer justiça nesta compensação, uma vez que aquele que não consome, paga na mesma, e com frequência, mais do que uma vez, direitos de autor para guardar conteúdos cujo direito de autor não está protegido (documentos pessoais, fotos, vídeos, etc...).

Sou completamente a favor da remuneração justa, honesta, séria e responsável de todos aqueles que são os criadores das obras. Se eu sou paga pelo meu trabalho, acho que eles também têm de ser pagos pelo deles.

Mas a mim não me pagam por eu fabicar sapatos. Porque não os fabrico. Também à indústria não deve ser pago trabalho que não produzem, e de cujos direitos não são titulares e para o qual em nada contribuiram.

Discuta-se, debata-se a lei do direito de autor e de direitos conexos, encontre-se uma solução. Mas que seja justa para todos, e não apenas para alguns.
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 22:02

Jonas,
O problema é que não estamos a discutir a avaliação individual de um direito, mas uma compensação global de sector (consumidores potenciais) a uma indústria. Não podemos avaliar quanto é que os autores querem (que andará perto de tudo), nem quanto os consumidores estão dispostos a suportar (nada). A questão é política e deve colocar-se assim: quanto custa a todos os que utilizam equipamentos que permitem a cópia privada manter legalmente a excepção da cópia privada.
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De Jonasnuts a 20.01.2012 às 22:27

Eu penso que tem de ser encontrada uma forma justa, para que os consumidores (queles que CONSOMEM) paguem, e para que os autores, que produzem e querem ser pagos, rejam remunerados.

Não é possível que a grande fatia dos produtores de conteúdos (que somos nós, o povinho), pague, injustamente, para a compensação global de um sector. Os sectores evoluem, ou morrem.

Todos os sectores evoluem e tranformam o seu modelo de negócio, à medida que as necessidades das pessoas, a tecnologia e a mentalidade também evoluem.

Estou disponível, mais do que disponível, faço campanha por, contribuir para as justas reivindicações dos autores, mas não estou disponível (como se nota, aliás) para financiar artificialmente uma indústria.

Eu não sou política, e esta questão não é política, é prática. Há sempre quem, contra a maré, tente manter o seu mundinho, as pessoas resistem à mudança. O paradigma mudou, já não é o autor (e a indústria) o principal produtor de conteúdos, pelo que não faz sentido absolutamente nenhum que muitos paguem por aquilo que não consomem, para que se mantenha um modelo de negócio obsoleto.

Compro, pago. Não compro, não pago.

Não há consumo eventual.

:)

(Acho que vamos acabar este debate, concordando em discordar, mas não faz mal :)
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 22:29

O que a Jonas diz é basicamente isto: fiat iustitia et pereat mundus. Ainda bem que alguns, como eu, ainda têm bom senso.


Imagine a aplicação do mesmo princípio ao sistema fiscal...
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De Jonasnuts a 20.01.2012 às 22:34

Gosto, sobretudo, do toque modesto com que assume a sua superioridade :)

Está a comparar a indústria do entretenimento, ao sistema fiscal?

Vá lá.... estamos (pensava eu) a ter um debate sério :)

O que eu penso, soubre a questão da indústria, está aqui: http://jonasnuts.com/425627.html exlicadinho com exemplos de indústrias que nasceram, encontraram a mudança (ou procuraram-na) evoluiram, morreram, floresceram.... faz parte.
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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:18

Jonas, é óbvio que se trata de uma questão de bom senso que alguns não têm. Sabemos todos que é IMPOSSÍVEL identificar os consumidores que fazem cópia privada, da mesma forma que é IMPOSSÍVEL impedir significativamente a cópia ilegal. O que sabemos é que o nosso sistema jurídico permite a cópia privada em benefício dos consumidores, e que em compensação haverá que pagar algo aos autores. Essa compensação não pode ser paga pelo consumidor na compra na medida em que ou é simplesmente irrelevante ou tem impacto no preço e na própria procura. 
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De Jonasnuts a 21.01.2012 às 12:30

Portanto.... vamos ver se eu percebi bem...

Cria-se uma lei que permite um conceito absurdo, e impossível de fiscalizar, com base num pressuposto falacioso (o de que uma cópia privada representa uma perda de lucro), e, uma vez a lei criada, e como não a conseguem fiscalizar, taxa-se toda a gente que quer comprar algo que pode ou não servir para fazer cópias privadas, e que na maioria das ocasiões serve para objectivos bem diversos.

É isso?

Poderia ter feito sentido, há 50 anos, quando os únicos produtores de conteúdos eram os da indústria do entretenimento, as excepções à regra seriam residuais (e portanto, negligenciáveis) mas, hoje em dia, estamos no século XXI, a massificação dos aparelhos de produção de conteúdos generalizou-se, e os maiores produtores de conteúdos são as pessoas que têm máquinas fotográficas, câmaras de vídeo, gravadores de som e de imagem, computadores, telemóvei, etc.

O paradigma mudou. A lei tronou-se obsoleta, o mercado de distribuição de conteúdos evoluiu.

Porquê manter uma lei que valida, artificialmente, um modelo de negócio que a própria evolução da indústria e das mentalidades se encarregou de  desactualizar?

Mude-se a lei original, adapte-se à generalidade e à actualidade.Modernizem-se as leis para acompanhar a vida real. Não se adapta a vida real às leis, é ao contrário.

E sobretudo, não se criem regras impossíveis de seguir e de fiscalizar, impondo depois uma solução que penaliza muitos, para benefícios de apenas alguns.
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De Doe, J a 20.01.2012 às 11:07

Isto é tudo muito bonito (e para quem já alguma vez negociou, ou tentou negociar, com a SPA direitos de autor para uso comercial de obras licenciadas então rebola a rir) mas eu só queria perceber é quanto é que os "autores" daqui querem  receber pelos discos que uso no CCTV, pelos do controlador de dómotica lá da barraca ou o do sistema da facturação. Just checking!... :)

Afinal o "rent seeking"  à conta do Estado só é mau quando não pinga para nós, não é verdade? :)
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De Carlos Novais a 20.01.2012 às 11:21

O termos propriedade intelectual é errado. 


Não pode existir propriedade em ideias, que não se gastam nem o uso por uma pessoa de uma ideia não impede terceiros de a usar. Esse é o caso das patentes


A "propriedade" intelectual quanto muito é um subsídio.


Quanto a afirmar que está provado que sem a criação de um monopólio concedido por legislação não há inovação, não está nada provado tal coisa.


Grande parte da revolução industrial e até ao início do século 20 não existiam sistemas de patentes capazes de impedir  o uso de inovação e tecnologia por terceiros e como sabemos o ritmo de inovação foi enorme.
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 12:03

1. A propriedade intelectual não abrange ideias. As ideias não são susceptíveis de direitos. O Código de Direitos de Autor começa por aí, julgo que no artigo 1.º. O que a propriedade intelectual protege é a exteriorização das ideias. 


2. Está mais do que provado que, por exemplo, na biotecnologia ou no sector farmacêutico, sem exclusivo as empresas não investem. Está tão provado, aliás, que por causa dos prazos de aprovação administrativa de medicamentos se concluir ser necessário prolongar o prazo de exclusivo através de certificados complementares. Mas tal é também evidente na protecção de sinais distintivos (marcas). 


3. Antes do sistema de patentes, a invenção era protegida de uma forma: pelo segredo. O segredo é o maior impedimento ao progresso técnico na medida em que dificulta o acesso à informação técnica pelos concorrentes. O sistema de patentes, atribuindo um exclusivo, cria também um sistema de informação importantíssimo que permite à concorrência, com base na informação divulgada, desenvolver novas soluções para problemas técnicos.


4. O que aqui escrevo é tão básico que me sinto na primária. O Carlos Novais devia ler umas coisas de futuro (e, pelo caminho, distinguir propriedade industrial da intelectual).
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De Carlos Novais a 20.01.2012 às 12:51

Terminologia jurídica de lado que varia de ordenamento para ordenamento (primeiro sinal de inconsistência de tal coisa?), quer o direito de autor/copyright  quer a patente fazem parte do que se designa por propriedade intelectual e ambas pretendem atribuir um direito equiparado ao de propriedade, daí o termo  "propriedade intelectual" criando um monopólio artificial por legislação que permite reclamar (até criminalizar) o seu uso  por  terceiros.  


Por hipótese, o "direito de autor" poderia apenas obrigar a referenciar correctamente o autor e nada mais. Ao reclamar muito mais do que isso reclama por um direito equiparado ao da propriedade: terceiros só usam  (equivalente a ocupam na propriedade) nas condições em que deixar e se deixar, etc.


A propriedade sobre recursos físicos existe precisamente por ser escassa e excluir o uso de um em relação a outro, o que conduziria na ausência da ética da propriedade, a conflitos sem resolução e por isso a civilização antes da legislação e do direito formal reconheceu tal regra ética.


Na propriedade intelectual, as qualidades de escassez exclusão não estão presente. 


Dar como prova que a indústria com sucesso consegue que políticos e juristas concordem nos seus avanços e extensão do conceito em interesse próprio não prova da bondade no estrito domínio económico ou da filosofia do direito. 


Qualquer jurista, dado o nível de litígio e conflitos permanentes (com enormes custos) que o tema gera (em especial nas patentes e copyright de software) só pode concluir que se está perante um direito em tudo deficiente.


Existe já muita literatura do lado crítico quer pondo em causa a "utilidade" quer a consistência jurídica.


As ideias, a inovação, a inspiração, surge como um processo  de influência de toda a criação anterior. Parece-me bastante básico (exemplo anterior da revolução industrial).


E isso devia ser o bastante para alguma restrição na tendência para aumentar os prazos e sair do campo do litígio civil  para a criminalização de actos. Mas não, a indústria e os juristas vêm um grande campo de influência legislativa. É o efeito captura do legislador.


A cópia combate-se sim com o prestígio, pela novidade, pelo conjunto serviço e preço (facilidade e serviço incluído de download via Itunes, Amazon, etc), pela disseminação da autoria que conduz a actividades presenciais (conferências, etc.).
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 22:10

Desculpe, Carlos, mas temos que se rigorosos.
Em Portugal, o direito de propriedade intelectual é distinto do direito de propriedade industrial. No Direito anglo-saxónico as coisas passam-se de forma diferente? Sim. Mas não torna a coisa irrelevante. A propriedade intelectual tutela obras de espírito, entronca nos direitos de personalidade, e nasce com a criação (first to create); a propriedade industrial tutela direitos de exclusivo para utilização industrial e comercial, tem origem no direito industrial e nasce com o registo (first to register). São realidades distintas que têm vindo a ser tratadas como uma só por meros motivos de especialização.


Quanto ao que diz, noto que é o próprio Carlos que dá razão ao argumento que apresentei.


Citando-o:
As ideias, a inovação, a inspiração, surge como um processo  de influência de toda a criação anterior. Parece-me bastante básico (exemplo anterior da revolução industrial).



Se não existisse sistema de patentes, não nos seria possível ter conhecimento do estado da técnica. É esse o mérito do sistema: ao atribuirmos um direito de exclusivo (20 anos, não renováveis) ao titular, o mesmo é obrigado a submeter a invenção a exame, a fornecer uma descrição, a apresentar reivindicações, etc., informação essa que fica de imediato disponível (seja ou não a invenção registada). Não consigo imaginar maior incentivo à divulgação.


Quanto à cópia, esta combate-se penalizando a mesma. O prestígio do autor é irrelevante para a atribuição do direito, e a qualidade e filigrana do mesmo não afecta a tutela que o direito merece. Que absurdo! Mais: era só o que faltavam que o autor tivesse que "conduzir actividades presenciais" para assegurar o que o Estado de Direito lhe deve assegurar. E para que servem actividades presenciais quando a informação circula pela Internet? É suposto um autor português dar conferências no Brasil para merecer algum tipo de tutela? É isso?
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De Carlos Novais a 20.01.2012 às 15:06


O termo propriedade intelectual é suficientemente explícito e é utilizado para abranger o direito de autor/ copyright  e as patentes. 


Quem pretende controlo (incluindo criminalizar) sobre o uso por terceiros pretende ser proprietário, diga a legislação o que disser nos termos que acha por bem disfarçar o resultado final.


Não há uns músicos que falam de "roubo"?


A cópia pode ser combatida com um modelo de negócios de novidade, qualidade, serviço e preço e prestígio (Itunes, etc.), gerando capacidade ao autor de vender a sua presença e autenticidade em concertos, palestras, etc. 


Quanto ao termo "direito de autor" devia referir-se ao direito ao criador ser referenciado devidamente. Mas não é isso que se trata.


"2. Está mais do que provado que, por exemplo, na biotecnologia ou no sector farmacêutico, sem exclusivo as empresas não investem."


Não, não está provado. O sistema de patentes tem enormes custos sociais, incluindo devido à sua própria inconsistência, gerando um actividade de litígio sem dúvida confortável para os juristas. Outros podem ser mencionados: a investigação é encaminhada para aquelas zonas onde os advogados têm maior segurança desviando daquela onde as inconsistências são mais fáceis de aparecer gerando incerteza. E por exemplo, os produtos naturais sem patente, ficam sub-investigados por causa deste desvio.
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 22:11

Mais uma vez o Carlos dá-me razão:
E por exemplo, os produtos naturais sem patente, ficam sub-investigados por causa deste desvio.
Ou seja: como eu disse, sem exclusivo não há investigação...
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De Miguel Madeira a 20.01.2012 às 15:08

Em Itália até 1978 não havia patentes farmaceuticas e no entanto era (mesmo antes disso) um dos maiores produtores de medicamentos
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De Palamedes a 20.01.2012 às 19:36

Carlos e Miguel, acham mesmo que argumentar com esse senhor vale mesmo o esforço quando esse Jacinto usa argumentos do tipo '...uhhh...eu sei mais disto que tu porque sei a distinção legal entre direitos de propriedade industrial e direitos de propriedade intelectual'.


Também na indústria farmacêutica tens a Aspirina que ainda tem um quota de mercado desproporcionalmente grande mesmo depois da patente ter desaparecido. (mas toda a discussão iniciada por esse Jacinto fica imediatamente inquinada do ponto de vista económico quando este só considera benefícios da produção sem sequer ponderar custos; a verdadeira questão seria a de saber se a inovação que é produzida - e sustentada por rendas concedidas pelo estado - encontra-se num nível socialmente óptimo) 


Mas nem é preciso ir tão longe. Até 1994, o sistema de patentes não abrangia a industria do software. Não foi por isso que não surgiram muitas inovações, com elevado valor de mercado, que hoje utilizamos: os, guis, browser. E até o software livre imergiu numa altura em que a cópia e a imitação eram a norma. Volvidos 5 anos da decisão de extender o sistemas de patentes para o software, o que é que a Amazon decide patentear?: o sistema de venda por um clique! Isso mesmo, não é uma piada. Mas agora imaginem se essa extensão teria sido aplicada no início dos anos 90. Hoje, o Miguel, o Carlos, Jacinto, e até eu estaríamos todos a utilizar o mesmo browser para navegar na internet: o Mosaic (o primeiro browser que surgiu no mercado). Agora digam-me se acham que esse cenário contrafactual teria sido benéfico para a inovação que hoje existe entre browsers.
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 22:16

Palamedes: para falar deste assunto acho que temos todos que falar da mesma coisa. Sempre evitamos disparates como o que diz sobre até 1994 o sistema de patentes não abranger a indústria de software. É que na Europa ainda hoje não abrange. Por outro lado: apesar de não patentável, o software foi sempre protegido pelo direito de autor. Isto torna inútil o seu último parágrafo.


(No caso da Amazon, o que a mesma patentou foi um modelo de negócio. Tal não é admissível na Europa.)


Finalmente, essa de eu afirmar que a inovação tem que ser sustentada por rendas do Estado (quando não é nada disso que acontece nos sistemas de protecção) é a prova viva de que os gestores/economistas não estão habilitados a falar de tudo. 
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De Palamedes a 21.01.2012 às 10:07

Antes de mais quero dizer-lhe que todos os detalhes factuais que incluo nos meus comentários estão devidamente fundamentados. Uma simples forma para verificar isso mesmo é através de uma simples pesquisa no google - informo-o que tal procedimento é gratuito, não está abrangido pelo PL118 e, se não souber utilizar, não tenha acanhamento em pedir-me uma explicação. E sabe porquê? Porque para mim má-criação não é comentar de forma cáustica num blogue, quando expurgados tais elementos de indignação encontra-se um lógico e válido; nem considero que seja má educação usar sapatinhos de vela, camisola da Gant e camisa com as fraldas de fora, pentear o cabelinho à foda-se e ir para a sede do Partido Popular berrar - ‘JÓTA PÊ!!! JÓTA PÊ!!!. Não; isso não é má-criação. O que considero má criação é responder aos meus e a outros comentários com factóides ou elementos simplesmente falsos. Especialmente quando dispõe de ferramentas gratuitas na internet que lhe permitiriam moderar tal incivilidade.

Feita esta nota introdutória, vamos ao que interessa que é a resposta às suas pataratas. Por pontos.

1. Diz Jacinto que é disparate dizer até 1994 o sistema de patentes não abrangia a indústria de software.
O disparate pode ser verificado numa decisão de um tribunal de patentes dos EUA (CAFC) que ficou conhecida como In re Alapat, e que representou um ponto de viragem no tratamento de exclusão que o instituto de patentes americano (USPTO) dava às propostas de patentes de software. Já existiam precedentes legais de sobreposição das decisões do USPTO pelo CAFC (a primeira em 1981). Mas até essa decisão de 1994, o USPTO não abrangia a instituição da patente para inovações de software. Note que grande parte da indústria de software encontra-se localizada nos EUA pelo que é o sistema legal desse país que maioritariamente determina as restrições operacionais desta indústria. Assim o seu comentário sobre a Europa é completamente adjacente.

2. Diz Jacinto que na Europa o sistema de patentes não abrange o software.
Sim é verdade que o princípio geral da lei exclui explicitamente a patente de software. E é também um facto que a legislação na Europa é bem mais exigente, por comparação aos EUA, na atribuição de patentes. Infelizmente, existem excepções nessa lei permitindo uma interpretação dúbia da mesma e que tem sido convenientemente explorada por advogados para - imagine - patentear software. Mas se quiser mesmo aumentar os seus horizontes pode consultar uma lista na wikipédia sobre os casos judiciais que exploram essa excepção.

3. Diz Jacinto que no caso da Amazon, aquilo que patenteou foi um modelo de negócio.
Não! Não foi um modelo de negócio que foi patenteado pela Amazon em 1999, mas sim a venda através de um clique. Bem sei que é difícil de acreditar dado a quantidade de cliques que todos os dias fazemos, não apenas para fazer compras na Amazon, mas...para quase tudo o que se faz num computador. Se quiser insistir no “modelo de negócio”, pode consultar a patente - a consulta é livre e não tem direitos de autor - US5960411. Empresas como a Apple ou a Barnes & Noble pagam rendas à Amazon para que os seus clientes possam comprar produtos através de um clique. Certamente uma patente que levou a uma explosão de inovação na indústria do software. Até o Bill Gates disse um dia (parafraseando): ‘Se tivéssemos patenteado a maior parte das ideias hoje utilizadas quando as criámos, a indústria estaria hoje em completa paralisação’.

(continua)
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De Palamedes a 21.01.2012 às 10:08

4. Diz Jacinto que o software foi sempre protegido pelo direito de autor e como tal a inovação está assegurada (esta última parte é uma inferência minha que decorre da restante afirmação de Jacinto).
Infelizmente o copyright já se encontrava impregnado no sistema legal dos EUA quando a indústria do software começou a dar os primeiros passos. Mas a verdade é que o copyright tinha um papel muito limitado! A cópia era prevalente, tolerada e até incentivada pelas empresas. Dois factores motivavam tal brandura de comportamento: complementaridades nas inovações produzidas e ganhos de difusão da inovação.
Mas talvez a maior evidência que nem o copyright, nem a patente são necessárias, e que a competição conduz a inovações incríveis no software, encontra-se na existência de uma parte considerável da indústria que abdicou livremente do monopólio intelectual: o software aberto opensource ). E não julgue que isto aconteceu devido à bonomia dos apoiantes do opensource ; existem enormes ganhos económicos neste arranjo: tipicamente consumidores valorizam relações de longo prazo e não desejam prender-se a soluções de software proprietário, quando o único fornecedor legal pode entrar em falência. E não pense também que o opensource é apenas a Wikipédia e alguns portáteis com sistemas operativos esquesitos. Não, a abrangencia do opensource é hoje em dia endémica. O linux detém hoje uma quota de mercado no segmento de servidores de 20%; de cada vez que faz uma pesquisa no Google, é um sistema linux que faz a intermediação do processo. E outros exemplos existem: bases de dados (MySQL é líder de mercado); linguagens de scripts na web (PHP e Perl são líderes destacados de mercado); webservers (Apache é líder destacado de mercado); browsers (Firefox e Chrome são líderes de mercado).
Note, no entanto, que apesar deste tipo de software ser livre, não implica que seja gratuito na venda, ou livre de lucro. A Redhat cobra $50 por cada sistema operativo que vende. Ao mesmo tempo existem imitadores satélite (legais) que vendem a cópia do mesmo software, alterando apenas o logótipo, por 1/3 do preço. Mas não é isto que impede a Redhat de (a) ser líder no seu mercado, (b) continuar a inovar o produto que vende, (c) ter lucro!
Depois de toda esta descrição responda-me agora Sr. Dr. Betencourt - para que server o copyright senão para garantir rendas imorais aos seus detentores?

(continua)
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De Palamedes a 21.01.2012 às 10:14

5. Diz Jacinto que ‘a inovação tem que ser sustentada por rendas do Estado’ é uma afirmação sem sentido (pelo menos parece-me ser isso que Jacinto está a tentar dizer)
E eu concordo plenamente. Mas quando referi no comentário acima que o relevante é perceber se a quantidade de inovação é a socialmente óptima, estava a pensar na indústria farmacêutica. Aqui faço mea culpa; não me expliquei bem: o que queria mesmo dizer era custos de investimento e se esse investimento não seria excessivo do ponto de vista social (comparando todos os custos e benefícios). Ora a indústria farmacêutica é um daqueles exemplos que melhores condições reúne para a defesa da propriedade intelectual: a protecção de patente é mais limitada, e os custos de investimento em R&D podem ser consideravelmente elevados. A Pfizer chegou mesmo a declarar um investimento no desenvolvimento de uma nova droga que rondou $1 bilião. Isto é muito dinheiro. Devido a estas - e outras razões - o caso das farmacêuticas é relativamente especial e teria de escrever muitas páginas para argumentar cuidadosamente porque é que a propriedade intelectual também não é defensável nesta indústria. Contudo, o Miguel Madeira deu-me uma ideia para puxar pelo menos um argumento quando referiu o caso italiano (e peço desculpa Miguel mas não te vou pagar direitos de autor). Tipicamente os defensores da patente na indústria farmacêutica argumentam que sem direitos de propriedade intelectual não existe inovação no sector. Daqui poderíamos concluir que, se esses direitos especiais fossem tão importantes, então o grosso da produção de novas drogas estaria concentrado em países com fortes direitos de propriedade intelectual. Como tal, uma simples forma de confrontar este argumento com os factos é olhar para a heterogeneidade entre países. E a realidade mostra que, até os anos 70 a heterogeneidade era forte: países como os EUA, Alemanha, França detinham aceitavam a patente de drogas enquanto países como a Itália e Suíça não (Portugal e Espanha só introduziram a patente nas drogas depois da entrada na UE). O que é curioso é que a indústria farmacêutica era particularmente forte neste último grupo de países. E não estamos só a falar de cópias das drogas que eram produzidas nos países com patentes instituídas, mas também na criação de novas moléculas: estimativas de economistas indicavam que a Itália detinha uma considerável quota de 10% de todos os princípios activos descobertos entre 1960 e 1980. Estes factos parecem contradizer directamente as implicações do argumento a favor das patentes em de drogas.
Mais poderia dizer sobre a repartição dos custos de médios na indústria nos dias de hoje (quando tudo se encontra patenteado) onde - imagine - a parte dos custos em R&D ascende a um total de menos de 20%. A restante parte vai para custos com publicidade e questões legais. É fácil imaginar que os custos em questões legais referem-se a despesas juridicas necessárias para contornar o sistema de patentes (na produção de drogas redundantes que os médicos designam de “me-too”); e os custos em publicidade referem-se a actividades rentistas (rent-seeking é um jargão económico que significa corrupção: por um lado despesas em lobying político por outro despesas em influenciar directamente médicos).
Gostava ainda de referir muitas outras coisas relativamente a este sector, mas tal não será possível. Deixo no entanto aqui uma nota adicional para concluir. Num artigo recente publicado no NBER, 3 respeitados economistas (Hugh, Moore, e Snyder, 2002) decidem calcular directamente os benefícios e os custos do sistema de patentes. Estes concluem que se a taxa de desconto social da introdução de uma nova droga se for superior a 5%, então o custo social da existência das patentes na indústria é superior ao benefício. Os mesmos autores afirmam que o valor normalmente utilizado para essa taxa de desconto é de 15%. Posteriormente estes economistas foram ainda criticados pelos seus pares por terem usado pressupostos excessivamente conservadores nos seus cálculos.
(atenção que apenas estou a defender que a indústria farmacêutica tem um claro problema de monopólios; não defendo a simples eliminação dos direitos de propriedade intelectual sem medidas políticas adicionais).
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De Palamedes a 21.01.2012 às 10:17

E fico por aqui. Agora o que lhe peço Jacinto é que esqueça por um momento a animosidade que eu lhe tentei incutir no início deste comentário e pense um pouco sobre os argumentos que aqui lhe apresentei. O verdadeiro problema que está em cima da mesa não é esse projecto de lei 118. O verdadeiro problema são os direitos de propriedade intelectual (e até chamar propriedade esses direitos é um abuso - mas essa é outra história). Bem sei que quer jantar com a Sra. Canilhas. Não queira é ser aquilo que os americanos chamam de useful idiot da Sra. Canilhas e de outros oligofrénicos do género.

(ao colocar directamente em comparação economista e gestor só demonstra que nem sabe o que é o economista, nem sabe o que faz um economista - portanto poupe-me à sua ignorância)

(se quiser alguma referência de qualquer facto, número, ou artigo que mencionei neste comentário não se acanhe em pedir)

(fim)
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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:33

Acho interessante que me peça para por a animosidade de lado depois dos seus anteriores comentários e do segundo parágrafo.


Comparo economista e gestor pois estes, aos contrário dos engenheiros e dos médicos, aparecem todos os dias na televisão a comentar a realidade com um todo. Claro que não se trata da mesma coisa, embora reconheça não saber o que faz um economista. O que faz um economista? Ciência e filosofia sabemos que não é.


Agradeço a disponibilidade para factos ou números, mas não acredito na profundidade de reflexões intelectuais anarco-liberais. Peço-lhe que me desculpe.
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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:28

O que eu queria dizer é que a inovação não é sustentada por rendas do Estado pelo simples facto de existir um sistema de propriedade industrial. 


Quanto ao resto do seu comentário -- agora sim, interessante e relevante -- acho que tocou emvários problemas e perplexidades com que o sistema de PI se depara. Concordo com muito do que refere (a minha experiência profissional anterior dá-lhe razão, aliás) e penso que a utilidade do mesmo pode ser repensada, pelo menos nos actuais moldes. O que me fez confusão nesta azeda troca de palavras é explicar o elementar e ter que defender a própria existência de direitos de PI.
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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:23

Palamedes:


Não percebo as alusões ao Partido Popular e outras revelações íntimas suas, certamente muito problemáticas e em tratamento, mas aqui entre nós acho que V. Ex.a é assim um bocadinho para o parvo. Mas pode ser só do tom.


Dito isto, e quanto aos seus comentários.


1. É disparate invocar a não patentabilidade como argumento, não como facto. Que não era patentável sabemo-lo todos, mas nem por isso o software deixava de ser protegido pelo copyright, anulando o seu argumento inicial. Ponto.


2. Na Europa o software não é patentável. Ponto.


3. A Amazon patentou um modelo de negócio.  Ponto. A descrição da invenção é a seguinte;  Method and system for placing a purchase order via a communications network . Pode consultá-la aqui: http://worldwide.espacenet.com/publicationDetails/biblio?CC=US&NR=5960411&KC=&FT=E&locale=en_EP.
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De Palamedes a 21.01.2012 às 22:13

Deixando as picardias para o fim, vamos directamente ao que interessa.

1. A não abrangência da patente na indústria do software antes 1994 é um facto; ainda bem que concorda. Mas serve também de argumento ao indruduzir discontinuidade no tempo permitindo uma comparação do antes e do depois. O que se observou após a extensão das patentes não foi um explosão da inovação. Pela máxima 'post hoc, ergo propter hoc' podemos concluir que a patente não promove assim tanto a inovação como tem propalado. Sobre o copyright, já argumentei no ponto 4 do comentário anterior que este também não promove a inovação. 

2. Não sou jurista e como tal não devo puxar muito por este ponto. A minha única fonte de informação é a wikipidia que indica sobre a existência deu uma excepção que abre as portas à patente de software. Desconheço contudo o número de casos que realmente beneficiaram desta exepção pelo que o número pode ser muito marginal. Independentemente disso, todo este ponto é demasiado tengencial ao assunto fundamental que estamos a discutir pelo que não merece tanto esforço.

3. A Amazon não patenteou nenhum modelo de negócio! O que patenteou foi uma técnica de venda dos seus produtos em que o processo se faz por um clique apenas - não sei como lhe posso explicar melhor (talvez terá de consultar melhor as ligações que eu lhe indiquei a essa patente). Para mim este é um método corriqueiro que não devia ter sido concedida por não representar um avançco considerável em relação ao que se já fazia na indústria (para além dos habituais argumentos anti propriedade intelectual). Para o Jacinto é um modelo de negócio. Consulte aqui outro modelo de negócio - US4022227.

Anda bem que admite que afinal os direitos de propriedade intelectuais podem não ser tão benéficos para a sociedade como vinha a afirmar, mesmo não sendo a completa eliminação o que deverá ter em mente. Lao-Tsé disse um dia que "uma viagem de mil milhas começa sempre com um pequeno passo". Não comece a correr Sr. Jacinto e corre o risco de ser atropelado pela generalidade da opinião pública, cada vez mais informada sobre este assunto (o protesto contra o SOPA foi, por implicação, um protesto contra o copyright; na Alemanha ou Suécia, partidos piratas já não são propriamente marginais)

(Sobre o seu comentário dos econmistas, talvez julgue que pessoas como João Galamba, ou João Rodrigues, ou Gomes Ferreira ou Frasquilo. Não são. Enquanto não souber distinguir um economista não há nada a fazer. Mas não se preocupe que não é o único com esse problema.)

(Sobre a animosidade, proceda como quiser. Sinceramente não estava à espera que permitissem a publicação dos comentários que aqui escrevi; que, apesar de cáusticos, contêm argumentos válidos e relevântes. Um claro contraste com o que se passa no Jugular com um forte efeito-de-selecção como economistas costumam designar - e onde as caixas de comentário não servem para discussão mas para bajulação. Pelo que parece neste blogue estão dispostos a deixar as discussões bem longe. Ainda bem.)
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 22:13

Quer comparar 1978 com 2011? Acha que a contrafacção de medicamentos, a concorrência entre farmacêuticas, a evolução nos fármacos e medicamentos biológicos, tem qualquer comparação com a Itália de 1978? E já agora: quantos desses medicamentos estrela nascidos nessa Itália sem sistema de patentes (que possivelmente são zero) não foram patenteados nos EUA, na Alemanha, etc.?
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De Jose a 20.01.2012 às 15:36

Last.fm - por 3€ ao mês não me dou ao trabalho de 'descarregar' musica. Quando quero som de qualidade não compro CD's, já que não têm suficiente, e também porque não quero comprar o que gosto e o que não gosto (as faixas para encher CD). Prefiro HDtracks, Linn Records, etc, onde posso comprar somente as faixas que gosto e na qualidade que desejo.
A isto chama-se adaptar-se à atualidade, restringindo e limitando só se conseguem infrações.
Como dizia outro dia alguém, 'então quer dizer, que se ao comprar este  CD (virgem) pago a taxa anti pirataria, já posso gravar o que quiser pois já pago a multa', não?
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De Eleitor a 20.01.2012 às 18:26

Tanto barulho à volta de um assunto tão fácil de resolver: manda-se vir pela internet o que for mais barato lá por fora e a SPA e os senhores deputados que metam o impostozinho onde melhor lhes aprouver.

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