Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Eu também quero jantar com Gabriela Canavilhas

por Jacinto Bettencourt, em 19.01.12

A propósito do que o Rodrigo tem escrito em baixo, acrescento o seguinte:

 

1. Taxas sobre equipamentos destinadas a compensar autores pela designada excepção da cópia privada (i.e., uma excepção ao direito do titular do direito de autor de permitir ou impedir a reprodução da obra) têm origem no direito dos autores a uma compensação justa cuja atribuição é prevista no artigo 5, n.º 5, da Directiva 2001/29/CE (também conhecida por Directiva da Sociedade de Informação).

 

2. A possibilidade de cópia privada, nos países onde a mesma é autorizada, assenta numa presunção: de que a reprodução da obra é efectuada para fins não comerciais.

 

3. Portugal, Holanda, Bélgica, Alemanha, Áustria, Estados Unidos da América, França, Suíça, Suécia, entre muitos outros países, prevêem taxas sobre equipamentos e meios de transmissão e armazenamento. Não deixa de ser curioso o facto deste sistema de compensação ter nascido nos EUA. E a solução legislativa ora discutida Portugal apenas corrige uma lacuna (ou desactualização) do diploma; não inventa nem experimenta nada de novo.

 

4. Se levarmos às últimas consequências o argumento de que a aplicação das taxas em discussão presume indevidamente que os equipamentos e meios se destinam à reprodução de obras protegidas, rejeitando a bondade de tal presunção, a consequência pode bem ser a de os autores não aceitarem a presunção acima referida no ponto 2 e a cópia privada ser pura e simplesmente excluída. É a solução do Reino Unido. Suspeito que não será este trade-off a satisfazer os adversários desta alteração legislativa. 

 

5. Está por demonstrar que os mecanismos de DRM são eficazes no que se refere à compensação dos autores (ou, pelo menos, mais eficazes do que a gestão do produto das taxas pelas entidades de gestão colectiva de direitos). Por outro lado, está mais do que demonstrado de que os Estados europeus não podem continuar a compensar sectores privados (como se prevê, a partir deste ano, em Espanha) por tudo e por nada.

 

6. Diz o Rodrigo, e muito bem, que "só há economia criativa se a propriedade inteletual estiver protegida". Um comentador mal-criado escarneceu, reflectindo o grave problema cultural que este nosso país tem não apenas com a criação mas também com a invenção. É óbvio que não existe criatividade e inovação se o resultado do esforço criativo ou inventor não for remunerado. É óbvio e sabido que tal remuneração é possível através de um direito de exclusivo. É também sabido que o sistema de propriedade industrial, por exemplo, contribui bem mais para o progresso do que a alternativa -- o segredo ou a protecção da obra ou invenção -- na medida em que o registo/protecção permitem a divulgação e publicitação da obra/invenção junto de outros autores e concorrentes. Acrescento ainda, para os que acham que os autores vivem (ou devem viver) da mera satisfação moral que o resultado do seu esforço lhes dá, que no que à criatividade diz respeito, o direito de propriedade intelectual assegura, em primeira linha, ao titular do mesmo, o respectivo direito a ser reconhecido como o criador da obra, direito este que aliás merece protecção constitucional. 

 

7. Bem mais interessante que a mera reafirmação do sistema de compensação de cópia privada que já temos e que a generalidade dos legisladores ocidentais adopta, é, por exemplo, a discussão sobre o acórdão Padawan vs SGAE e a admissibilidade, ou não, da aplicação das taxas em questão na venda deequipamentos que se destinam a uso profissional. Mas isto talvez seja complexo de mais para quem ainda se entretém a defender o sistema de contrafacção e imitação do Vale do Ave...


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

Sem imagem de perfil

De Jose a 20.01.2012 às 08:13

Já agora, que se cobre uma taxa aos fabricantes de automóveis para precaver as infrações que serão cometidas com eles. É a chamada multa preventiva, ou a falta de vontade de fiscalizar que acaba com a presunção de inocência.
Eu faço fotografia, tenho um par de discos de 1Tb para arquivar o meu trabalho, e tenho que pagar a taxa pelo meu trabalho?
A evolução da internet não é de todo previsível, e temos que nos adaptar às novas realidades que este mundo nos trás, estas leis como muito irão encher os bolsos de alguns poucos, nem os autores nem os consumidores sairão beneficiados.

Comentar post