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Eu também quero jantar com Gabriela Canavilhas

por Jacinto Bettencourt, em 19.01.12

A propósito do que o Rodrigo tem escrito em baixo, acrescento o seguinte:

 

1. Taxas sobre equipamentos destinadas a compensar autores pela designada excepção da cópia privada (i.e., uma excepção ao direito do titular do direito de autor de permitir ou impedir a reprodução da obra) têm origem no direito dos autores a uma compensação justa cuja atribuição é prevista no artigo 5, n.º 5, da Directiva 2001/29/CE (também conhecida por Directiva da Sociedade de Informação).

 

2. A possibilidade de cópia privada, nos países onde a mesma é autorizada, assenta numa presunção: de que a reprodução da obra é efectuada para fins não comerciais.

 

3. Portugal, Holanda, Bélgica, Alemanha, Áustria, Estados Unidos da América, França, Suíça, Suécia, entre muitos outros países, prevêem taxas sobre equipamentos e meios de transmissão e armazenamento. Não deixa de ser curioso o facto deste sistema de compensação ter nascido nos EUA. E a solução legislativa ora discutida Portugal apenas corrige uma lacuna (ou desactualização) do diploma; não inventa nem experimenta nada de novo.

 

4. Se levarmos às últimas consequências o argumento de que a aplicação das taxas em discussão presume indevidamente que os equipamentos e meios se destinam à reprodução de obras protegidas, rejeitando a bondade de tal presunção, a consequência pode bem ser a de os autores não aceitarem a presunção acima referida no ponto 2 e a cópia privada ser pura e simplesmente excluída. É a solução do Reino Unido. Suspeito que não será este trade-off a satisfazer os adversários desta alteração legislativa. 

 

5. Está por demonstrar que os mecanismos de DRM são eficazes no que se refere à compensação dos autores (ou, pelo menos, mais eficazes do que a gestão do produto das taxas pelas entidades de gestão colectiva de direitos). Por outro lado, está mais do que demonstrado de que os Estados europeus não podem continuar a compensar sectores privados (como se prevê, a partir deste ano, em Espanha) por tudo e por nada.

 

6. Diz o Rodrigo, e muito bem, que "só há economia criativa se a propriedade inteletual estiver protegida". Um comentador mal-criado escarneceu, reflectindo o grave problema cultural que este nosso país tem não apenas com a criação mas também com a invenção. É óbvio que não existe criatividade e inovação se o resultado do esforço criativo ou inventor não for remunerado. É óbvio e sabido que tal remuneração é possível através de um direito de exclusivo. É também sabido que o sistema de propriedade industrial, por exemplo, contribui bem mais para o progresso do que a alternativa -- o segredo ou a protecção da obra ou invenção -- na medida em que o registo/protecção permitem a divulgação e publicitação da obra/invenção junto de outros autores e concorrentes. Acrescento ainda, para os que acham que os autores vivem (ou devem viver) da mera satisfação moral que o resultado do seu esforço lhes dá, que no que à criatividade diz respeito, o direito de propriedade intelectual assegura, em primeira linha, ao titular do mesmo, o respectivo direito a ser reconhecido como o criador da obra, direito este que aliás merece protecção constitucional. 

 

7. Bem mais interessante que a mera reafirmação do sistema de compensação de cópia privada que já temos e que a generalidade dos legisladores ocidentais adopta, é, por exemplo, a discussão sobre o acórdão Padawan vs SGAE e a admissibilidade, ou não, da aplicação das taxas em questão na venda deequipamentos que se destinam a uso profissional. Mas isto talvez seja complexo de mais para quem ainda se entretém a defender o sistema de contrafacção e imitação do Vale do Ave...


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Palamedes a 20.01.2012 às 19:36

Carlos e Miguel, acham mesmo que argumentar com esse senhor vale mesmo o esforço quando esse Jacinto usa argumentos do tipo '...uhhh...eu sei mais disto que tu porque sei a distinção legal entre direitos de propriedade industrial e direitos de propriedade intelectual'.


Também na indústria farmacêutica tens a Aspirina que ainda tem um quota de mercado desproporcionalmente grande mesmo depois da patente ter desaparecido. (mas toda a discussão iniciada por esse Jacinto fica imediatamente inquinada do ponto de vista económico quando este só considera benefícios da produção sem sequer ponderar custos; a verdadeira questão seria a de saber se a inovação que é produzida - e sustentada por rendas concedidas pelo estado - encontra-se num nível socialmente óptimo) 


Mas nem é preciso ir tão longe. Até 1994, o sistema de patentes não abrangia a industria do software. Não foi por isso que não surgiram muitas inovações, com elevado valor de mercado, que hoje utilizamos: os, guis, browser. E até o software livre imergiu numa altura em que a cópia e a imitação eram a norma. Volvidos 5 anos da decisão de extender o sistemas de patentes para o software, o que é que a Amazon decide patentear?: o sistema de venda por um clique! Isso mesmo, não é uma piada. Mas agora imaginem se essa extensão teria sido aplicada no início dos anos 90. Hoje, o Miguel, o Carlos, Jacinto, e até eu estaríamos todos a utilizar o mesmo browser para navegar na internet: o Mosaic (o primeiro browser que surgiu no mercado). Agora digam-me se acham que esse cenário contrafactual teria sido benéfico para a inovação que hoje existe entre browsers.
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De Jacinto Bettencourt a 20.01.2012 às 22:16

Palamedes: para falar deste assunto acho que temos todos que falar da mesma coisa. Sempre evitamos disparates como o que diz sobre até 1994 o sistema de patentes não abranger a indústria de software. É que na Europa ainda hoje não abrange. Por outro lado: apesar de não patentável, o software foi sempre protegido pelo direito de autor. Isto torna inútil o seu último parágrafo.


(No caso da Amazon, o que a mesma patentou foi um modelo de negócio. Tal não é admissível na Europa.)


Finalmente, essa de eu afirmar que a inovação tem que ser sustentada por rendas do Estado (quando não é nada disso que acontece nos sistemas de protecção) é a prova viva de que os gestores/economistas não estão habilitados a falar de tudo. 
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De Palamedes a 21.01.2012 às 10:07

Antes de mais quero dizer-lhe que todos os detalhes factuais que incluo nos meus comentários estão devidamente fundamentados. Uma simples forma para verificar isso mesmo é através de uma simples pesquisa no google - informo-o que tal procedimento é gratuito, não está abrangido pelo PL118 e, se não souber utilizar, não tenha acanhamento em pedir-me uma explicação. E sabe porquê? Porque para mim má-criação não é comentar de forma cáustica num blogue, quando expurgados tais elementos de indignação encontra-se um lógico e válido; nem considero que seja má educação usar sapatinhos de vela, camisola da Gant e camisa com as fraldas de fora, pentear o cabelinho à foda-se e ir para a sede do Partido Popular berrar - ‘JÓTA PÊ!!! JÓTA PÊ!!!. Não; isso não é má-criação. O que considero má criação é responder aos meus e a outros comentários com factóides ou elementos simplesmente falsos. Especialmente quando dispõe de ferramentas gratuitas na internet que lhe permitiriam moderar tal incivilidade.

Feita esta nota introdutória, vamos ao que interessa que é a resposta às suas pataratas. Por pontos.

1. Diz Jacinto que é disparate dizer até 1994 o sistema de patentes não abrangia a indústria de software.
O disparate pode ser verificado numa decisão de um tribunal de patentes dos EUA (CAFC) que ficou conhecida como In re Alapat, e que representou um ponto de viragem no tratamento de exclusão que o instituto de patentes americano (USPTO) dava às propostas de patentes de software. Já existiam precedentes legais de sobreposição das decisões do USPTO pelo CAFC (a primeira em 1981). Mas até essa decisão de 1994, o USPTO não abrangia a instituição da patente para inovações de software. Note que grande parte da indústria de software encontra-se localizada nos EUA pelo que é o sistema legal desse país que maioritariamente determina as restrições operacionais desta indústria. Assim o seu comentário sobre a Europa é completamente adjacente.

2. Diz Jacinto que na Europa o sistema de patentes não abrange o software.
Sim é verdade que o princípio geral da lei exclui explicitamente a patente de software. E é também um facto que a legislação na Europa é bem mais exigente, por comparação aos EUA, na atribuição de patentes. Infelizmente, existem excepções nessa lei permitindo uma interpretação dúbia da mesma e que tem sido convenientemente explorada por advogados para - imagine - patentear software. Mas se quiser mesmo aumentar os seus horizontes pode consultar uma lista na wikipédia sobre os casos judiciais que exploram essa excepção.

3. Diz Jacinto que no caso da Amazon, aquilo que patenteou foi um modelo de negócio.
Não! Não foi um modelo de negócio que foi patenteado pela Amazon em 1999, mas sim a venda através de um clique. Bem sei que é difícil de acreditar dado a quantidade de cliques que todos os dias fazemos, não apenas para fazer compras na Amazon, mas...para quase tudo o que se faz num computador. Se quiser insistir no “modelo de negócio”, pode consultar a patente - a consulta é livre e não tem direitos de autor - US5960411. Empresas como a Apple ou a Barnes & Noble pagam rendas à Amazon para que os seus clientes possam comprar produtos através de um clique. Certamente uma patente que levou a uma explosão de inovação na indústria do software. Até o Bill Gates disse um dia (parafraseando): ‘Se tivéssemos patenteado a maior parte das ideias hoje utilizadas quando as criámos, a indústria estaria hoje em completa paralisação’.

(continua)
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De Palamedes a 21.01.2012 às 10:08

4. Diz Jacinto que o software foi sempre protegido pelo direito de autor e como tal a inovação está assegurada (esta última parte é uma inferência minha que decorre da restante afirmação de Jacinto).
Infelizmente o copyright já se encontrava impregnado no sistema legal dos EUA quando a indústria do software começou a dar os primeiros passos. Mas a verdade é que o copyright tinha um papel muito limitado! A cópia era prevalente, tolerada e até incentivada pelas empresas. Dois factores motivavam tal brandura de comportamento: complementaridades nas inovações produzidas e ganhos de difusão da inovação.
Mas talvez a maior evidência que nem o copyright, nem a patente são necessárias, e que a competição conduz a inovações incríveis no software, encontra-se na existência de uma parte considerável da indústria que abdicou livremente do monopólio intelectual: o software aberto opensource ). E não julgue que isto aconteceu devido à bonomia dos apoiantes do opensource ; existem enormes ganhos económicos neste arranjo: tipicamente consumidores valorizam relações de longo prazo e não desejam prender-se a soluções de software proprietário, quando o único fornecedor legal pode entrar em falência. E não pense também que o opensource é apenas a Wikipédia e alguns portáteis com sistemas operativos esquesitos. Não, a abrangencia do opensource é hoje em dia endémica. O linux detém hoje uma quota de mercado no segmento de servidores de 20%; de cada vez que faz uma pesquisa no Google, é um sistema linux que faz a intermediação do processo. E outros exemplos existem: bases de dados (MySQL é líder de mercado); linguagens de scripts na web (PHP e Perl são líderes destacados de mercado); webservers (Apache é líder destacado de mercado); browsers (Firefox e Chrome são líderes de mercado).
Note, no entanto, que apesar deste tipo de software ser livre, não implica que seja gratuito na venda, ou livre de lucro. A Redhat cobra $50 por cada sistema operativo que vende. Ao mesmo tempo existem imitadores satélite (legais) que vendem a cópia do mesmo software, alterando apenas o logótipo, por 1/3 do preço. Mas não é isto que impede a Redhat de (a) ser líder no seu mercado, (b) continuar a inovar o produto que vende, (c) ter lucro!
Depois de toda esta descrição responda-me agora Sr. Dr. Betencourt - para que server o copyright senão para garantir rendas imorais aos seus detentores?

(continua)
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De Palamedes a 21.01.2012 às 10:14

5. Diz Jacinto que ‘a inovação tem que ser sustentada por rendas do Estado’ é uma afirmação sem sentido (pelo menos parece-me ser isso que Jacinto está a tentar dizer)
E eu concordo plenamente. Mas quando referi no comentário acima que o relevante é perceber se a quantidade de inovação é a socialmente óptima, estava a pensar na indústria farmacêutica. Aqui faço mea culpa; não me expliquei bem: o que queria mesmo dizer era custos de investimento e se esse investimento não seria excessivo do ponto de vista social (comparando todos os custos e benefícios). Ora a indústria farmacêutica é um daqueles exemplos que melhores condições reúne para a defesa da propriedade intelectual: a protecção de patente é mais limitada, e os custos de investimento em R&D podem ser consideravelmente elevados. A Pfizer chegou mesmo a declarar um investimento no desenvolvimento de uma nova droga que rondou $1 bilião. Isto é muito dinheiro. Devido a estas - e outras razões - o caso das farmacêuticas é relativamente especial e teria de escrever muitas páginas para argumentar cuidadosamente porque é que a propriedade intelectual também não é defensável nesta indústria. Contudo, o Miguel Madeira deu-me uma ideia para puxar pelo menos um argumento quando referiu o caso italiano (e peço desculpa Miguel mas não te vou pagar direitos de autor). Tipicamente os defensores da patente na indústria farmacêutica argumentam que sem direitos de propriedade intelectual não existe inovação no sector. Daqui poderíamos concluir que, se esses direitos especiais fossem tão importantes, então o grosso da produção de novas drogas estaria concentrado em países com fortes direitos de propriedade intelectual. Como tal, uma simples forma de confrontar este argumento com os factos é olhar para a heterogeneidade entre países. E a realidade mostra que, até os anos 70 a heterogeneidade era forte: países como os EUA, Alemanha, França detinham aceitavam a patente de drogas enquanto países como a Itália e Suíça não (Portugal e Espanha só introduziram a patente nas drogas depois da entrada na UE). O que é curioso é que a indústria farmacêutica era particularmente forte neste último grupo de países. E não estamos só a falar de cópias das drogas que eram produzidas nos países com patentes instituídas, mas também na criação de novas moléculas: estimativas de economistas indicavam que a Itália detinha uma considerável quota de 10% de todos os princípios activos descobertos entre 1960 e 1980. Estes factos parecem contradizer directamente as implicações do argumento a favor das patentes em de drogas.
Mais poderia dizer sobre a repartição dos custos de médios na indústria nos dias de hoje (quando tudo se encontra patenteado) onde - imagine - a parte dos custos em R&D ascende a um total de menos de 20%. A restante parte vai para custos com publicidade e questões legais. É fácil imaginar que os custos em questões legais referem-se a despesas juridicas necessárias para contornar o sistema de patentes (na produção de drogas redundantes que os médicos designam de “me-too”); e os custos em publicidade referem-se a actividades rentistas (rent-seeking é um jargão económico que significa corrupção: por um lado despesas em lobying político por outro despesas em influenciar directamente médicos).
Gostava ainda de referir muitas outras coisas relativamente a este sector, mas tal não será possível. Deixo no entanto aqui uma nota adicional para concluir. Num artigo recente publicado no NBER, 3 respeitados economistas (Hugh, Moore, e Snyder, 2002) decidem calcular directamente os benefícios e os custos do sistema de patentes. Estes concluem que se a taxa de desconto social da introdução de uma nova droga se for superior a 5%, então o custo social da existência das patentes na indústria é superior ao benefício. Os mesmos autores afirmam que o valor normalmente utilizado para essa taxa de desconto é de 15%. Posteriormente estes economistas foram ainda criticados pelos seus pares por terem usado pressupostos excessivamente conservadores nos seus cálculos.
(atenção que apenas estou a defender que a indústria farmacêutica tem um claro problema de monopólios; não defendo a simples eliminação dos direitos de propriedade intelectual sem medidas políticas adicionais).
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De Palamedes a 21.01.2012 às 10:17

E fico por aqui. Agora o que lhe peço Jacinto é que esqueça por um momento a animosidade que eu lhe tentei incutir no início deste comentário e pense um pouco sobre os argumentos que aqui lhe apresentei. O verdadeiro problema que está em cima da mesa não é esse projecto de lei 118. O verdadeiro problema são os direitos de propriedade intelectual (e até chamar propriedade esses direitos é um abuso - mas essa é outra história). Bem sei que quer jantar com a Sra. Canilhas. Não queira é ser aquilo que os americanos chamam de useful idiot da Sra. Canilhas e de outros oligofrénicos do género.

(ao colocar directamente em comparação economista e gestor só demonstra que nem sabe o que é o economista, nem sabe o que faz um economista - portanto poupe-me à sua ignorância)

(se quiser alguma referência de qualquer facto, número, ou artigo que mencionei neste comentário não se acanhe em pedir)

(fim)
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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:33

Acho interessante que me peça para por a animosidade de lado depois dos seus anteriores comentários e do segundo parágrafo.


Comparo economista e gestor pois estes, aos contrário dos engenheiros e dos médicos, aparecem todos os dias na televisão a comentar a realidade com um todo. Claro que não se trata da mesma coisa, embora reconheça não saber o que faz um economista. O que faz um economista? Ciência e filosofia sabemos que não é.


Agradeço a disponibilidade para factos ou números, mas não acredito na profundidade de reflexões intelectuais anarco-liberais. Peço-lhe que me desculpe.
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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:28

O que eu queria dizer é que a inovação não é sustentada por rendas do Estado pelo simples facto de existir um sistema de propriedade industrial. 


Quanto ao resto do seu comentário -- agora sim, interessante e relevante -- acho que tocou emvários problemas e perplexidades com que o sistema de PI se depara. Concordo com muito do que refere (a minha experiência profissional anterior dá-lhe razão, aliás) e penso que a utilidade do mesmo pode ser repensada, pelo menos nos actuais moldes. O que me fez confusão nesta azeda troca de palavras é explicar o elementar e ter que defender a própria existência de direitos de PI.
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De Jacinto Bettencourt a 21.01.2012 às 10:23

Palamedes:


Não percebo as alusões ao Partido Popular e outras revelações íntimas suas, certamente muito problemáticas e em tratamento, mas aqui entre nós acho que V. Ex.a é assim um bocadinho para o parvo. Mas pode ser só do tom.


Dito isto, e quanto aos seus comentários.


1. É disparate invocar a não patentabilidade como argumento, não como facto. Que não era patentável sabemo-lo todos, mas nem por isso o software deixava de ser protegido pelo copyright, anulando o seu argumento inicial. Ponto.


2. Na Europa o software não é patentável. Ponto.


3. A Amazon patentou um modelo de negócio.  Ponto. A descrição da invenção é a seguinte;  Method and system for placing a purchase order via a communications network . Pode consultá-la aqui: http://worldwide.espacenet.com/publicationDetails/biblio?CC=US&NR=5960411&KC=&FT=E&locale=en_EP.
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De Palamedes a 21.01.2012 às 22:13

Deixando as picardias para o fim, vamos directamente ao que interessa.

1. A não abrangência da patente na indústria do software antes 1994 é um facto; ainda bem que concorda. Mas serve também de argumento ao indruduzir discontinuidade no tempo permitindo uma comparação do antes e do depois. O que se observou após a extensão das patentes não foi um explosão da inovação. Pela máxima 'post hoc, ergo propter hoc' podemos concluir que a patente não promove assim tanto a inovação como tem propalado. Sobre o copyright, já argumentei no ponto 4 do comentário anterior que este também não promove a inovação. 

2. Não sou jurista e como tal não devo puxar muito por este ponto. A minha única fonte de informação é a wikipidia que indica sobre a existência deu uma excepção que abre as portas à patente de software. Desconheço contudo o número de casos que realmente beneficiaram desta exepção pelo que o número pode ser muito marginal. Independentemente disso, todo este ponto é demasiado tengencial ao assunto fundamental que estamos a discutir pelo que não merece tanto esforço.

3. A Amazon não patenteou nenhum modelo de negócio! O que patenteou foi uma técnica de venda dos seus produtos em que o processo se faz por um clique apenas - não sei como lhe posso explicar melhor (talvez terá de consultar melhor as ligações que eu lhe indiquei a essa patente). Para mim este é um método corriqueiro que não devia ter sido concedida por não representar um avançco considerável em relação ao que se já fazia na indústria (para além dos habituais argumentos anti propriedade intelectual). Para o Jacinto é um modelo de negócio. Consulte aqui outro modelo de negócio - US4022227.

Anda bem que admite que afinal os direitos de propriedade intelectuais podem não ser tão benéficos para a sociedade como vinha a afirmar, mesmo não sendo a completa eliminação o que deverá ter em mente. Lao-Tsé disse um dia que "uma viagem de mil milhas começa sempre com um pequeno passo". Não comece a correr Sr. Jacinto e corre o risco de ser atropelado pela generalidade da opinião pública, cada vez mais informada sobre este assunto (o protesto contra o SOPA foi, por implicação, um protesto contra o copyright; na Alemanha ou Suécia, partidos piratas já não são propriamente marginais)

(Sobre o seu comentário dos econmistas, talvez julgue que pessoas como João Galamba, ou João Rodrigues, ou Gomes Ferreira ou Frasquilo. Não são. Enquanto não souber distinguir um economista não há nada a fazer. Mas não se preocupe que não é o único com esse problema.)

(Sobre a animosidade, proceda como quiser. Sinceramente não estava à espera que permitissem a publicação dos comentários que aqui escrevi; que, apesar de cáusticos, contêm argumentos válidos e relevântes. Um claro contraste com o que se passa no Jugular com um forte efeito-de-selecção como economistas costumam designar - e onde as caixas de comentário não servem para discussão mas para bajulação. Pelo que parece neste blogue estão dispostos a deixar as discussões bem longe. Ainda bem.)

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