De Antonio JM a 20.02.2012 às 16:25
Caro DBH,
teve graça o post, muita graça mesmo.
mas lendo o que silva pereira (com minusculas) escreveu ficamos com a ideia de que a lei vai de facto longe de mais, pelo menos para os puristas e formalistas do estado de direito...
sim, concordo que o ónus da prova estará invertido, porque se presume o ilícito e não a inocência (embora sob condição).
em todo o caso parece-me um mal menor que deveríamos, enquanto sociedade, estar dispostos a "pagar".
já na faculdade o meu bom senso obrigava-me a defender que o estado de direito podia/devia, em algumas situações de notório interesse público, ter alguma "elasticidade", i.e., devia ser possível o concurso/colisão entre de direitos (fundamentais) e deveres (necessários para a manutenção da ordem pública), com prevalência dos últimos sobre os primeiros.
Essa "elasticidade" na minha opinião deveria forçosamente depender de legislação aprovada no parlamento por maioria qualificada - o que segundo parece foi o caso (só o ps votou contra).
o que na verdade ainda pode suceder se for vetado no trib. constitucional, por via da aprovação parlamentar sucessiva (se bem me recordo das aulas de dto. constitucional).
Mas vamos a factos: a lei determina que se alguém possuir bens incompatíveis com os seus rendimentos é punido com pena de prisão.
essa incompatibilidade deverá ser superior a +/- 50.000 EUR para ser punível.
Ao contrário do que silva pereira escreve, não estamos do faqueiro incompleto nem da jóia de familia. Mais a mais, estes provavelmente serão possíveis de determinar a origem (inventário sucessório ou partilha).
e a lei não diz que o valor do bem deve ser superior a 50.000 EUR, o que diz é que a diferença entre os rendimentos brutos e o valor do(s) bem(ns) de origem não determinada deve ser superior a esse montante
Se o meu agregado declarar 50.000 EUR, o bem em causa teria de ter valor de avaliação superior a 100.000 EUR.
Não é bem o presente de casamento que silva pereira fala (ou a ser, ele que não me convide para o casamento da filha!).
Parece-me que os valores em causa são de tal maneira elevados que a "montanha pariu um rato". o regime encaixará mais nos grandes tubarões que para aí andam (e que facilmente arrastam os processos até à prescrição, tornando-o, na prática, ineficaz/inexequível) do que na pequena/média corrupção.
Muito se fala e falará desta lei, provavelmente a mesma cairá no constitucional, o psd vai querer capitalizar a intenção e o ps a violação dos "mais elementares direitos". mas na prática, mesmo que a lei viesse a vigorar, pouca diferença faria na fatia de corrupção que verdadeiramente interessa combater - a do sector público médio (até porque os limites aplicáveis aos "funcionários" são os mesmos dos comuns mortais).
abraços
Gostava de ver FMS a escrever sobre esta matéria, afinal não anda - assim tão - longe da sua expertise.