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«É manifesto o absurdo: todos sabemos como é frequente as pessoas terem algum património cuja origem, embora lícita, se vai tornando cada vez mais difícil ou impossível de determinar pelos próprios

 

 

 

- e mais ainda pelo MP: a jóia de ouro que foi da bisavó e passa de geração em geração;

 

 

 

o faqueiro de prata incompleto oferecido pela tia que já faleceu;

 

 

as peças de cristal guardadas no armário, bem como outras prendas, às vezes em dinheiro, recebidas no casamento; 

 

 

 

 E isto já para não falar no caso da senhora que tem um colar valioso oferecido por um amante "indeterminado"»

 

 

 

 


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De MP? Militar Police? a 20.02.2012 às 13:49

DBH é dopamina beta hidroxilase nã é?
 ou DHB? Demir-halk bankarrota?
DBH é o diameteru at breast (ou mamas) height
perímetro à altura do peito P.A.P ficava melhor

o nome tamém conta como património?

o de Vale e Azevedo e Isaltino Morais valem quanto?
e o da famelga sócrates

por falar nisso quem é que comprou o samovar em ouro 2200 e tal gramas que foi em praça no oportunity de Cascaes...isso é qué disfarçar o enriquecimento ilícito...

ou trocar uns terrenos no all garve por uma finca nas pampas ou trocar umas remodelaÇÕES Massudas e uns quantos gajos que revendem as antiguidades que vão parar à feira da ladra por 50% duma casa em são salvador da bahia de todos os santos

e os que vão de férias ao vietname e voltam com saquinhos de rubis

dantes eram diamantes da jamba...o pessoal evolui

e ouro do Oman uma cigarreira de 300 gramas cabe no bolso e um isqueiro idem
já levar 2 ou 3 quilos em colares e pulseiras só se levar muitos filhos ao Dubai bai-bai
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De Maria Teixeira Alves a 20.02.2012 às 15:34


Muito BOM!
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De Antonio JM a 20.02.2012 às 16:25

Caro DBH,

teve graça o post, muita graça mesmo.
mas lendo o que silva pereira (com minusculas) escreveu ficamos com a ideia de que a lei vai de facto longe de mais, pelo menos para os puristas e formalistas do estado de direito...

sim, concordo que o ónus da prova estará invertido, porque se presume o ilícito e não a inocência (embora sob condição).
em todo o caso parece-me um mal menor que deveríamos, enquanto sociedade, estar dispostos a "pagar".
já na faculdade o meu bom senso obrigava-me a defender que o estado de direito podia/devia, em algumas situações de notório interesse público, ter alguma "elasticidade", i.e., devia ser possível o concurso/colisão entre de direitos (fundamentais) e deveres (necessários para a manutenção da ordem pública), com prevalência dos últimos sobre os primeiros.
Essa "elasticidade" na minha opinião deveria forçosamente depender de legislação aprovada no parlamento por maioria qualificada - o que segundo parece foi o caso (só o ps votou contra).
o que na verdade ainda pode suceder se for vetado no trib. constitucional, por via da aprovação parlamentar sucessiva (se bem me recordo das aulas de dto. constitucional).

Mas vamos a factos: a lei determina que se alguém possuir bens incompatíveis com os seus rendimentos é punido com pena de prisão.
essa incompatibilidade deverá ser superior a +/- 50.000 EUR para ser punível.
Ao contrário do que silva pereira escreve, não estamos do faqueiro incompleto nem da jóia de familia. Mais a mais, estes provavelmente serão possíveis de determinar a origem (inventário sucessório ou partilha).

e a lei não diz que o valor do bem deve ser superior a 50.000 EUR, o que diz é que a diferença entre os rendimentos brutos e o valor do(s) bem(ns) de origem não determinada deve ser superior a esse montante

Se o meu agregado declarar 50.000 EUR, o bem em causa teria de ter valor de avaliação superior a 100.000 EUR.

Não é bem o presente de casamento que silva pereira fala (ou a ser, ele que não me convide para o casamento da filha!).

Parece-me que os valores em causa são de tal maneira elevados que a "montanha pariu um rato". o regime encaixará mais nos grandes tubarões que para aí andam (e que facilmente arrastam os processos até à prescrição, tornando-o, na prática, ineficaz/inexequível) do que na pequena/média corrupção.

Muito se fala e falará desta lei, provavelmente a mesma cairá no constitucional, o psd vai querer capitalizar a intenção e o ps a violação dos "mais elementares direitos". mas na prática, mesmo que a lei viesse a vigorar, pouca diferença faria na fatia de corrupção que verdadeiramente interessa combater - a do sector público médio (até porque os limites aplicáveis aos "funcionários" são os mesmos dos comuns mortais).

abraços

Gostava de ver FMS a escrever sobre esta matéria, afinal não anda - assim tão - longe da sua expertise.
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De AN a 20.02.2012 às 16:47

numeados (http://kropotkine.blogspot.com/2012/01/numeados.html)

Image (http://2.bp.blogspot.com/-c4AqGo9YRak/TwyFEoe1q2I/AAAAAAAAIVM/RwSgQd7ijJc/s1600/1.jpg)
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De os mercados africanos vendem quadros? a 20.02.2012 às 19:07

e pensava yo que os quadros (António Quadros) é que se vendiam aos mercados africanos

ó desidrogenase butirosa hidrolítica 
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De asd a 20.02.2012 às 19:40

http://zioncrimefactory.com/
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De AB a 20.02.2012 às 22:15

Este blog é muito engraçado. Deviam fazer um parecido mas escrito por adultos.
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De O trisavô Serafim perdeu tudo no jogo... a 21.02.2012 às 10:11

O "plugin" do Sócrates tem razão, qualquer pessoa pode herdar num "offshore", de um momento para o outro, a fortuna do bisavô que já morreu há dezenas de anos. Assim como vender o "cachucho" que o primo feirante ofereceu, por uns bons milhões de "aéreos". Já para não falar na valorização espontânea do serviço "cristal d'arques" em vidro temperado.

Já não se pode ser rico, ora gaita!

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