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Ordem quer processar médicos que assinaram parecer sobre "racionamento" de remédios, pois "fere" o Código Deontológico da Ordem dos Médicos e valores éticos intemporais", justifica o CNE, em comunicado.
Vejamos,
artigo 5.º (Princípio geral)
4. O médico, no exercício da sua profissão, deve igualmente, e na medida que tal não conflitue com o interesse do seu doente, proteger a sociedade, garantindo um exercício consciente, procurando a maior eficácia e eficiência na gestão rigorosa dos recursos existentes.
(...)
Artigo 32.º (Isenção e liberdade profissionais)
2. O médico tem liberdade de escolha de meios de diagnóstico e terapêutica, devendo, porém, abster-se de prescrever desnecessariamente exames ou tratamentos onerosos ou de realizar actos médicos supérfluos.
(...)
Artigo 111.º (Responsabilidade)
1. O médico deve ter em consideração as suas responsabilidades sociais no exercício do seu direito à independência na orientação dos cuidados e na escolha da terapêutica, assumindo uma atitude responsável perante os custos globais da saúde.
(...)
5. O médico tem obrigação de conhecer os custos das terapêuticas que prescreve, devendo optar pelos menos onerosos, desde que esta atitude não prejudique os interesses do doente.
in Código Deontológico da Ordem dos Médicos (sublinhados do autor). joaompinto