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O Bloco de Esquerda apresentou um Projeto de Lei sobre tributação de mais-valias mobiliárias.
Na respetiva exposição de motivos podemos ler, entre outros, o seguinte: “Verifica-se, no entanto, que a legislação em vigor não cumpre o princípio fiscal acima enunciado, na medida em que permite a exclusão, em sede de IRS, da tributação das mais-valias provenientes da alienação de ações detidas durante mais de 12 meses, bem como de outros títulos de dívida. (...) O Bloco de Esquerda considera assim que não existe qualquer razão para que as mais-valias das ações detidas durante mais de 12 meses sejam excluídas de qualquer tributação. Pelo contrário, a manutenção de uma lei que privilegia claramente a especulação e os investimentos em bolsa em relação a todos os outros rendimentos é promotora da injustiça fiscal, e configura uma estrutura de incentivos contrária às necessidades da nossa economia. Portugal continua, de facto, a ser um dos raros países “ricos” a conceder estes privilégios às mais-valias mobiliárias, contrariando o crescente consenso internacional em torno da necessidade de um sistema financeiro mais justo e regulado.”
O BE propõe, portanto, tributar em IRS as mais-valias resultantes de ações detidas por mais de 12 meses.
No entanto, rapaziada, há que ter calma.
Bem sei este tipo de benefícios à especulação têm que ser combatidos a todo o custo, mas há um pormenor desagradável: as mais-valias provenientes da alienação de ações detidas durante mais de 12 meses já são tributadas. A norma que permitia a exclusão de tributação destas mais-valias foi revogada em 2010, pela Lei 15/2010, de 26 de julho. Sim, em 2010, não é gralha. Há mais de dois anos. Com o voto favorável do BE.
Ou seja, o BE propõe agora revogar uma norma que o próprio BE já ajudou a revogar em 2010.