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a ver se percebi bem

por Alexandre Borges, em 21.03.13

Portanto, um foi Presidente da Câmara de Sintra durante 12 anos.

O outro foi deputado à Assembleia da República de 91 a 95, durante dois anos acumulou com o lugar de deputado à Assembleia Municipal de Lisboa e nos dois anos seguintes com o de vereador da Câmara de Loures. Daí passou sucessivamente para secretário de Estado, ministro dos Assuntos Parlamentares, ministro da Justiça, Presidente do Grupo Parlamentar do PS, vice-Presidente do Parlamento Europeu, ministro da Administração Interna e, finalmente, Presidente da Câmara de Lisboa durante seis anos.

E o tipo que foi Presidente da Câmara de Sintra é que não se pode candidatar a Lisboa porque atingiu o limite de mandatos? Porque há perigo de "eternização no poder"?


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Frederico de Anselmo Gropht a 21.03.2013 às 11:24

O que será ainda mais engraçado de ver é como o Tribunal Constitucional vai descalçar esta bota.

Isto porque se considerou que Macário Correia deve perder o mandato em Faro por algo que fez em Tavira, também terá que impedir Seara e Menezes de se candidatarem a outra autarquia por já terem cumprido os mandatos possíveis quer em Sintra como em Gaia.

Tanto querem fazer leis para entalar outros que agora rebenta-lhes nas mãos. Giro!
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De MC a 21.03.2013 às 11:54

Um e outro deviam ser corridos à pedrada!
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De Pespineta a 22.03.2013 às 10:12

Vocês queixam-se dos políticos e são tão desonestos como eles!
A lei refere-se ao mesmo cargo eleito, com o objectivo expresso e sabido de acabar com os dinossauros autárquicos. Não é uma lei para acabar com as carreiras dos políticos profissionais.
O espírito da lei é que o autarca não possa candidatar-se a NENHUMA Câmara ao fim dos três mandatos, ponto. Não é para que possa saltitar de uma câmara para a do lado. Aliás, só num sistema degradado e falso como o nosso se poderia pensar que um cidadão pudesse desempenhar um cargo tão marcadamente local num municipio diferente daquele em que vive e onde conhece toda a gente.
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De Sebastião a 25.03.2013 às 15:28

Tenho ouvido tanta opinião toldada pelas paixões políticas e pelas invejas, até mesmo em alguma magistratura, como se viu na TV e no mais recente caso da providência cautelar aceite por um tribunal, a propósito da candidatura inexistente, que não posso deixar de emitir, aqui, um pequeno comentário. O que está em causa é a interpretação da Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto que "Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais". Ora, conforme decorre da letra do seu título, esta lei tem como objetivo limitar a renovação sucessiva de mandatos, pelo que se aplicará, tão só, aos mandatos que, supostamente, são passiveis de serem renovados, isto é, aos mandatos no mesmo órgão autárquico. Portanto, era interessante que os ignorantes, os maledicentes da política baixa e alguns frustrados que acertaram ao lado na sua opção profissional, antes de se lançarem no mar do Direito, perante os holofotes da Comunicação Social, voltassem a pegar na gramática portuguesa e relembrassem alguma da noções básicas da língua de Camões. Pois se lhes foge a competência do ponto de vista jurídico, era de esperar, ao menos, uma capacidade residual na interpretação de letras e números associados entre si. Salta, aliás, à vista que o único objetivo desta gente é impedir, na secretaria, que algumas candidaturas incómodas, por serem fortes e credíveis, se apresentem a votos, condicionando, assim, a vontade do Povo... Grandes democratas!

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