Incompetentes são os jornalistas do Público, porque o que acórdão diz (está na notícia) é que chamar esses nomes ao pessoal do Serviço de Finanças É CRIME. Não se trata é do crime de que o cidadão foi acusado (por outro incompetente, direi): "apesar de difamatórias para com as pessoas concretas que têm tido intervenção nos processos que o arguido tem pendentes nesse serviço [...] as expressões utilizadas não representam um “crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva”.
As queixas devem partir dos ofendido singulares e não do organismo. E há que avaliar se o crime praticado é público ou semi-publico...
Sei de desordeiros frequentes, com cadastro (por furtos e dano, agressão à família e a outros (à compita com matulagem de claques) acusados de agressões a funcionários, por denúncia destes, com testemunhas...levaram mais uma pena suspensa.