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Outros casamentos religiosos

por E, em 28.06.07

Que efeitos civis deverá o Estado atribuir aos casamentos religiosos? Se um casamento religioso que admita a poligamia vier a ser reconhecido pelo Estado, poderá o homem ser condenado, em caso de divórcio, a pagar pensão de alimentos a duas ou mais mulheres? E os direitos (pensões, prémios, subsídios) que o Estado ou o não-Estado estão obrigados a conceder ao cônjuge sobrevivo por morte do marido, têm que ser pagos a dobrar, a triplicar, a quadruplicar, ou são divididos por quantas mulheres aquele tiver? E passará o homem a ter direito a tantas licenças de 11 dias quantos os casamentos que célebre, a tantas faltas justificadas quantas as vezes que qualquer uma das suas mulheres precise de acompanhamento, a tantas licenças de nojo quantas as mortes das mulheres com está casado? E quem vai pagar tudo isto?


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De QUIM a 28.06.2007 às 22:19

O BANIF foi ontem assaltado? Comparado com ROMBO no OE com esta dos casamentos isso são minudências.
O HOMEM NOVO e MULATO em construção como se fosse como na antiga URSS...
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De Luis Serpa a 28.06.2007 às 22:35

Todo o seu post é escrito assumindo a perspectiva de um casamento heterosexual, mas essa não é a única. Podemos imaginar casamentos poliândricos, ou poligãmicos, homosexuais; poderia mesmo haver casamentos poli-mistos, não sei.

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De fffdddddd a 03.11.2008 às 13:11

gggggggggggggghfddhafbd

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