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Agora a autoridade do Estado já dá jeito, não é?

por Rodrigo Moita de Deus, em 23.07.07

Concordo Ana. Concordo. A atitude de Alberto João Jardim e do Governo regional da Madeira em relação à lei do aborto é incompreensível, inadmissível e intolerável. Assim como é incompreensível, inadmissível e intolerável o silêncio do Presidente da República sobre esta matéria.

 

Num estado de direito, a aplicação das leis não pode estar dependente do escrutínio individual dos cidadãos sejam eles deputados ou presidentes de governos regionais. As leis são para cumprir. Permitam-me, por isso, que sugira o imediato envio de uma fragata de guerra para o Funchal. De preferência aquela que em 2004 foi interceptar o barco do aborto.


lavagem de mãos e outras medidas profiláticas

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De Anónimo a 23.07.2007 às 20:38

ah ganda rodrigo!!!
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De António de Almeida a 23.07.2007 às 22:31

-Já por várias vezes, em diferentes locais escrevi, votei Não, e voltaria a repetir o meu voto amanhã se novo referendo fosse levado a cabo, não concordo com A.J.Jardim, as leis são para cumprir, se não está de acordo tem um caminho, pedir ao T.C. a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma, mas o P.R. nada tem a ver com esta história, ao P.R. segundo a constituição cabe o papel de garante do funcionamento das instituições, como disse e muito bem, se alguém se sente lesado também será nos tribunais que terá de recorrer, não podem querer 2 pesos, 2 medidas, aliás em matéria de respeito pelas instituições será que encaram igualmente a dupla tributação sobre a venda de automóveis? Pessoalmente nem gosto dos poderes minimalistas do P.R., gostaria mais dum regime presidencial com reforço dos poderes parlamentares, mas isso é outra questão!
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De Azurara a 24.07.2007 às 02:12

A fragata não digo. Agora um daqueles Beriev - já com contrato assinado (?) - carregado de calda retardante...
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De Ana Matos Pires a 24.07.2007 às 02:43

Obrigada, Rodrigo, não esperava outra coisa de um homem inteligente. De qualquer modo, não me parece que haja necessidade da tal fragata, basta que o Presidente da República tenha uma atitude consentânea com os seus deveres constitucionais.
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De O Aprendiz de Jurista a 24.07.2007 às 02:47

Esqueceu-se do Art.º 229º n.2 da CRP e do Art.º 40º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Desse modo, é um pouco mais difícil de entender as razões que alegadamente o Governo Regional invoca.
Embora, não o pormenor das razões invocadas pelo do Governo Regional, devo dizer-vos que não é de todo disparate a alegada inconstitucionalidade invocada por A. J. Jardim.
O assunto merece toda a seriedade na abordagem e não a leviandade com que algumas pessoas, superficialmente ou emotivamente, o tratam.
Aguardemos, pois o Tribunal Constitucional diz não ter recebido ainda qualquer pedido de fiscalização.
Concluindo, talvez AJJ não tenha razão e o Governo Regional poderá, então, ser responsabilizado, ou talvez tenha razão, uma vez mais, e faça alguém engolir o sapo que entretanto será bem maior…
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De David Silva a 24.07.2007 às 20:42

Como é que se responsabiliza um Governo Regional? E o da Madeira?
E as Madeirenses, poderão fazer uma IVG mais tarde?
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De Ana Matos Pires a 24.07.2007 às 04:47

Caro Aprendiz de Justiça,

Deixe-me relembrar-lhe que o Governo Regional da Madeira não pediu qualquer fiscalização ao Tribunal Constitucional, nem agora nem nunca, tendo aplicado o anterior articulado legal referente ao aborto.

Além disso, como me explicava um destes dias um homem das leis relativamente à questão em epígrafe, o problema jurídico divide-se em dois:

1 – Ainda que haja um pedido de fiscalização da constitucionalidade, o governo regional não pode deixar de aplicar a lei até que ocorra qualquer decisão do tribunal constitucional.

2 – Ainda que o sistema de saúde esteja regionalizado, o governo da Madeira não pode decidir quais são os procedimentos médicos autorizados e quais é que são ilícitos. O âmbito das competências regionais dizem respeito à administração do sistema de saúde regional apenas. Assim como de hoje para amanhã não pode determinar-se que não se fazem apendicites na Madeira, também não pode dizer-se que não se realizam IVG's (ou abortos, se preferir). Aliás, o acesso a cuidados de saúde é um direito fundamental, matéria sobre a qual não pode haver intervenção das assembleias legislativas regionais.
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De Ana Matos Pires a 24.07.2007 às 04:51

Desculpe o engano no nome, caro Aprendiz de Jurista (provável acto falhado, este de ter usado "justiça" em vez de "jurista"...)
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De MC a 24.07.2007 às 11:46

A lei em causa não diz que cabe ao SNS regulamentar a ivg?
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De Nuno Silva a 26.07.2007 às 17:02

Rogério e Ana Matos Pires, faço minhas as vossas palavras, concordo perfeitamente em tudo, mas
talvez acrescente algumas palavras.
Já é tempo de alguém dar alguma educação aquele senhor da madeira.
A própria comunicação social que quando quer consegue por a imagem de qualquer pessoa na lama, tem medo do senhor da Madeira, que país é esta?
Talvez a crónica do Manuel Alegre se refira á Madeira, e o Papão seja mesmo o senhor das Bananas.

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