por Rodrigo Moita de Deus, em 21.08.07
Esqueçam tudo o que sabem sobre este assunto. Rui Pereira, ontem à noite, foi claríssimo: “Não era legalmente admissível detê-los logo, porque era um crime semi-público” (SIC) e portanto “era necessário ser apresentada uma queixa” (SIC). Ah! Está explicado. Era preciso uma queixa. Estão uns senhores da GNR a assistir a um crime mas não podem intervir porque…não existe uma queixa. Segundo Rui Pereira, a polícia só pode interferir depois do acto consumado e da queixa apresentada. É assim mesmo. A polícia actua depois dos crimes praticados. Nunca antes. Muito menos durante. No caso concreto, não houve queixa nem antes, nem durante. Temos pena.
Rui Pereira. Ministro da Administração interna. Foi candidato a vice-presidente do Tribunal Constitucional. Perdeu as eleições.